Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II).
- ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1002713-77.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria José Silva
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - (Ciência à parte autora de fls 158/160: foi implantado o benefício de
Amparo Social ao Idoso à parte requerente) - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR
(OAB 218128/SP)
Processo 1002835-27.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carina Dozzi Tezza Frare - Fabrício Castello Frare - Advalorem Fomento Ltda. - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Requerente/Exequente, no prazo
legal, tendo em vista os resultados das pesquisas de endereço efetuadas no sistema juntadas aos autos às fls. 187/189 ) - ADV:
DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1002885-53.2016.8.26.0472 - Monitória - Cheque - Padona Box Supermercado Ltda - Bruna Mara Bindandi (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal
sem manifestação da parte autora). - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1003073-12.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maccaferri do Brasil Ltda Ladislau Cantero Herrada - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em
vista o decurso do prazo legal sem pagamento e oferecimento de Embargos) - ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2018
Processo 0000130-05.2018.8.26.0472 (processo principal 1000562-41.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco SA - AC RIBEIRO VEICULOS ME - Vistos. Fls. 43: Defiro. Expeça-se mandado der penhora,
intimação e avaliação do veículo descrito as fls. 43, desde que na posse da Executada. Após, manifeste-se a parte Exequente
pleiteado o que entender de direito. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), RICARDO RAMOS (OAB
86158/SP)
Processo 0001920-24.2018.8.26.0472 (processo principal 1002363-89.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Eliana Aparecida do Nascimento Lobo Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000104-58.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda Jc Barbosa Transportes - Me - Vistos. Fls. 148: Nos termos do Comunicado CG nº 501/2016, muito embora o disposto no artigo
906, parágrafo único do Novo CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça- NSCGJ somente serão alteradas
no tocante à liberação de valores depositados judicialmente após a implantação do respectivo módulo através do “ Portal
de Custas” (ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente), que ainda está sendo
desenvolvido, para que haja adequada disciplina do sistema, evitando-se desconformidades. Assim sendo, não há como deferir
o pedido retro, permanecendo, por ora, os procedimentos atuais. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado as fls.
74, em favor da Exequente. Após, manifeste-se a parte Exequente, em prosseguimento, pleiteando o que entender de direito.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A guia de levantamento encontra-se disponível para ser retirada, manifeste-se a exequente
pleiteando o que entender de direito). - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000212-19.2018.8.26.0472 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Feral Metalúrgica Ltda. - Nazareno Indústria e Comércio de Ferro e Aço Eireli Epp - Vistos.
Fls. 191/195: Como já decidido as fls. 177/178, o autor requereu que, na forma do art. 98 da Lei de Falência, a Ré fosse citada
na pessoa de seu representante legal Ladislau Cantero Herrada, inscrito no CPF: 096.146.058-04. Ainda, o AR foi assinado
por pessoa diversa, sem ter sido esclarecido nos autos se tratar de preposto autorizado ou sócio-gerente. Logo não se sabe
se foi efetivamente alguém que detém poderes de administração da sociedade que recebeu a citação. Cite-se a executada,
por carta AR, no endereço indicado as fls. 195, ou seja, Rua José Francisco de Oliveira, 267, Jd. Bonanza, em Santa Rita do
Passa Quatro-SP, CEP 13670-000. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, recolher e comprovar nos autos 01 taxa de
postagem para citação do requerido). - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 1000259-90.2018.8.26.0472 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Airton D Sousa Pet Shop - Banco Bradesco SA - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Como se sabe, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º