Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
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de 30 (trinta) dias. Decorrido, em silêncio, o prazo, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP)
Processo 0002187-31.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1007342-66.2015.8.26.0019) (processo principal 100734266.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Lucio dos Santos Cesar - - Aline Cristina Luiz - Oi Móvel S/A Aline Cristina Luiz - - Aline Cristina Luiz - - Lucio dos Santos Cesar - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Intime-se e aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto. Int. - ADV: ALINE CRISTINA LUIZ (OAB
319699/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 0002187-31.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1007342-66.2015.8.26.0019) (processo principal 100734266.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Lucio dos Santos Cesar - - Aline Cristina Luiz - Oi Móvel S/A - Aline
Cristina Luiz - - Aline Cristina Luiz - - Lucio dos Santos Cesar - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo dado ao agravo
de instrumento ) fls. 253/254), interposto pela empresa executada, aguarde-se seu julgamento definitivo. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB
276087/SP)
Processo 0002976-93.2018.8.26.0019 (processo principal 0010777-07.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa SSPMANO - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação à execução.
Recolhidas as custas necessárias (Guia GRD - R$ 77,10), expeça-se mandado. Int.(Recolher diligência para oficial de justiça.) ADV: JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0003437-02.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1005100-71.2014.8.26.0019) (processo principal 100510071.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Eros Roberto Amaral Gurgel - RODRIGO MINATEL
UMBELINO DA SILVA - Eros Roberto Amaral Gurgel - Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento
do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo..
Intime. - ADV: FABÍOLA GOMES DA SILVA MARTIN (OAB 299164/SP), EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP)
Processo 0003508-67.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1004680-66.2014.8.26.0019) (processo principal 100468066.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agnaldo Cazari - Dahruj Motors LTDA - Agnaldo Cazari Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 05/06. Anote-se. Indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao
exequente, uma vez que não apresenta sinais de impossibilidade econômica que justifique a gratuidade. Conforme qualificação
indicada na inicial, trata-se de profissional liberal em plena atividade, cuja função não se enquadra entre aquelas que fazem jus
a tais benefícios e não se coaduna com a situação de miserabilidade que enseja a isenção das custas judiciais. Recolhidas às
despesas postais e diante da previsão contida no artigo 513, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se o executado DAHRUJ
MOTORS LTDA, pessoalmente, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme
apurado a fls. 01/02 (valor R$ 807,15 referente a março de 2018), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento),
e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: AGNALDO
CAZARI (OAB 281485/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE
OLIVEIRA (OAB 209286/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
Processo 0004140-93.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1007178-33.2017.8.26.0019) (processo principal 100717833.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Josefa Rodrigues da Silva - Vistos.
Em que pese o entendimento do procurador da autora, não é admissível a intimação dos executados por meio de aplicativo de
mensagens, por analogia ao Comunicado CG nº 2265/2017. Conforme observa-se dos ARs juntados a fls. 27/31, temos que
a executada Taís Guarnieri pode ser encontrada no endereço da Rua da Felicidade, 181; entretanto, para tal endereço foram
encaminhadas as cartas destinadas aos executados Sidnei e Marta. Por outro lado, a carta destinada à intimação da executada
Taís foi encaminhada para outro endereço, retornando sem cumprimento. Em resumo, a única executada devidamente intimada
foi Fernanda Rosa da Silva (AR de fls. 29). Com relação a esta executada, deverá a serventia certificar o decurso do prazo para
pagamento. Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação dos demais executados, observando que a executada TAÍS
poderá ser localizada no endereço suprarreferido. Int.. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0004171-16.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1000761-64.2017.8.26.0019) (processo principal 100076164.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Razão assiste ao
exequente com relação à intimação da empresa ré, uma vez que esta, devidamente citada na ação principal (fls. 34 0 Rua São
Vito, 2138 - Sala 02) mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo (v fls. 28/29 destes autos). Assim, nos termos do § único do
artigo 274 do CPC c. c § 3º do artigo 513 do CPC, considero válida a intimação de fls. 29, somente com relação à empresa ré.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento. Por outro lado, a mesma regra acima NÃO pode ser aplicada à pessoa física,
uma vez que a requerida dos autos principais não foi localizada em nenhum dos endereços diligenciados nos autos principais;
portanto, não se pode presumir que houve mudança de endereço, pois não há qualquer prova nos autos de que a requerida
Luciana residiu em algum momento nos endereços indicados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0005311-85.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1004138-14.2015.8.26.0019) (processo principal 100413814.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. - Partifib Projetos
Imobiliários Win Ltda. - Vistos. Recebo a petição de fls 56 como emenda à inicial. As importâncias cobradas no presente
cumprimento, realmente, necessitam apenas de calculo aritmético. As demais alegações constantes de fls. 57 e seguintes são
matéria de impugnação a ser apresentada no momento oportuno. Intime-se o executado Partfib Projetos Imobiliários Win Ltda,
na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme
apurado a fls. 24 (valor R$ 35.213,68 referente a abril/2018), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso
não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: CARLOS DO PRADO
FILHO (OAB 139518/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB
174465/SP)
Processo 0005598-82.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1006135-32.2015.8.26.0019) (processo principal 100613532.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 12:
respeitado o entendimento do exequente, a executada não poderá ser considerada intimada para o pagamento do débito, nos
termos do artigo 513, § 3º do Código de Processo Civil, uma vez a previsão legal estabelece que a intimação do executado será
considerada realizada nos casos de mudança de endereço sem a comunicação do Juízo, o que não ocorreu no presente feito,
uma vez que a carta de intimação foi recebida por terceira pessoa (fls. 09). Assim, manifeste-se novamente o exequente. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º