Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
3203
125115/SP), IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP)
Processo 1003766-95.2016.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Elza da Silva de Brito Lacerda - Expeça-se certidão de
honorários, observando-se o constante a fls.74 e 80/81. Intimem-se. - ADV: SERGIO RODRIGUES MARTINS (OAB 197958/
SP)
Processo 1004209-75.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Laerte Oliveira - Vistos. Fls. 58: Recebo como emenda da inicial. Anote-se. autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Primeiramente, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a
concessão da medida de urgência a fim de determinar exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, uma vez
que o apontamento indicado na inicial foi excluído dos órgãos mantenedores do cadastro, consoante documentos de fls. 46/49.
Observo, no entanto, que tal pleito poderá ser reapreciado caso a autora comprove a negativação de seu nome. No mais, cite-se
a ré a fim de que proceda a exibição do documento mencionado na peça vestibular (contrato nº 21102400072490 que gerou o
débito no valor de R$ 733,00), bem como preste as informações necessárias sobre o ciclo evolutivo do débito, descrição sobre
a natureza da dívida, e se esta foi adquirida por mei de cessão de direito ou por aquisição/incorporação da empresa credora,
ou responda a ação, em cinco dias, nos termos do art. 398 do CPC/15. Consigno, por oportuno, que eventual aplicação de
multa por recusa na apresentação do documento será apreciada na sentença. No mais, ante a expressa manifestação da autora
no sentido da não realização da audiência de conciliação (fls. 2/3), deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara
Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria
aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (artigo 4°
do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no
inciso V do artigo 139 que permite ao juiz “promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio
de conciliadores e mediadores”, razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos
autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Intimese. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1004326-66.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Trata-se de busca e apreensão ajuizada por Banco Pan S/A. em face de Sidnei Gilberto Sacci objetivando a busca e
apreensão do veículo indicado na inicial em virtude do não pagamento, pelo(a) requerido(a), do contrato de abertura de crédito
celebrado entre as partes. À inicial foram acostados os documentos de fls. 26/65. Deferida a liminar (fls. 73), sobreveio petição
do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls. 77). É o relatório. Decido. Recebo a petição de fls.77 como desistência da
ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.
Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a),
bem como a determinação para desbloqueio do bem, já que nenhuma ordem partiu deste Juízo. Por força do princípio da
causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento
de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual. Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se
e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004581-63.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alexandre Honorio Vilas Boas e outro - ARTUR ALVES MARQUES - Arbitro os honorários do (a) patrona do(a) requerido em
100% da Tabela do Convênio da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a respectiva certidão. Após a expedição o interessado
poderá retirá-la ou imprimi-la por meio do E-SAJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE PAIXÃO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP)
Processo 1004745-57.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Jorge Goncalves Filho - GUARULHOS - INST. PREVID. FUNC. PÚB. MUN. GUARULHOS
- Cumpra a serventia o já determinado a fls. 59, a fim de cancelar a distribuição deste incidente. Intimem-se. - ADV: ALDA
FERREIRA DOS S A DE JESUS (OAB 116365/SP), LUCIANA DURAN SEGALA BERTONI (OAB 287562/SP), TANIA ELISA
MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP)
Processo 1005580-74.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flavio Anselmo Genari Mendonça - Expeça-se nova carta visando a citação da requerida, observando-se o constante a fls.49.
Intimem-se. - ADV: JOCYMARA DALVINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 95358/SP)
Processo 1005612-84.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes Peças e
Serviços Ltda - Observo que a fls.161/162 consta mandado expedido junto ao Juízo deprecado, relativo ao endereço mencionado
a fls.168/169, sem constar a devolução e certidão do mesmo. Assim, diligencie a serventia junto ao E. Juízo deprecado
solicitando esclarecimentos quanto a devolução do mandado copiado a fls.161/162, e respectiva certidão do Oficial de Justiça.
Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1005683-81.2018.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - Laércio Reatto Filho - - Cleonice de Mesquita Correa
- Francisco Euzébio Bento de Souza - - Luciana Bento de Souza - Vistos. Porquanto assistidos pelo convênio DPE/OAB-SP,
e portanto já tendo se submetido à respectiva triagem, concedo aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Passo a apreciar o pedido de tutela de fls. 151/155. Não é o caso de se deferir o pleito de tutela, na medida em que ausente
prova inequívoca convincente da verossimilhança das alegações iniciais, uma vez que se encontra pendente processo de
consignação em pagamento ajuizado pelos requeridos da presente demanda em face da Caixa Econômica Federal, registrado
sob nº 0004700-20.2017, sob a alegação de que a notificação emitida pela CEF foi enviada a endereço diverso do deles, e
assim que tomaram conhecimento da referida notificação se dirigiram à Caixa e fizeram um acordo, ocasião em que efetuaram o
pagamento de todas as parcelas atrasadas do financiamento, por meio de boleto. No entanto, afirmam que esta posteriormente
teria devolvido os valores pagos e informado que estaria retomando o imóvel. Assim, como não se tem conhecimento ainda de
que a notificação enviada pela CEF foi válida, ausentes elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. Além
disso, em que pese a tutela pleiteada por eles naqueles autos ter sido indeferida, ainda não houve a prolação da sentença com
sua confirmação. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, em quinze dias, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido
do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento
em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para especificação e
justificação de provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta
de audiências, ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO MORALES (OAB 165344/SP), MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP)
Processo 1005781-66.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R3D Serviços
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