Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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PARTE a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para a reduzir a pensão para o montante de 16,5% dos rendimentos
líquidos do autor, no caso de trabalho com vínculo, e para 25% do salário mínimo, apenas para o caso de desemprego ou
trabalho como autônomo. 4) No mais, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13/09/2018
às 15:30h O autor será intimado por meio de seu patrono, que deverá zelar pelo seu comparecimento, assim como de suas
testemunhas, independentemente de intimações pessoais. 5) Cite-se a requerida, no endereço de fls. 30, com as cautelas e
advertências legais. 6) Consigne-se que a ausência injustificada do autor gerará o arquivamento do feito, nos termos do art. 7º
da Lei de Alimentos e que a ausência injustificada da ré poderá implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela
outra parte, bem como que a ré também trará as suas testemunhas independentemente de intimação. 7) Ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de
rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 272756/SP)
Processo 1017399-08.2018.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.N. - A.S.N. - Ciência a patrona
para fornecer com urgência o nº da residência do requerido para expedição do mandado de citação e intimação para audiência
designada para o dia 11/09/2018 as 14:40h. - ADV: VIVIANI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 286394/SP)
Processo 1018225-34.2018.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila da Silva Cappelin - - Mateus da Silva
Cppelin - Zenaide da Silva Freire - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO COSTA (OAB 76146/SP)
Processo 1018583-96.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação - Karina dos Santos Esperança e Outros - João
Paulino Esperança - *Ciência a exequente de que deverá manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo executado, no
prazo de 05 dias - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB
368580/SP)
Processo 1018994-76.2017.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.F. - V.J.F. - Vistos. Fls. 80: o petitório veio
desacompanhado do documento a que faz referência. Ademais, o requerido foi citado por edital e o curador especial, que em
tese não teve contato com o assistido, não pode presumir a hipossuficiência do réu. Acrescente-se que sua atuação no feito
encerrou-se com a expedição da certidão de honorários (fls. 71). Aguarde-se por 10 dias. Nada sendo requerido, prossiga-se
nos termos do comando de fls. 63. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ROBERTO MEDINA (OAB 122468/SP)
Processo 1019045-87.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.B.O.M. - - C.B.O.M. - J.S.O. - Vistos.
Remetam-se os autos ao contador. Int. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI (OAB 376684/SP), LUIZA RODRIGUES DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP)
Processo 1019464-10.2017.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Alessandra Cardoso
Queiroz - - Thais Colombo Bernardini - - Rodrigo Colombo Bernardini - Osmar Bernardini - Vistos. Fls. 139/141: a discussão
acerca da existência ou não do débito não cabe neste feito, de jurisdição voluntária, e nem é da competência deste juízo, razão
pela qual ficam os interessados remetidos às vias ordinárias. Aguarde-se por 30 dias a comprovação de eventual providência
tomada, bem como sobre o interesse no prosseguimento deste feito. Intime-se. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB
216610/SP)
Processo 1019880-41.2018.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.E.D.A. - - D.W.S.F. - o mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão em escritório e encaminhamento, bem como os autos serão arquivados em 5 dias. - ADV:
VIVIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 324833/SP)
Processo 1020019-27.2017.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - T.B.D. - R.D.P. - Ciência ao interessado de que a
certidão de objeto e pé está disponível para impressão em escritório. - ADV: FRANCISCO DE FREITAS VIEIRA (OAB 94823/
SP)
Processo 1020020-75.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - L.F.S.A. - - M.S.A. - G.J.A. - Vistos.
Homologo a desistência de fls. 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O prosseguimento desta execução se dará
nos autos da outra já em trâmite. Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente, com fulcro no art. 485, VII, do Código de
Processo Civil. Custas a cargo dos autores, a quem defiro os benefícios da gratuidade, à vista da declaração carreada aos
autos. Portanto, ausente custas e sucumbência, nada há a recolher, dispensando-se certidão nesse sentido. Ausente interesse
recursal, reputa transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão nesse sentido. P.I.C., arquivando-se
oportunamente, após os devidos assentamentos e comunicações. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)
Processo 1020057-05.2018.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.V. - - L.M.V. - F.V.C. - Ciência
à requerente que os ofícios de fls. 40/41 estão disponíveis para impressão no escritório do patrono e entrega no destinatário. ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1020714-44.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.S. - - I.P.S. - G.P.S. - PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NA FORMA DO ART. 219 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DA
AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS
ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Vistos. 1) Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia a colocação da tarja respectiva. 2) Concedo ao requerente os benefícios da Justiça
Gratuita, à vista da declaração carreada aos autos, nos moldes dos artigos 88 e 99 do CPC em vigor. Anote-se no sistema
SAJ. 3) Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, é de rigor, considerando a maioridade de um dos
filhos, o acolhimento em parte do pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual DECLARO A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR em relação ao filho maior. Todavia, até a audiência, oportunidade em que os contornos da lide estarão melhor
delineados, como o réu não comprova diminuição de suas possibilidades, reconheço o direito de acrescer do filho menor, atento
ao parecer ministerial de fls. 70/71, mantendo a pensão no mesmo montante para este. 4) Nos termos do art. 695 da nova Lei
Adjetiva, designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 16 horas. O autor será intimado por meio de
seu(ua) patrono(a), que deverá zelar pelo seu comparecimento. 5) Citem-se os corréus, com as cautelas e advertências legais,
no endereço declinado na petição inicial, inclusive quanto ao deferimento parcial da liminar e para comparecerem à audiência
designada, no endereço que consta do cabeçalho do presente decisum. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da
senha do processo. Intime-se - ADV: SIMONE SANTOS DA SILVA (OAB 271997/SP)
Processo 1020753-41.2018.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Altair de Oliveira Freitas Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. Emende o requerente a inicial, a fim de incluir a genitora
do falecido no polo ativo da presente ação, regularizando sua representação processual, ou a fim de pedir tão somente o
levantamento de sua quota parte. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se informações acerca dos
valores deixados pelo falecido em contas vinculadas ao PIS/PASEP e/ou FGTS. Caberá ao interessado a impressão do ofício,
assinado digitalmente, e o devido encaminhamento, comprovando nestes autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA
MARIA PRATT (OAB 185665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º