Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Processo 1000602-83.2018.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Tania Mara Ferreira Melo Mattos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (Obs: os prazos serão contados de Forma Contínua, conforme ENUNCIADO
CÍVEL Nº 165 e ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA Nº 13 do FONAJE). - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/
SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000726-66.2018.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Oracy Smokovitz - Vistos.Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, em juízo de cognição sumária, a presença
dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil/2015. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes
que evidenciem, nesta fase, a probabilidade do direito invocado. No mais, os pedidos descritos na inicial não demonstram que
há perigo de dano, em razão do regular processamento do feito.Cite-se a parte requerida, dos termos da ação proposta, com
fulcro na Lei nº 12.153/2009. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP)
Processo 1000851-68.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Antonio Capilé
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do art.
487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem condenação em custas neste grau de jurisdição. P.R.I. - ADV: DANILO GAIOTTO
(OAB 251153/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), KELLY
MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 1000852-53.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Julio Francisco de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos
do art. 487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem condenação em custas neste grau de jurisdição. P.R.I. - ADV: DANILO
GAIOTTO (OAB 251153/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/
SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 1000987-65.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nedite Machado Costa
Luz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do art.
487, inciso I, Código de Processo Civil.Sem condenação em custas neste grau de jurisdição.P.R.I. - ADV: HENRY CARLOS
MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 1001105-41.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Irineu José Barreiro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do art. 487,
inciso I, Código de Processo Civil.Sem condenação em custas neste grau de jurisdição.P.R.I. - ADV: HENRY CARLOS MULLER
JUNIOR (OAB 259141/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), JOÃO
GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 1001134-91.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Carlos Rodrigues de
Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do art.
487, inciso I, Código de Processo Civil.Sem condenação em custas neste grau de jurisdição.P.R.I. - ADV: SIMONE MASSILON
BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 1001202-41.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Iara
Maria de Jesus - Município de Itararé - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a petição de pág. 150/151. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP),
DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), GUSTAVO ADOLPHO JANSSON NETO (OAB 379950/SP)
Processo 1001225-21.2016.8.26.0279/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Antônio Elber Gonçalves
Fernandes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela Entidade Devedora. - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 1001434-53.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Rubielle Topp Campos - Municipio de Itararé - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pág. 120: Ante o parecer Ministerial,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), SIMONE MASSILON
BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1001546-22.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carmen Lúcia
do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada (Obs: os prazos serão contados de Forma Contínua, conforme ENUNCIADO CÍVEL Nº 165 e
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA Nº 13 do FONAJE). - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), JOSE
ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP)
Processo 1001672-72.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Rosangela Gomes Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITARARÉ à providenciar necessário no sentido de realizar
o procedimento cirúrgico solicitado, HISTERECTOMIA (cirurgia para retirada total do útero), conforme prescrição médica da
autora.Sem prejuízo, torno definitiva a liminar concedida às fls. 18/19, expedindo-se o necessário.Por conseguinte, julgo extinto
o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Sem condenação em custas neste grau de jurisdição.
Nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à Instância Superior, para o reexame necessário.P.R.I. ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP),
DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1001736-82.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunção de Dívida - Pablo Lourival Vilela
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Aguardando as providências necessárias a serem adotadas pelo
procurador da parte autora, no sentido de efetuar o peticionamento eletrônico da Carta Precatória expedida nos autos, junto a
Comarca deprecada, devendo apresentar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que as deprecatas peticionadas
eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado
1951/2017, III, 1.2.). - ADV: WESLEY FELIPE DE GODOI LIMA (OAB 372575/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/
SP)
Processo 1001761-95.2017.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Seiji Waricoda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o
mérito na forma do art. 487, I, do códigodeprocesso civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantiadeR$ 2.376,93.
Considerando a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870947, o índicedecorreção a ser adotado é o
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