Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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Processo 1007230-31.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - W.H.J. - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls.66/67: Indefiro. Conforme normas do artigo 1263, II, das
NSJCGJ, é obrigatória a anotação da tramitação em segredo de justiça.No mais, manifeste-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC).Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007236-38.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Para bloqueio judicial via RENAJUD, recolher em 10 dias o valor fixado no Comunicado CSM
2462/2017 (R$ 15,00).No mais, requeira o que de direito.No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007249-37.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonieta Alves da
Silva - TEMA 958 - VALIDADE DA COBRANÇA, EM CONTRATOS BANCÁRIOS, DE DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS
POR TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM.Vistos.Em atendimento ao determinado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 1.578.553 e 1.578.490 (TEMA 958), determino a suspensão da presente
demanda até final julgamento do recurso repetitivo para análise acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.Deverá a parte autora providenciar
o andamento da presente demanda assim que julgado o recurso pelo Egrégio Tribunal. Providencie a serventia a anotação da
aludida suspensão para controle e futura informação ao NURER - Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.Int. ADV: BRUNO RICCI GOMES DE SOUZA (OAB 370643/SP)
Processo 1007455-51.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Seguro - Janete Soares de Santana - Ituran Serviços Ltda.
- Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DYLLAN
REBELLO NETO (OAB 392245/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB
283498/SP)
Processo 1007555-06.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação de fls. 54, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 1007784-63.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Pro Saber Bio S/s Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.No silêncio,
cumpra-se o disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1007784-63.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Pro Saber Bio S/s Ltda
- Vistos.Fls.29: Libere-se a pauta do dia 07/06/2018, 10:30 hs.Concedo o prazo de 10 dias para manifestação em termos de
prosseguimento da ação.Intimem-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1007957-87.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Albertina
de Oliveira Melo Campos - Banco do Brasil S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedentes os
pedidos formulados nestes autos para o fim de a) confirmando a tutela antecipada concedida; b) declarar inexistente a relação
jurídica entre a parte autora e parte requerida; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização à autora, a título
de dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente data
e acrescido de juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês desde a citação.Em razão da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação
(Novo CPC, art 85, § 2º), considerando o julgamento antecipado da lide , não havendo de se falar em sucumbência recíproca, a
teor da súmula nº 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.No mais, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS
PELICHEK (OAB 390078/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008068-71.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilene dos Santos - Vistos.
Reporto ao autor a decisão de fls. 57/59, devendo ser cumprida integralmente, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP)
Processo 1008230-37.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luan da Silva Pereira - Lojas
Americanas S.A. - INSTRUÇÃO - TERMO - PADRÃO - ADV: PAULO ALBERTO SILVA VIANA (OAB 353215/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1008230-37.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luan da Silva Pereira - Lojas
Americanas S.A. - Vistos.Fls.248/250: ciente o Juízo.No mais, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: PAULO ALBERTO
SILVA VIANA (OAB 353215/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1008289-54.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistas dos autos ao autor para:(X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 63,60. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008369-18.2018.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Filadelfo Costa
Cardoso Neto - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 31/36 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Não obstante a mora da parte
autora, reputo possível o prosseguimento do feito. Demonstrada a intenção de cumprir a obrigação, é justo direito da parte autora
postular o depósito judicial da quantia especificada. 3) Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela somente para autorizar o
depósito judicial das prestações vencidas referente ao contrato nº 01455042, devidamente atualizadas, cuja providência deverá
ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 5) Considerando o comparecimento espontâneo da parte requerida (fls. 45/66), desnecessária a
sua citação. Assim, providenciado o depósito indicado no item 3, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Processo 1008480-36.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Devidamente intimada a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, a parte
interessada deixou escoar o prazo sem qualquer providência.Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.Em conseqüência, casso a liminar deferida a
fls. 64.Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias, Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008679-24.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
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