Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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Lia Tereza Vassimon de Souza Lima, casada com João José de Souza Lima, e, 9) Silvia Marta Maraucci Vassimon Guidi, casada
com Carlos Guidi Júnior; 50% (cinquenta por cento) do imóvel pertence ao viúvo César Vassimon. Defiro a penhora da parte
ideal que os executados possuem no imóvel a ser constritado - cf - Matrícula de fls. 60/64 - Cesar Vassimon Júnior - 6,25% do
imóvel; Eduardo André Maraucci Vassimon e esposa Maria dos Reis Vassimon - 6,25% do imóvel. Lavre-se termo de penhora,
com a observação de que os executados assumem automaticamente o encargo de depositário judicial.Após,. Intimem-se e
advirtam-se do prazo de embargos. Dê-se conhecimento aos demais condôminos da penhora feita. Averbe-se a penhora no CRI,
via ARISP.O imóvelmatriculado sob n. 29783 - 2º cRI - fls. 65/66 - ainda está em nome dos proprietários César Vassimone Ida
Maraucci Vassimon; por considerar que os proprietários não são executados e por razão ao principio da continuidade registrária,
indefiro penhora requerida. Providencie-se. Cumpra-se após coberta esta decisão pelo manto da preclusão.Int. - ADV: MURILO
MACHADO VAZ (OAB 392105/SP)
Processo 1039831-82.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1037950-70.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Pagamento Indevido - Carlos Borges Silva - - Oneide dos Santos Almeida - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos.Ofício
de fls. 154/162: ao que se tem processo em referência já foi julgado. Providencie a serventia a juntada nestes autos de cópia
da r. sentença prolatada, e cls.Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1040041-36.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Carlet - Pamela Ferreira Sacchi - - Carlos Roberto Bonagamba Sacchi - - Marly Candido Ferrari Sacchi - Certifico e dou
fé haver realizado as pesquisas de endereços determinadas nos autos, juntando em frente os respectivos resultados, sobre os
quais deverá a parte interessada se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1042296-35.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Wilma Satoru de Oliveira Barata - FUNDAÇÃO
WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Vistos.Certidão de fls. 256: verifique a serventia a respeito, expedindo-se novo mandado, se
for o caso.Int. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), CARLOS EDUARDO
DE CAMPOS (OAB 277169/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 1042296-35.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Wilma Satoru de Oliveira Barata - FUNDAÇÃO
WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Vistos.Defiro a tramitação do feito com prioridade. Anote-se.Informação do setor de perícias
a fls. 273.Manifestação da autora de fls. 262/264: diga a parte ré.Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIEL
BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), CARLOS EDUARDO DE CAMPOS (OAB 277169/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB
37468/SP)
Processo 1042555-30.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Peroba Vermelha Comércio
de Madeiras Ltda - Fernando Henrique Miglioranca Donega - Vistos.Anote-se que o Dr. Victor Hugo Arlbernaz Júnior - Defensor
Público -,participará do feito como CURADOR ESPECIAL.Contestação de fls. 92: à parte autora, pelo prazo de 15 dias.Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TIAGO CAMILO SACCO (OAB 297486/SP)
Processo 1042720-77.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hiper Locadora de Veículos
Ltda - Cavig Construção Civil e Comércio Ltda (Na pessoa de Adalberto S. Porto e/ou Benedito C. S. Porto) - Vistos.Fls. 266:
concedo o prazo de 30 dias solicitado pela credora.Aguarde-se.Int. - ADV: ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP)
Processo 1043515-83.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alda Lúcia Santos Teixeira Natália Lázara Santos Pereira - Autos com vista à parte credora. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 1043605-23.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Sul Conjunto Habitacional Ribeirão Preto - Vitorio Jonas Schiavon - - Andreia Lopes Schiavon - Vistos.Cumpridas que foram as
formalidades legais, HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 115/117.Prazo de cumprimento do acordo: 30/abril pp.Diga a
parte credora se o acordo foi cumprido em sua integralidade. Ter-se-á pelo silêncio, o cumprimento integral do acordo, podendo
o feito ser declarado extinto e arquivado.Int. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS
(OAB 362288/SP)
Processo 1044458-03.2015.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Clic Tecnologia e Sistemas Ltda-me - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas de endereços determinadas nos autos
(de acordo com o recolhimento realizado para referidas diligências), juntando em frente os respectivos resultados, sobre os
quais deverá a parte interessada se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO
ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1044691-29.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Juliana Cristina Meneghetti - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Ofício de fls. 150/158: ao que se tem processo em referência já foi julgado. Providencie
a serventia a juntada nestes autos de cópia da r. sentença prolatada, e cls.Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1047367-47.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Guilherme Rodrigues
Montefeltro - - Guilherme Rodrigues Montefeltro - Vistos.1. As partes são legítimas e aparentemente não há qualquer nulidade
ou irregularidade no tocante à representação processual.A petição inicial contém a adequada descrição dos fatos e fundamentos
jurídicos do pedido e está instruída com os documentos necessários para propositura da ação.Está presente o interesse de agir,
na medida em que o inadimplemento é incontroverso e o autor utilizou-se de instrumento jurídico adequado para veicular sua
pretensão.O contrato de confissão e renegociação de dívida é instrumento apto a embasar o pedido monitório, sendo certo que
nada impede que os requeridos discutam a regularidade dos contratos antecedentes, desde que o façam de forma adequada
e apresentando os contratos que pretendem discutir, o que não aconteceu no presente caso.Aqui, cumpre registrar que
realmente não houve novação, uma vez que as obrigações anteriores não foram extintas, tendo as partes apenas consolidado
o saldo devedor das operações pretéritas e repactuado a forma e condições de pagamento.Rejeito, portanto, as preliminares e
declaro o feito saneado.2. Os requeridos insurgiram-se basicamente contra a capitalização diária/mensal dos juros; aplicação
da tabela price para cálculo das parcelas; incidência de comissão de permanência e suas limitações; abusividade dos juros
remuneratórios.O julgamento depende apenas de prova documental, considerando que cálculos devem ser questionados por
meio de novos cálculos e, na hipótese dos autos, os requeridos não demonstraram por meio de cálculos os abusos e incorreções
sustentados, com destaque para o fato de que, ao não apresentarem os contratos pretéritos, inviabilizaram qualquer discussão
a respeito de suas cláusulas.3. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, pois o crédito foi
concedido a pessoa jurídica, presumindo-se, portanto, que foi aplicado em sua atividade fim, o que afasta a incidência da
legislação que disciplina as relações de consumo.Não bastasse, a solução das questões postas em juízo não demanda provas
complexas e, tão pouco, conhecimento técnico especializado a justificar a intervenção do Estado para reequilibrar as forças.4.
Dentro deste contexto, para evitar decisão surpresa, declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias
para eventuais considerações finais das partes.Intime-se. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), DEBORAH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º