Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-semandadodelevantamentoda importância depositada a p. 29 em favor do
exequente.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.P.R.I.C. - ADV: KARLO
FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP), RICARDO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 323131/SP)
Processo 0016653-36.2017.8.26.0405 (processo principal 0032768-50.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Zenilio
Ramos de Araujo Filho - Roberto Domingos dos Santos Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Primeiramente diga o impugnado,
no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP),
DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0016765-39.2016.8.26.0405 (processo principal 1026560-23.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tânia Santana Bastos - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.Pp. 78/80: Do valor indicado pela executada foi
determinado a p. 46 o levantamento de R$ 14.941,27 em favor da exequente, e do saldo remanescente em favor da executada.
Anote-se no cadastro do processo os advogados indicados pela executada e cumpra-se o determinado a p. 46. Intime-se. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB 228473/SP)
Processo 0030797-15.2017.8.26.0405 (processo principal 1023970-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- Gildeon Mebrado de Almeida - P. 11: primeiramente discrimine o autor, pormenorizadamente, o endereço onde requer seja
diligenciado. Prazo de cinco dias. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)
Processo 0031029-27.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4015841-62.2013.8.26.0405) (processo principal 401584162.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.
Primeiramente, conforme estabelece o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Providencie
a exequente o recolhimento da taxa para intimação via postal, no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Com a providência, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), advertindo(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0031031-94.2017.8.26.0405 (processo principal 0054944-81.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sinvaldo Ferreira dos Santos e outro - Saldanha Construtora Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP), ELOI
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 0032654-96.2017.8.26.0405 (processo principal 1012104-97.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Célia Ramalho Panaro - Marco Divino Sales - - Rosangela Martins Sales - Célia Ramalho Panaro - Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença indevidamente criado pelo exequente, uma vez que já encontra-se em
andamento cumprimento de sentença sob o nº 1012104-97.2016.8.26.0405.Providencie a serventia o cancelamento deste
incidente (0032654-96.2017.8.26.0405). Intime-se. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP), ROBSON MAFFUS
MINA (OAB 73838/SP)
Processo 0035320-70.2017.8.26.0405 (processo principal 1012737-79.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Car System Alarmes LTDA - HAYRTON AVELINO MONTEIRO - Vistos.Primeiramente instrua a exequente o
presente incidente com cópia do trânsito em julgado do V. Acórdão.Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo.Intime-se. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB
290844/SP), VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP),
MARCOS JOSE DE MORAES (OAB 122330/SP)
Processo 1000014-57.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Conceição de Sousa
Araujo - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste em contrarazões, no prazo legal. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1000238-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - VALERIA DOS SANTOS e outros
- Ctl Engenharia Ltda e outro - Vistos.P.277: Recebo a petição como aditamento à inicial.Considerando que Odei Araújo Lopes e
Gislene Macedo de Souza cederam os direitos e obrigações sobre o imóvel descrito na inicial a Valéria dos Santos e Juscelino
Silva Carvalho com anuência a correquerida CTL ENGENHARIA LTDA (p.280), prosseguirá a ação no polo ativo. Providencie
a serventia a correção do polo passivo da ação para constar VALÉRIA DOS SANTOS e JUSCELINO SILVA CARVALHO.No
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularize o autor JUSCELINO SILVA CARVALHO sua representação
processual, informando o endereço para citação da correquerida PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA,
ou indique os meios que pretende utilizar para a localização do paradeiro.Após, tornem conclusos,Intime-se. - ADV: PATRICIA
BASTOS MONTEIRO DA CUNHA (OAB 141589/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), RODRIGO NALETTO
TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1001635-21.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos dos Santos Banco Bradesco S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para recolher a taxa de mandato no
prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado
no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E.,
para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001959-45.2017.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Juarez Bento - Vistos.
Determinado ao autor a emenda da inicial para inclusão no polo passivo de João Bento em razão de litisconsórcio necessário
nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, sobreveio a petição a p. 31, que não atendeu ao determinado.A não
regularização do pedido no prazo determinado pelo Juízo leva à extinção do processo sem conhecimento do mérito.Isto posto,
e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil
e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.Transitada em julgado anote-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º