Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARIA
ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), JULIA
PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP)
Processo 1125126-15.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Nova Era Imóveis e Administração
de Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia
Bueno Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 820/1, especialmente sobre
as novas administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 122427/SP), JOSE FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/
SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB
57519/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), SERGIO DE
MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP)
Processo 1125171-19.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - DIREITO CIVIL - Nova Era Imóveis e Administração
de Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia
Bueno Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 1420/1, especialmente sobre
as novas administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: JULIA PETRILLI MODOLO
(OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO
(OAB 57519/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP),
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), JOSE
FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP)
Processo 1125183-33.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de
Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia Bueno
Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 605/6, especialmente sobre as novas
administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SERGIO DE MAGALHAES FILHO
(OAB 30124/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/
SP), JOSE FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), CAMILA MORAIS
CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), JULIA
PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP)
Processo 1125815-59.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de
Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia Bueno
Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 636/7, especialmente sobre as novas
administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SERGIO DE MAGALHAES FILHO
(OAB 30124/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), JOSE
FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA
GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP)
Processo 1126211-36.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Nova Era Imóveis e Administração de
Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia Bueno
Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 707/8, especialmente sobre as novas
administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SERGIO DE MAGALHAES FILHO
(OAB 30124/SP), JOSE FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), CAMILA MORAIS
CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), REGIS FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 122427/SP)
Processo 1126228-72.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Nova Era Imóveis e Administração
de Bens e Cond Ltda. - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - - Carlos Ernesto Abdalla e outro - Marilia
Bueno Pinheiro Franco - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos.Manifestem-se todos sobre fls. 594/5, especialmente sobre
as novas administradoras apresentadas pela inventariante dativa.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 122427/SP), JOSE FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/
SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARIA ELISABETH
DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), ANDERSON
DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP)
7ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA HELENA BOSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARIA BIANCHI BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2018
Processo 0000411-20.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.S.C. - Certidão de objeto e pé expedida. Retirese a petição no prazo de 10 dias, sob pena de destruição. - ADV: CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP)
Processo 0025765-13.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Helena Olegário dos Santos - Manoel
Olegario da Costa - VISTOS.Como forma de forma fim ao presente inventário, considerando a data do óbito é de 02/01/2013
e não obstante a insistência da herdeira Lúcia quanto ao termo inicial da união estável da viúva e do de cujus e os bens
adquiridos desde então, o fato é que por mais de uma vez estão questão foi afastada destes autos, estando claramente definida
a data a ser considerada para efeito de partilha (aquela extraída do processo de habilitação da conversão da união estável
em casamento). Superada esta questão, resta esclarecer a dúvida lançada pelo partidor judicial para efeito de conferência
da legítima, considerando as doações feitas pelo de cujus.De acordo com o artigo 9º da Lei 10.705/2000 (ITCMD), deve ser
considerado o valor do venal dos bens doados para cálculo do imposto e para conferência da legítima, doutrina e a jurisprudência
convergem para a consideração do valor venal do bem na data da abertura da sucessão, atualizando este valor a partir dai e até
a partilha com base na UFESP.Em situação análoga decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: “os bens trazidos à colação, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º