Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2602
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003680-84.2015.8.26.0028 - Processo Físico - Apelação - Aparecida - Apelante: David Batista de Almeida - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento ao recurso interposto por
David Batista de Almeida para, em vista da condenação como infrator da norma do artigo 157, caput, do Código Penal, diminuirlhe a pena individual, total e definitiva para quatro (4) anos de reclusão, a ser cumprida no regime prisional aberto, mediante as
condições legais ordinárias a serem fixadas em primeira instância, pena esta que fica acrescida do pagamento de dez (10) diasmulta, arbitrados no patamar legal mínimo, mantida, no mais, a sentença de primeira instância, comunicando-se com urgência
ao Juízo da execução, nos termos da Portaria 05/2016 da Presidência da Seção de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça
para que seja o apelante transferido para o regime aberto aqui estabelecido. V.U. - Advs: Benedito Adjar Faria (OAB: 59811/SP)
(Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0004742-18.2015.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação - Mongaguá - Apelante: WILKER DOUGLAS DE SOUZA
MACHADO - Apelante: ALEXANDRE GARCIA AUGUSTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Francisco Orlando - Deram provimento parcial aos recursos para absolver os Apelantes do crime de receptação dolosa, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ficando a pena de Wilquer reduzida a seis (06) anos e cinco
(05) meses de reclusão e quinze (15) dias/multa e a de Alexandre reduzida a oito (08) anos, seis (06) meses e vinte (20)dias de
reclusão e dezenove (19) dias/multa, mantida no mais a sentença. v.u. - Advs: José Gustavo Medeiros Dias (OAB: 372962/SP)
(Defensor Dativo) - Karla da Conceição Ivata (OAB: 183881/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0005554-53.2007.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação - Pitangueiras - Apelante: Paulo Marcelo Gonçalves de
Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Reconhecendo a prescrição
da pretensão punitiva, declararam extinta a punibilidade de Paulo Marcelo Gonçalves de Oliveira, com fundamento no artigo
107, inciso IV, c.c. os artigos 109, inciso V e 110, §1º, todos do Código Penal, ficando, em consequência, prejudicado o exame
do mérito. v.u. - Advs: Tania Andrucioli Zamoner (OAB: 116980/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0026542-19.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação - Osasco - Apelante: C. M. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P.
- Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, rejeitada a preliminar
e diante da condenação de C. M. da S. por infração única da norma do artigo 213, caput do Código Penal, reduzir sua pena total,
individual e definitiva para seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime prisional fechado,
mantida, quanto ao mais, a sentença de primeiro grau, comunicando-se, de imediato, para o devido ajuste da execução. VU Advs: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0035795-55.2015.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Diego Francisco Ortolani Lopes Apelante: Rodrigo Pereira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alex Zilenovski
- DERAM PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por DIEGO FRANCISCO ORTOLANI LOPES e RODRIGO
PEREIRA DOS SANTOS, a fim de absolvê-los das imputações contidas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Expeçam alvarás de soltura clausulados em favor de DIEGO FRANCISCO ORTOLANI LOPES e
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS. v.u. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Jose Alberto
Sanches (OAB: 66338/SP) - 2º Andar
Nº 3022061-93.2013.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jaguariúna - Embargte: Jorge Luis
da Silva - Interessado: Daniel Viglioti - Interessado: Regis Fernando de Vasconcelos - Interessado: Marcelo Aparecido Ruiz Interessado: Paulo Adriano Fattore - Interessado: Quelson Alessandro Davide - Interessado: Rodrigo da Silva - Interessada:
Glevania Andrade Campos - Interessado: Roseane Alves - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Orlando - Acolheram os embargos para mais uma vez corrigir o dispositivo do acórdão, que fica assim redigido:
“Rejeitadas as preliminares, negaram provimento ao recurso do Ministério Público; acolheram os recursos de Paulo Adriano
Fattore e Rodrigo da Silva para absolvê-los, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; acolheram
parcialmente os recursos de Quelson Alessandro Davide, Jorge Luís da Silva e Daniel Vigliote para reduzir as suas penas a três
(03) anos de reclusão e setecentos (700) dias/multa; de Regis Fernando de Vasconcelos para reduzir a sua pena a três (03)
anos e seis (06) meses de reclusão e oitocentos e onze (811) dias/multa; de Glevânia Andrade Campos para reduzir a sua pena
a três (03) anos, sete (07) meses e seis (06) dias de reclusão e oitocentos e quarenta (840) dias/multa; e o de Marcelo Aparecido
Luis para reduzir a sua pena a quatro (04) anos e um (01) mês de reclusão e novecentos e quarenta e seis (946) dias/multa,
substituir a privação de liberdade de Daniel e Jorge por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, na forma
aludida no v. acórdão, expedindo-se alvarás de soltura clausulados em benefício deles; e finalmente para cassar a declaração
de perdimento de dinheiro, veículos e imóveis apreendidos, os quais devem ser liberados aos seus legítimos proprietários,
mantida no mais a sentença. v.u.”. v.u. - Advs: Vivian Andrade Campos (OAB: 313165/SP) - Carlos Eduardo Perilo Oliveira
(OAB: 127537/SP) - Wilian Barbosa do Morrinho (OAB: 160721/SP) (Defensor Dativo) - Juliana de Oliveira Gois (OAB: 351911/
SP) - Silvana Helena de Paula (OAB: 127368/SP) - Jose Pedro Said Junior (OAB: 125337/SP) - Paulo Antonio Said (OAB:
146938/SP) - Alceu Jorge Vieira (OAB: 180484/SP) - Aline Bortolotto Coser Lourenço (OAB: 289607/SP) (Defensor Dativo) Jose Luis Stephani (OAB: 100704/SP) - 2º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000822-74.2014.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação - Nuporanga - Apelante: Bruno Henrique Batista de Souza Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Negaram provimento ao recurso. V. U.
- Advs: Gabriele Bragheto de Souza Nogueira (OAB: 277205/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Nº 0001966-14.2015.8.26.0635 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Silvio Luis Ferreira Souza - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Deram provimento parcial ao recurso para
absolver o Apelante do crime de cárcere privado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
mantida no mais a sentença. V.U. - Advs: Vanderlei Wikianovski (OAB: 355768/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º