Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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Processo 0001679-72.2015.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariano Antônio da Silva - Foi designada
audiência para o dia 01/08/2018 às 15:30h. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001683-12.2015.8.26.0434 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AMAURY JOSÉ CANTIERI - MARIA
AUGUSTA CANTIERI e outros - Certifique a Serventia se integralmente cumprida a determinação de fls. 44, visto que não
verificada nos autos a Certidão negativa Federal, tendo sido determinada a juntada no item “d” daquela decisão; intimando-se o
inventariante para o que providencie o que, eventualmente, estiver faltando. Após, venham aos autos as últimas declarações e
plano de partilha para homologação.Intimem-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001689-24.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001689) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - João Alves
de Toledo Filho - Intime-se a parte autora pessoalmente e, em sendo o caso, na pessoa de seu representante para os termos
do § 1º e inciso III, do artigo 485 do Código de Processo Civil, considerando que deixou de promover o regular andamento do
processo, atos e diligências de sua competência sendo verificado que se encontra paralisado há mais de 30 dias.Intime-se
inicialmente por carta com “AR” e, se frustrada a intimação, expeça-se mandado/carta precatória para a intimação. Caso a parte
autora seja empresa, bastará o encaminhamento da carta com “AR” ao endereço informado no processo.Sendo constatada a
impossibilidade da intimação pessoal ou do representante, expeça-se edital com prazo de dilação de 20 dias.Com as intimações,
certificado o prazo para manifestação e, mantendo-se a parte inerte, retornem para fins de extinção do processo, em sendo o
caso.Intimem-se. - ADV: FABÍOLA ELIDIA GOMES (OAB 226939/SP)
Processo 0001700-92.2008.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - João Gulete - Milena
Marcela da Silva Gulete Santos - - JULIANA DA SILVA GULETE - Vistos.1 - Tendo em vista a informação o pagamento da RPV/
Precatório pela parte requerida e, pelo que consta não há nenhuma informação de saldo remanescente a ser requisitado, de
rigor a extinção da execução. Consequência disto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.2 - Não há custas processuais a serem solvidas.3- Verifique a serventia a respeito da existência de
contrato de honorários entre o Advogado e a parte autora e, em caso positivo, expeça-se o alvará da verba destinada à herdeira
credora, Milena, com observância dos termos do contrato e no percentual informado. Observe, ainda a respeito de a requisição
dos honorários contratados ter sido feita separadamente da verba da parte credora. Observe, ainda, eventual requerimento para
expedição de alvará em nome da pessoa Jurídica vinculada ao Advogado.4- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente
do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado o cumprimento daquele destinado à parte autora ou de
seus herdeiros devidamente habilitados no processo. Expedido, intime-se para impressão.5- Após, com o trânsito em julgado
certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se.6- Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de
conhecimento com relação a extinção. Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO
DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO
DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 0001723-62.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001723) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Iracy
Ribeiro de Freitas - Primeiramente, providencie a Serventia o cadastro da movimentação necessária junto ao SAJ quanto ao
recebimento dos autos do respectivo Tribunal, para o correto controle e efeitos estatísticos junto à planilha mensal do movimento
judiciário.No mais, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.Benefício implantado.Fica a parte credora intimada para
providências quanto à elaboração da conta de liquidação, salientando-se que eventual incidente de cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, devendo ser distribuído a partir do processo principal para que conste a vinculação junto
ao sistema SAJ, instruindo-se com cópias necessárias (sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado, e outras peças processuais que o exequente considere necessárias); devendo, ainda, ser observado o
que dispõe o artigo 534 e incisos do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias verificandose quanto à distribuição do cumprimento de sentença, e em caso positivo; remetam-se os autos ao arquivo provisório, com
lançamento da movimentação específica (cód. 61.614), já que somente quando finda a fase de cumprimento de sentença que
deverá ser lançada a movimentação de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e incidente conjuntamente.Caso
contrário, no silêncio da parte credora, decorrido o prazo de 30 dias sem que ocorra a distribuição do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (cód. 61.615).Intimem-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA
(OAB 201395/SP)
Processo 0001751-69.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001751) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Genivaldo Masson - - Cássio Murilo Masson - - Ronaldo Masson - - Cláudio Aparecido Masson - Bradesco Autore Cia de Seguros
- Sabia Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia o cadastro da movimentação
necessária junto ao SAJ quanto ao recebimento dos autos do respectivo Tribunal, para o correto controle e efeitos estatísticos
junto à planilha mensal do movimento judiciário. No mais, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Determino a
baixa do processo principal junto ao sistema. Fls. 595: Houve pagamento voluntário do valor da condenação pela ré. Tratandose de valor incontroverso, determino a imediata expedição de guia de levantamento à parte credora. No mais, manifeste-se a
parte credora em 5 (cinco) dias, acerca da integral satisfação do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á
quitado o pagamento, nada mais havendo a reclamar. No silêncio, com a baixa necessária do processo, comuniquem-se e
arquivem-se. Intimem-se.” - ADV: VIRGÍNIA LARA BERNARDES BRAZ (OAB 135837/MG), LETÍCIA REIS DOS ANJOS (OAB
135834/MG), ELIANE PEREIRA DE MORAES FIANCO (OAB 118318/MG), ALBERTO DE MAGALHÃES FRANCO FILHO (OAB
97979/MG), WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB 118325/MG)
Processo 0001758-56.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001758) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Carlos Alberto da Silva - Fica a parte correquerida Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca intimada a respeito do
processo acima encontra-se disponível no cartório afim de apresentar as contrarrazões da apelação interposta. - ADV: ALAN
RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP), MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP), MAYSA CALIMAN VICENTE
(OAB 184447/SP), FLÁVIA BERDÚ MONTANARI PEDIGONI (OAB 276160/SP)
Processo 0001760-21.2015.8.26.0434 (apensado ao processo 0000063-72.2009.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Cícero Filho - Vistos.Esclareça a parte autora o uso de nota fiscal de gasto
pretérito para justificar o uso dos valores levantados (isto no seio da prestação de contas).Concedo prazo de 15 dias.Em
seguida será apreciada a cota ministerial de fls. 360.Int.Pedregulho, 10 de maio de 2018. - ADV: ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA (OAB 175073/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 0001767-13.2015.8.26.0434 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - ALEXANDRE ALVES BORGES
- Foi designada a audiência de oitiva de testemunha para o dia 11 de junho de 2018, às 14h50m. - ADV: RODRIGO RIBEIRO
PEREIRA (OAB 83032/MG), FLÁVIO ROBERTO SILVA (OAB 118780/MG)
Processo 0001768-66.2013.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Cristina
Barbosa - Vistos.1 - Tendo em vista o integral pagamento da RPV/Precatório pela parte requerida e, pelo que consta não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º