Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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Processo 1000121-31.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Waldemir
Jose Rodrigues - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000123-98.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vanderlei
Scudeller - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000124-83.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Yeda Sabino
Leao - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000125-68.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Zenirce Garcia
- Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000146-44.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Fábio Rodrigo
Gouvêa - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000264-20.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maria Aparecida
Barbosa - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000265-05.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maria Aparecida
Castro Luchiari - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000266-87.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maria Aparecida
Costa - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000273-79.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maria Rosangela
Lopes - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000274-64.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maria Terez da
Rocha - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000332-67.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Albertina
Vieira de Abreu - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000334-37.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Anderson
Fernando Reche Puche - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento
do feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000335-22.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Anizio da Silveira
- Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando de
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