Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: KLEBER MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP)
Processo 0000262-42.2018.8.26.0511 (processo principal 0001506-45.2014.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Armelim - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Armelim - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000263-27.2018.8.26.0511 (processo principal 0001508-15.2014.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Armelim - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Armelim - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0000264-12.2018.8.26.0511 (processo principal 1000119-41.2015.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Armelim - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Armelim - Intime-se o autor por carta AR
a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ARMELIM
(OAB 144920/SP)
Processo 0000265-94.2018.8.26.0511 (processo principal 0001504-75.2014.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Armelim - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Armelim - Manifeste-se o exequente
sobre a impugnação.Após, tornem.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 0000271-04.2018.8.26.0511 (processo principal 0002179-09.2012.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mauro Gomes - Editora Net Alfa Ltda - Ante a noticia do credor de quitação da dívida, JULGO EXTINTA
a ação, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Como a extinção se deu a requerimento do exequente,
a sentença transita em julgado nesta data. Façam-se as comunicações e anotações necessárias.P. R. I. C. - ADV: FLAVIO
APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), WALDEMAR
ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0000298-84.2018.8.26.0511 (processo principal 0000053-74.1998.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Irmãos Degaspari Ltda - Paulo Henrique dos Santos Querina
- Iintime-se o autor por carta AR a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), MARTA
TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 0000346-43.2018.8.26.0511 (processo principal 0000481-31.2013.8.26.0511) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Waldemar Antonio Nicolai Junior - Município
de Rio das Pedras - Waldemar Antonio Nicolai Junior - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s
Município de Rio das Pedras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR (OAB 215993/SP), BIANCA CEZARIN DONANZAN ROSSANO (OAB 328700/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ
(OAB 154579/SP)
Processo 0000612-40.2012.8.26.0511/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Raimundo Celso da Silva de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
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