Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
1437
Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1005252-90.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rosangela Pinto
de Azevedo - Vistos.Fls. 27 - Defiro.Decorridos, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2018
Processo 1000868-84.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramoni Comércio de Roupas
e Acessórios Ltda Epp - Vistos.Ante a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO, por sentença a presente Nota Promissória
proposta por Gramoni Comércio de Roupas e Acessórios Ltda Epp em face de Patricia Piva Pelosi, sem resolução mérito, nos
termos do art. 485, III, do CPC.Levante-se a penhora de fls. 48, realizada sobre 01 bicicleta elétrica, marca Ecostart (Triciclo),
anotando-se.PRI, arquivando-se os autos oportunamente.Leme, 22 de março de 2018 - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB
247209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2018
Processo 0000312-65.2018.8.26.0318 (processo principal 1001020-35.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela Aparecida Damas - - José Eduardo Damas - Vistos.A busca de ativos via Sistema
Bacenjud foi infrutífera, assim como a busca de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RENAJUD.Desta
feita, expeça-se Mandado de Penhora.Int. - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP)
Processo 0000720-56.2018.8.26.0318 (processo principal 1003031-37.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Bancários - Mariane de Godoy Salles - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 07, intime-se a exequente para apresentar, no
prazo de cinco dias, o CNPJ do executado.Se inerte o interessado, expeça-se mandado de penhora.Intime-se. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA OLÍMPIO DE ARAÚJO (OAB 363881/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 0001722-61.2018.8.26.0318 (processo principal 1000380-95.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Fernanda Morassi de Carvalho - Fernanda Morassi de Carvalho - Vistos.Defiro o início da execução provisória. Para
tanto, intime-se a executada para pagamento do débito de R$ 2.000,90, sem incidência de multa, conforme cálculo apresentado
pela parte autora as fls. 7, a ser devidamente atualizado, no prazo de 15 dias.Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora
on line sobre ativos financeiros da executada, via sistema Bacenjud.O levantamento de valor eventualmente penhorado estará,
por cautela, condicionado ao trânsito em julgado.Logo, não haverá risco de lesão ou dano irreparável ao devedor.Int. - ADV: ANA
LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 0001861-13.2018.8.26.0318 (processo principal 1004661-31.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elisabete Roza Villa Rios - Intimação da parte autora para
manifestação relativamente à petição de fls. 113 nos autos principais, onde a requerida informa que cumpriu integralmente a
sentença. - ADV: VANESSA GALLONI CARRERA (OAB 381256/SP)
Processo 0001862-95.2018.8.26.0318 (processo principal 1002096-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Durante Pagani - Intimação da parte devedora para pagamento no prazo de 15 dias
(art. 346 do NCPC), sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO
(OAB 390261/SP)
Processo 0003128-88.2016.8.26.0318 (processo principal 1006070-13.2015.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Maria Mazzi Arle - TELEFÔNICA BRASIL S.A - 1- Fls. 194/195 - Expeçamse os mandados de levantamento judicial, conforme determinado na r. sentença.2- Intime-se a parte devedora para pagamento
do débito, à título de honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §
1º, do CPC. 3. Não havendo pagamento, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento
de sentença, computando-se a multa prevista no item 2. 4. Intime-se. - ADV: ANDREA SIMIONI (OAB 280511/SP), LETÍCIA
SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB 304637/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO
(OAB 288600/SP)
Processo 0004733-35.2017.8.26.0318 (processo principal 1001011-73.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luciana Carrera - Me - Vistos, etc... 1. Ante o resultado do bloqueio de eventuais veículos cadastrados em
nome da parte devedora via sistema RENAJUD, fls. 27/29, DETERMINO a penhora do bem objeto de bloqueio sobre o qual não
recai nenhuma restrição para a satisfação do crédito, qual seja:KAH6793 SP FORD/F250 XLT F22 2008 2008 e CXH3882 SP
FIAT/UNO MILLE FIRE 2004 2004 . Expeça-se o respectivo mandado.Nos termos do art. 840, §1º, do CPC, e à luz da Súmula
nº 19 do E. TJ/SP - Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é admissível a remoção de bem penhorado -, DEFIRO
desde já a remoção, entrega e depósito do bem a ser penhorado em favor da parte credora. Para tanto, deverá esta obter os
dados do oficial de justiça e acompanhá-lo nas diligências, providenciando os meios materiais para cumprimento.Em caso de
inércia do interessado, cumpra-se, depositando o bem como de praxe nas mãos do devedor. Da intimação da parte credora
deverá constar o número do telefone da Central de Mandados.Caso não seja localizado o bem ora bloqueado, proceda o senhor
oficial de justiça à penhora de tantos bens de propriedade da parte devedora quantos bastem à satisfação integral do débito
remanescente apurado.2. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP)
Processo 0004734-20.2017.8.26.0318 (processo principal 1001532-18.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Drogaria Eroise Ltda - Vistos, etc... A busca de ativos via sistema BACENJUD foi infrutífera.Assim, tendo em
vista a restrição financeira/administrativa existente no registro veicular (fls.22/24-autos principais), sem prejuízo do bloqueio
já realizado, expeça-se mandado para penhora de tantos bens da parte devedora quantos bastem à satisfação integral de seu
débito. Nada encontrando o oficial de justiça nesta última hipótese, deverá penhorar os direitos da parte devedora sobre o
automóvel, caso o localize.Int. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE (OAB 381273/SP)
Processo 0004854-63.2017.8.26.0318 (processo principal 1000200-16.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º