Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve
prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso
LXXVIII, CF). E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na
enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável,
nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos
processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição. Por isso, cite-se e intime-se o banco-réu, por carta, para
cumprimento da ordem liminar e oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos
autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.Intime-se. - ADV:
CELSO LUIS FERRAZ (OAB 348391/SP), ADAILTON ANDRADE CHAVES (OAB 364404/SP)
Processo 1003619-38.2016.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Pereira - José Teixeira de Melo - Norberto de Carvalho Ferreira da Silva - Vistos.Diante da impossibilidade de
restituição dos bens do réu, sob a responsabilidade do locador, incumbido de zelar pela guarda e conservação das coisas,
e, ainda, por ter sido ele quem escolheu o responsável pela preservação dos objetos, converto a obrigação de devolução
em perdas e danos, em favor do locatário, nestes próprios autos.Em consequência, determino às partes que, no prazo de 15
(quinze) dias, indiquem o valor dos objetos relacionados no auto de fls. 105/107, apresentando avaliação idônea.No mais,
expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Santa Isabel/SP (Praça dos Expedicionários, n. 13, Centro, Santa Isabel/SP CEP
07500-000), com cópias de fls. 87/88, 103/107, 113, 121, 122, 123, 126/129, 130, 133, 134, 140/142, 154/158, 162/163, 164,
167/168, 171, 172, 175, 176, 179/180, 183/184, bem como do presente despacho, para apuração de eventual prática de crime
contra o patrimônio, em relação ao desaparecimento dos aludidos objetos.Int. - ADV: NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/
SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB 372210/SP)
Processo 1003656-31.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Antonio Carlos Lima Perona - Vistos.Petição retro, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 (sessenta) dias.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003738-96.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joel de Oliveira Silva
- Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Tratando-se de processo de tramitação eletrônica,
efetuem-se as devidas anotações e encaminhem-se os autos para a fila de processos arquivados.Int. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), ANTONIO SERGIO
DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 363381/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004067-11.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Seven Seas Glaucimar José da Silva - Vistos.Petição e documentos de fls. 305/316: manifeste-se o condomínio exequente sobre o resultado
negativo do leilão eletrônico (não houve licitante).Int. - ADV: RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), JULIANA DE SOUZA
(OAB 274326/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP)
Processo 1004093-09.2016.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - Marlize Martins do
Nascimento Gonçalves - Companhia Piratininga de Força e Luz - Providencie a autora a retirada do mandado de levantamento
expedido. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO
NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), DANIELLE DE ABREU MASSON DOS SANTOS (OAB 339632/SP)
Processo 1004238-36.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - EVANDRO DA SILVA CARVALHO - Vistos.Diante da notícia de composição
amigável, objeto do pedido de execução de título extrajudicial, não há mais necessidade da prestação jurisdicional e houve, em
conseqüência, carência superveniente da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, na forma do disposto no
art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Prejudicado o pedido de desbloqueio, posto que não houve inclusão de restrição
por este Juízo.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados.P. R. I. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004397-42.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Juliana Mendes da Silva
- Márcia dos Santos Andrade e outro - Representante do Condomínio - Vistos.Fls. 502: Tendo em vista que o feito encontra-se
em grau de recurso e retornou a este Juízo apenas para a realização de diligência (perícia complementar), o pedido deverá ser
formulado em Segunda Instância.No mais, aguarde-se os esclarecimentos do Perito.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CLESIO RUBENS PESSOA FERNANDES LANZONI (OAB 301587/SP), MÁRCIA
MARIA BENTO SERRA (OAB 156885/SP)
Processo 1006100-37.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Jose Clarindo Francisco de Paula - Jose Clarindo Francisco de Paula - Providencie a autora a retirada dos mandados
de levantamento expedidos (fls.86/88), em Cartório . - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), TALITA CHRISTIAN
FAGUNDES (OAB 206282/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), BARBARAH CHRISTINA
SERRANO DE PAULA (OAB 390490/SP)
Processo 1006283-42.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Albatroz Alexandre Tavares Pierro e outros - Vistas dos autos aos interessados para:(X) outros: Obs: fls. 318/319 - pesquisa Bacen
- efetuada transferência valores de R$ 7.866,12 e R$ 1.466,10, aguardando efetivação. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES DE
CAMPOS (OAB 149217/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA (OAB 181264/SP)
Processo 1006763-88.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Carmen Lucia Palumbo - Vistos.Diante do que foi requerido em petição retro, fica suspensa a presente
execução nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo sem que seja
localizada a executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1006915-34.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oswaldo
Henriques - - Zuleika Jardes Henriques - Ariovaldo Vanderlei Benedito Salomé e outros - Vistos.Retro: considerando especialmente
os documentos apresentados, por ora determino a imediata suspensão do cumprimento do mandado de penhora, remoção e
entrega, copiado a fls. 177/178, devendo o Cartório solicitar a devolução do expediente independentemente de cumprimento,
junto à Central de Mandados.No mais, concedo aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o
ofício e documentos de fls. 179/182.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 175304/SP)
Processo 1007090-28.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Patricia Soares Flores - Engempre
Empreiteira de Mão de Obra - - Clover Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.1) Fls. 329/339: ciência às partes, tendo
sido dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora, determinando-se a manutenção da corré ENGEMPRE
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