Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
4011
Após, arquivem-se.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 1002074-32.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ARIEVALDO
NASCIMENTO DOS SANTOS - SOLANGE CRISTINA CARDOSO - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas
nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/
SP), CLAYTON ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 356646/SP)
Processo 1002101-73.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Adalberto Silva - Vistos.Fls. 34/35:
Informe o autor o valor das parcelas dos empréstimos cujos descontos são feitos diretamente na conta corrente e traga cópia do
extrato atualizado. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP)
Processo 1002731-03.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela
Evaristo - ITAU UNIBANCO SA - Por ora, diante da manifestação de fls. 239 e da extinção do feito principal, esclareça o
requerido se pretende prosseguir na reconvenção apresentada ou se concorda com sua extinção.Int - ADV: MICHELE BATISTA
PEREIRA (OAB 367912/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1002872-85.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A. - Vistos.Compulsando os autos, observo que não consta procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao patrono
subscritor do acordo entabulado a fls.70/76. Desse modo, regularizem pois, referido acordo para posterior homologação, em dez
dias.Sem prejuízo, em igual prazo, esclareça o autor se o acordo foi devidamente cumprido.No silêncio, aplique-se o disposto no
artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003864-12.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Frade de Miranda
- Vistos.Complemente o requerente o recolhimento das custas destinadas à expedição de cartas, observando-se que será
expedida uma carta para cada requerido, em quinze dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOAO PERES (OAB 120517/
SP), BRUNO CASCIO VECCHIONE (OAB 385341/SP)
Processo 1004075-82.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Vistos.Reitero a decisão de fls.121/122.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004209-80.2014.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - A.S. Godinho Tintas Me - Jessé Rodrigues
de Oliveira Tintas - Vistos.Expeça-se novo edital, conforme determinado a fls.109, observando-se o constante a fls.121/122.
Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), DEFENSORIA PUBLICA/RS (OAB 999999/RS)
Processo 1004354-68.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil, RENAJUD, SERASAJUD
e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização do atual endereço do(a) requerido(a) Philippe Sardinha Leonardo
(CPF.385.090.898-41).Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização do(a)
mesmo(a). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, será providenciada, incontinenti,
a citação por edital, nos termos do artigo 256, §3º, do Novo Código de Processo Civil, sendo indeferidas outras medidas
que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a)
requerido(a). Sem prejuízo, efetue-se pesquisa on line junto à Delegacia da Receita Federal, das declarações de imposto de
renda do(a) requerido(a).Tendo em vista que se trata de mero pedido de bloqueio o qual não é suficiente para desapossar o
bem do devedor, não se justifica que se proíba a circulação do veículo.Assim, efetue-se pesquisa on line junto ao RENAJUD,
conforme requerido, procedendo-se o registro de restrição de transferência de propriedade do bem do requerido, nos termos
do Comunicado nº 170/2011.No que toca as pesquisas de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não
se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp,
para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa
imobiliária. Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005360-18.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - JOSÉ CARLOS BORGES
DA SILVA - - ESPÓLIO DE MARIA DE CASTRO BORGES DA SILVA - Rep. p/José Carlos Borges da Silva - IMOBILIARIA
E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Retornem o autos ao contador, nos termos de fls.102/122.Intimem-se. - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), INDIANE DE CASTRO BORGES DA SILVA (OAB 325859/SP)
Processo 1005452-54.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Trata-se de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. em face de Isaias Pinheiro de Oliveira Junior objetivando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial em virtude do
não pagamento, pelo(a) requerido(a), do contrato de abertura de crédito celebrado entre as partes. À inicial foram acostados os
documentos de fls. 12/27.Determinada a emenda da inicial (fls. 36), sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência
do feito (fls. 40).É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.40 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485,
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Saliente-se que não se faz necessário o
consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a), bem como a determinação para desbloqueio
do bem, já que nenhuma ordem partiu deste Juízo.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento
das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação
da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005567-12.2017.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Eliseu Mordenti - - Gertrud Freitag Mordenti - Qualystamp Estamparia Ltda e outros - Aguarde-se a realização da audiência
designada (fls.260).Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), JOAQUIM LEAL GOMES
SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 1005574-04.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Engescom - Refrigeração e Ar
Condicianado Ltda. - Epp - Bardella S/A Industrias Mecânicas - Fls.148: Ciência às partes, facultada manifestação em 15 dias (
artigo 437, § 1º CPC 2015).Intimem-se. - ADV: EVANDRO BRAZ DE ARAUJO JUNIOR (OAB 82929/MG), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1006335-98.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls.38: Comunique-se à Central de Mandados, com urgência.
Fls.39/46: Ciente do Agravo de Instrumento interposto.Mantenho a decisão agravada tal como lançada.Considerando que até
o presente momento não se tem notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o cumprimento do mandado
copiado a fls.37.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006370-92.2017.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Silva e Barbosa Comércio de
Alimentos Ltda - Dapolpa Indústria e Comercio de Sucos Ltda e outro - Vistos.Certifique a Serventia o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º