Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
3308
Albano - Universidade Anhanguera - Vistos.Fls. 39/90: ciência ao autor.No mais, aguarde-se a audiência aprazada.Intime-se. ADV: ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 1000411-26.2015.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Marcelo da Silva Barbosa
- Inovar Movéis - Vistos.Ciência do pagamento da primeira parcela do acordo. Aguarde-se os demais pagamentos.Intime-se.
- ADV: PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP), ANA PAULA SONCINI COELHO (OAB 237954/SP), MARCO
AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
Processo 1000499-59.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Elizete Novaes Rebouças - Vera
Lúcia Bricheis da Costa - Vistos.Petição retro: defiro.Expeça nova folha de rosto, para cumprimento da decisão mandado de fls.
17, observando-se o endereço informado na petição de fls. 24/25.Cumpra-se. - ADV: MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB
362338/SP)
Processo 1000727-68.2017.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sérgio Batista dos Santos Edilene Lopes - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA NATHALI
PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1000808-17.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jean Carlos Rosa Serviços
- Me - Apolinário Neto Construções e Empreendimentos Ltda - - Antonio Apolinário dos Santos Neto - - Alvaro Antonio Apolinário
dos Santos - Nos termos do Comunicado 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, deverá o
autor providenciar distribuição da precatória (fls. 129) instruindo-a com todas as peças necessárias, mediante peticionamento
eletrônico, comunicando este Juízo a efetivação da providência. - ADV: RODRIGO CESAR PENA RODRIGUES (OAB 299733/
SP)
Processo 1000819-12.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edgar de Lima - Banco Pan
S/A - Vistos.Aguarde-se provocação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos para
extinção.Intime-se. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP)
Processo 1000819-12.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edgar de Lima - Banco Pan
S/A - Vistos.Em derradeira oportunidade, concedo o prazo, improrrogável, de dez dias , para que o autor emende a inicial,
apresentando os comprovantes de pagamento da importância que pleiteia restituição à titulo de danos materiais, salientando
que o documento de fls. 25 encontra-se ilegível, ressaltando que somente poderão ser pleiteados valores comprovadamente
quitados, bem como envie planilha pormenorizada do débito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP)
Processo 1000829-56.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aline da
Silva Patricio dos Santos - CLARO S/A - Vistos.Dê-se ciência à autora acerca do teor da petição e respectivos documentos de
fls. 45/64, bem como do ofício de fls. 65.No mais, aguarde-se a audiência aprazada.Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUCIANO DE BARROS ZAGO (OAB 219202/
SP)
Processo 1000830-75.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - José Edison
Pinto - Cristiane Braz Prado - - Mauricio de Tal - Vistos.Aguarde-se provocação espontânea da parte interessada, pelo prazo de
30 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/
SP)
Processo 1000886-11.2017.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matteo
Roberto de Ferrari - Cassi-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil - Vistos.Anotados e regularizados, com
as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - GuaratinguetáSP.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JULIANA SOARES SILVA CARVALHO (OAB 143890/SP)
Processo 1000915-27.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Joel Rodrigues - Alan de Paiva Branco - - Walquiria Faria Bueno da Silva - - Ronaldo de Paiva Branco - Vistos.Petição retro:
defiro parcialmente.Proceda a serventia pesquisa de endereço do requerido Alan de Paiva Branco via Renajud e Bacenjud.
No tocante à requerida Walquiria Faria Bueno da Silva, deverá o requerente informar o CPF da mesma para que seja possível
efetuar a pesquisa de endereço.Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1000972-50.2015.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rita de Cassia Fernanda Barros
Costa - Fernanda Aparecida Ribeiro Fernandes - Vistos.Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar,
documentalmente, as providências que foram tomadas para a regularização do automóvel, conforme decisão de fls. 134.
Cumpra-se. - ADV: ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP)
Processo 1001013-17.2015.8.26.0220/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Francisco Carvalho Marotta - Montmar Montagens Marítumas e Industriais Eireli Epp - Vistos.Intime-se o exequente para, no
prazo 05 (cinco) dias, indicar outros bens para garantia integral do débito.Intime-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1001059-98.2018.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F
M Alcantara Veículos Ltda - Me - Carlos Augusto de Souza - Vistos. Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. Dispõe o art. 74 da Lei Complementar 123 de 14.12.2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte):”Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto
no § 1º do Art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do Art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho
de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o
Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”. Entretanto, é evidente que a Lei Complementar
123 de 14.12.2006 quis favorecer exclusivamente os empresários individuais, que atuam sob o regime jurídico de microempresa
e empresa de pequeno porte. É que, embora o art. 3º dessa Lei Complementar permita que tanto empresários, quanto pessoas
jurídicas, atuem sob o regime jurídico de microempresa e empresa de pequeno porte, é necessário dar à lei interpretação
lógica, sistemática e teleológica. O artigo 74 da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 não alterou a redação do art. 8º da
Lei nº 9.099/95. Apenas estabeleceu que o disposto no § 1º do Art. 8º da Lei nº 9.099/95 também se aplica às microempresas
e às empresas de pequeno porte. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece que “não poderão ser partes, no processo instituído
por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o
insolvente civil”, acrescentando em seu § 1º que “somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante
o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”.Como brilhantemente explica o eminente jurista
Ricardo Cunha Chimenti, em sua obra “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis”, essa regra “visa a evitar que os juizados
se tornem, em detrimento do cidadão comum, balcões de cobrança daqueles que dispõem de estrutura suficiente para ingressar
com suas ações perante a Justiça Comum...”. Observa, ainda, o renomado professor que “Do item 16 da Exposição de Motivos
da Lei 7.244/84 (que tratava dos Juizados de Pequenas Causas), assinada pelo saudoso Hélio Beltrão, à época Ministro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º