Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2995
MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1005984-78.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josedeque Moreira de Freitas
- FOI DESIGNADO O DIA 21/05/2018 ÀS 9H30MIN., PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA NAS
DEPENDÊNCIAS DESTE FÓRUM NA Rua Alcides Ramos Nogueira, 780 - Residencial Real Ville - Mombaça -Pindamonhangaba/
SP - CEP: 12421-010. Tel: (12) 3643-2784 - Ramal 2103, PELO PERITO DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR.
COMPARECER PORTANDO DOCUMENTO COM FOTO, EXAMES E LAUDOS QUE POR VENTURA POSSUA. - ADV: JOSE
LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
Processo 1006053-13.2017.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.C. - M.L.C.S. - Expeça-se mandado para
tentativa de citação da interditanda, nos termos da decisão de fl. 27.Sem prejuízo, cobre-se o laudo da perícia (fl. 34). - ADV:
SONIA CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP), JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP)
Processo 1006060-39.2016.8.26.0445 - Inventário - Sucessões - Andressa Martins Pinto - Por ora, expeça-se alvará para
alienação dos veículos. A liberação de valores somente poderá ocorrer após vir aos autos certidões negativas de débitos fiscais
das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Por fim, cumpra a inventariante o quanto já determinado no despacho de fls.
13/14. - ADV: SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 1006795-38.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Carlos Henrique Natrielli
- Cláudio Natrielli e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente às fls. 110/125. Após, ao
MP. - ADV: CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO (OAB 226901/SP), CARLOS MANOEL BANDEIRA DE GOUVEIA FILHO (OAB
344931/SP), JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA (OAB 340436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2018
Processo 0002902-56.2017.8.26.0445 (processo principal 0005210-85.2005.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - Yasmim Eduarda Oliveira da Silva - Flavio Luis da Silva - Vistos.Ante a petição de fls. 143, intime-se oexecutado
pessoalmente para cumprimento da sentença (fls. 23), nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento
da quantia de R$ 178.101,37 (cento e setenta e oito mil cento e um reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 dias.Não
havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no
importe de 10%.Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1%
do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.Intime-se. ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 0003800-69.2017.8.26.0445 (processo principal 1001514-09.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - LUCAS GABRIEL DIAS ROCHA - Douglas da Silva Rocha - Diante das informações de fl. 33, expeça-se nova Carta
Precatória, nos termos da decisão de fl. 11. - ADV: MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP), BIANCA
GALLO AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP)
Processo 0005386-44.2017.8.26.0445 (processo principal 1004177-91.2015.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - F.K.S. - J.E.F. - Com efeito, este cumprimento de sentença, segue o rito do artigo 528,
§ 8º do Código de Processo Civil (por quantia certa, sob pena de penhora).Intime-se o executado, para que em 15 (quinze) dias,
pague o débito, conforme planilha de cálculos apresentadas as fls 49/50, sob pena de penhora, nos termos do artigo 528, § 8º
do Código de Processo Civil, que prevê o seguimento no disposto no Título II, Capítulo III do mesmo Livro (por quantia certa).
Não efetuado o pagamento no prazo, fica desde já determinada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do
artigo 528, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), NÁDIA MARIA ALVES
(OAB 184801/SP)
Processo 0007654-08.2016.8.26.0445 (processo principal 1001870-04.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Família - BEATRIZ APARECIDA HERMENEGILDO DOS SANTOS - AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 52/53: razão
assiste ao leiloeiro, houve um equívoco que ocasionou a designação prematura de datas para a realização da hasta pública.
Posto isso, a designação de fls. 45/46 deve ser desconsiderada, devendo-se aguardar o retorno do mandado de avaliação
expedido às fls. 42/43.Somente após a concordância das partes com o valor da avaliação é que o leiloeiro será intimado,
nos exatos termos da decisão de fl. 39.Publique-se com urgência. - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/
SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), RITA DE
CASSIA VAILLANT MAGALHAES (OAB 279392/SP)
Processo 1000112-48.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Fixação - D.C.V.S. - J.M. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 18/05/2018 às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
- ADV: VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP)
Processo 1000112-48.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Fixação - D.C.V.S. - J.M. - Ficam as partes intimadas de
que Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/05/2018 às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC/Setor de Conciliação no Prédio do Fórum Velho, localizado na Praça Desembargador Eduardo
de Campos Maia, 99 - Centro - Pindamonhangaba/SP. - ADV: VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP)
Processo 1000377-50.2018.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.P. - - H.G.T.P. - Providenciar a correção do
valor da causa conforme determinado na decisão de fls. 26. Na inércia, conclusos. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB
96674/SP)
Processo 1000476-20.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S.A. - P.H.C. - Mandado
de Averbação, disponível para impressão. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP), LUCIANO NASCIMENTO
MIRANDA (OAB 308863/SP)
Processo 1000651-14.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.J.S.J. - N.A.S. - - V.H.S. - Recebo
fls. 14/20 e 24/25 como emenda à inicial.Em análise dos autos, entendo que não é possível, sem a formação do contraditório,
determinar a supressão do pagamento da verba alimentar. Por vezes, os filhos, mesmo atingindo a maioridade, precisam do
apoio financeiro de seus genitores, como por exemplo, a graduação em cursos cujo estudo se dá em período integral, doenças
etc.Portanto, postergo a análise do pedido exoneratório, feito em sede de antecipação, para após a juntada aos autos, da
peça de defesa.Citem-se, alertando que o prazo para contestação é de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º