Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
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pagamento inversamente ajuizada pela parte ré - processo número 1046306-88.2016.8.26.0506 (fls. 49), onde sentença única
será proferida.Após, conclusos para saneador ou sentença.Int. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP),
FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 1036221-43.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marinalva Claudino do
Nascimento - Menezes & Menezes Veículos e Acessórios Ltda-me - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas determinadas
nos autos, conforme resultados que junto em frente, devendo a parte interessada se manifestar a respeito, no prazo legal. Nada
Mais - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR
LEMOS (OAB 342983/SP), MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/SP)
Processo 1036378-16.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1033823-60.2015.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Derek Flaubert dos Santos Antonio - Organização Educacional Barão de Maua - .Posto
isso, JULGO PROCEDENTE, EM PARTES os embargos oferecidos à ação de execução de título extrajudicial, EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, do CPC), e, consequentemente, EXCLUO do débito cobrado no feito
principal de número 1033823-60.2015.8.26.0506, o valor de R$ 31,76 (trinta e um reais e setenta e seis centavos), prosseguindose a execução normalmente em relação ao débito remanescente, no importe de R$ 12.381,45 (doze mil, trezentos e oitenta e um
reais e quarenta e cinco centavos), com as atualizações de praxe até o efetivo pagamento. Outrossim, JULGO PREJUDICADO
o pleito em relação a impenhorabilidade do bem de família opostos à pág. 03, com a ressalva em favor de parte executada/
embargante consignado nesta sentença.Por força do princípio da sucumbência, como decaiu exequente/embargada de pequena
parcela do valor principal, condeno a parte executada/embargante ao pagamento das custas processuais de reembolso, bem
como, a que pague honorários advocatícios os quais, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ARBITRO
por equidade em R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser doravante atualizado até o efetivo pagamento.Por ser a parte embargante
beneficiária da justiça gratuita (primeiro parágrafo do despacho de fls. 98), fica tal condenação sobrestado pelo prazo prescricional
de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe:”Art. 98. A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos
5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.” (grifei)Igualmente, anoto, desde já que, a execução da verba sucumbencial fica condicionado ao
perdimento do benefício concedido.Anoto, desde já, caso a parte vencida não efetue o pagamento da condenação em quantia
certa a requerimento de parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado e devidamente intimada a
parte executada para tanto, deverá ser acrescido ao montante da dita condenação à multa de 10% (dez) porcento prevista no
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.De consignação, igualmente, que eventual depósito a ser realizado nos autos pela
parte vencida referente à dita condenação, antes do trânsito em julgado desta sentença, tal será liberado imediatamente à parte
credora, independentemente do estágio e/ou grau de recurso em que se encontrem os autos.Para efeito de preparo de recurso
de apelação (artigo 4º, § 2º, da Lei n. 11.608, de 29.12.2003), FIXO o valor base de cálculo, àquele atribuído à causa (pág.
04), corrigido monetariamente nos termos da Lei.Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço,
no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.Oportunamente ao
arquivo, uma vez observadas as formalidades de praxe.Traslade-se cópia desta sentença para o processo digital apenso de
número 1033823-60.2015.8.26.0506.P.R.I. - ADV: FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 1037233-63.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Liminar - VILMAR CESA ROCHA - REINALDO TAMBURUS
- Vistos.O perito estima os salários periciais a fls. 271: digam as partes.Int. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/
SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB 172822/SP)
Processo 1040676-17.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rafael da Silva Merino & Merino Ltda - - Rafael da Silva Merino - Vistos.O bloqueio em conta bancária da parte executada
resultou sem sucesso, sendo bloqueado - R$.13,68 na conta da executada Rafael da Silva Merino Merino Ltda e, R$.723,48
na conta do executado Rafael da Silva Merino.À parte credora.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1040955-03.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Luis de Sousa - José Paulo
Zanetti - Declarações do IR arquivadas em cartório: diga a parte credora, cumprindo a serventia o r. Provimento em vigor. A
parte credora disporá do prazo de 30 dias, a contar da divulgação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para obter
os dados que lhes convier das declarações do IR arquivadas em cartório, com a observação de que serão elas inutilizadas pela
serventia, conforme preconizado pelo r. Provimento. - ADV: RENATA ELIAS EL DEBS MATTARAIA (OAB 203813/SP)
Processo 1040955-03.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Luis de Sousa - José Paulo
Zanetti - Vistos.Bloqueou-se em conta do executado apenas a importância de R$.59,33 - fls. 63/54.À parte credora.Int. - ADV:
RENATA ELIAS EL DEBS MATTARAIA (OAB 203813/SP)
Processo 1041160-03.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Marcos Roberto Vieira - BANCO PAN S/A - Vistos.O banco
requerido exibiu depósito da importância correspondente ao valor da condenação. Entregue-se ao autor a importância depositada
pelo réu a título de satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de levantamento.Sem prejuízo, diga a parte autora se a
importância depositada quitou a condenação.Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1041160-03.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Marcos Roberto Vieira - BANCO PAN S/A - Certifico e dou fé que
por ora deixo de expedir o mandado de levantamento determinado nos autos, haja vista que o depósito de fls. 78 não pertence ao
presente feito, sendo o mesmo direcionado à 2ª Vara da Comarca de Cravinhos/SP, referente ao Proc. 10025363720168260153.
Manifestem-se as partes a respeito, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1042404-30.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
Takeshi Iamamoto Orsi - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Recurso de apelação da ré a fls. 148/169.À parte
autora, para contrarrazões, pelo prazo de 15 dias.Int. - ADV: DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1042720-77.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hiper Locadora de Veículos
Ltda - Cavig Construção Civil e Comércio Ltda (Na pessoa de Adalberto S. Porto e/ou Benedito C. S. Porto) - Certifico e dou fé
haver realizado as pesquisas determinadas nos autos (de acordo com o recolhimento realizado para tanto), conforme resultados
que junto em frente, devendo a parte interessada se manifestar a respeito, no prazo legal. Nada Mais - ADV: ANDREA BALARDIN
MAGRI RÁO (OAB 128664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º