Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
3120
da Lei 8.950 de 13/12/94. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital através do e-mail institucional: braganca1cv@tjsp.
jus.br.Saliento que a citação por edital de citação de confrontantes, terceiros incertos e demais interessados será feita após o
esgotamento dos meios de localização destes, para regular encerramento do ciclo citatório, cuja publicação deverá se proceder
com base no art. 257, II do CPC.Concluídas as citações, publicado o edital com decurso de prazo inclusive, para contestação,
certifique-se a Serventia e intime-se ao requerente para prosseguimento.Havendo apresentação de contestação, intime-se ao
requerente para réplica - ADV: SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP)
Processo 1003183-68.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito de Oliveira - Cumpra-se pag. 147,
integralmente, certificando-se. - ADV: ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1005660-64.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ BENTO DE SOUZA e outro - Nos
termos do Provimento CSM nº 1668, de 02/09/2009, com nova redação do Provimento CSM nº 1758/2010, deverá a parte
requerente recolher o valor das custas necessárias à publicação do edital no D.J.E., na guia Fundo de Despesas, código 435-9
(4.579 caracteres (já considerando os espaços), sendo R$ 0,15 por caractere - R$ 686,85). - ADV: ALEXANDRE FERRARI
VIDOTTI (OAB 149762/SP), LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP)
Processo 1005660-64.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ BENTO DE SOUZA e outro - 1)
Certifique-se trânsito em julgado. 2) Expeça-se carta de sentença para registro no CRI, instruindo-se com as cópias indicadas
pelos requerentes desde que recolhidas despesas.3) Nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CINTIA MARIA
DE SOUZA (OAB 301258/SP)
Processo 1006118-76.2017.8.26.0099 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.A.L.P. - JULGO PROCEDENTE o pedido para retificar certidão de casamento, registro geral, CPF, CNH
do autor e certidão de nascimento de sua filha, fazendo nestas constar o nome Rosileia Sonia Assis Lopes Pereira. Oficie-se o
Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Curvelo, Distrito de São José do Buriti, Estado de Minas Gerais para realizar as
retificações nos assentos.Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser feito de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Curvelo, Distrito de São
José do Buriti, Estado de Minas Gerais para realizar as retificações nos assentos.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO GEBIN
(OAB 95201/SP)
Processo 1006312-76.2017.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Paulo de Oliveira Lima - - Juliana
Benedita de Oliveira Lima - Oficie-se novamente à Prefeitura de Pedra Bela para complementação das informações já prestadas,
em atenção ao requerimento da Dra. Curadora dos Registros (MP), acerca de se tratar de imóvel urbano ou rural, diante da
informação de cadastro no INCRA, bem como se tratando de imóvel em área urbana, esclarecer se está inserido em loteamento
com total infraestrutura (fornecimento de energia elétrica, água, coleta de lixo, asfalto na via de acesso, coleta de lixo, etc...),
bem como apresentar relatório fotográfico do local, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de instauração de procedimento
criminal por desobediência, seguindo em anexo, senha de acesso ao processo eletrônico. Com a resposta ou decurso e prazo
certificado nos autos, intimem-se aos requerentes e a DRa. Curadora dos Registros Público para manifestação. - ADV: PAULO
MARCIO CARDOSO (OAB 1165/AP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP)
Processo 1007054-38.2016.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Nishimura - Acolho ao aditamento
de pags. 135/136. Defiro ao pedido para citação dos confrontantes: José Solha e Elena Conceição Ribeiro Moraes Consolin
desde que antecipada diligência, no prazo de cinco dias, sob pena da extinção da ação (art. 485, III do CPC). - ADV: ARTHUR
DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), RAFAEL CIPOLETA (OAB 274177/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO
(OAB 79354/SP), JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2018
Processo 0000050-93.2018.8.26.0099 (processo principal 0012992-41.2010.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mauro Mario D’Agosto - - Sueli Aparecida Binotti - Basilissa Vieira de Oliveira - - Imobiliária Faria
Ltda - Fls. 34. Os advogados e o espólio devem resolver amigavelmente a divisão dos honorários ou buscar a via adequada.
Prossiga-se a execução. - ADV: MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP), HAMILTON GONÇALVES (OAB 177079/SP),
MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 301762/SP)
Processo 0001916-39.2018.8.26.0099 (apensado ao processo 1002185-32.2016.8.26.0099) (processo principal 100218532.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cheque - Perfilados Atibaia Ltda - 1) Proceda-se ao cadastro do advogado
da parte vencida, para intimações pelo DJE. 2) Na forma do artigo 513, § 1º, intime-se o devedor para pagamento do débito,
conforme cálculo apresentado pelo Credor, às pag. 03 (R$2.788,97), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e
penhora e acréscimo de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e § 1º do CPC, através de seu Patrono, via DJE. Não
havendo advogado constituído, a intimação deverá ser pessoal (carta ou mandado), cabendo ao credor antecipar as despesas
para intimação. 3) Não ocorrendo ao pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e também de honorários do advogado, que desde já, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devendo,
o credor, apresentar o cálculo atualizado do débito. 4) Por fim, decorrido ao prazo voluntário de quinze dias para pagamento do
débito, inclusive no prazo previsto no art. 523, ficam desde já, autorizados eventuais pedidos para bloqueio on line BACENJUD
(desde que apresentando cálculo atualizado de débito) e pesquisas on line, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens do
devedor (a, es), desde que antecipadas às respectivas taxas previstas no art. 2º, inc.XI da Lei Estadual 14.838/12 para cada
consulta. - ADV: FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 0001927-05.2017.8.26.0099 (apensado ao processo 1002979-87.2015.8.26.0099) (processo principal 100297987.2015.8.26.0099) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Sepaco Autogestão - À parte
autora para recolher as custas necessárias para a realização da pesquisa de endereço solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: MARIA EIKO HIRATA (OAB 86075/SP)
Processo 0001976-46.2017.8.26.0099 (apensado ao processo 1001535-19.2015.8.26.0099) (processo principal 100153519.2015.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda
- In3 Software Ltda Epp - Vistos. Suspenso, o andamento da presente ação até final solução do incidente de desconsideração
de personalidade jurídica de pag. 72. - ADV: RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), MAURICIO MODOLO
VIEIRA (OAB 306643/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º