Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2116
ADV: JOSÉ RENATO MARCHI (OAB 331416/SP)
Processo 1002650-39.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva Me - Ante certidão do oficial de justiça ( cumprimento positivo ) juntada às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003041-57.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Maria
Carminatti - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1003193-08.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adelson
dos Santos - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1003887-11.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wgo Empreendimentos
Educacionais Ltda Me - Sobre certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção do processo. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1004038-40.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson José Tinti - Manifestese o Exequente sobre a certidão de págs.50, no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAELA PEREIRA CALEGARI (OAB 380561/SP)
Processo 1004043-62.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Riva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para todos
os efeitos. Julgando EXTINTA a execução, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC.
Observo que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença nos termos do art. 523, do CPC.
Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a renúncia ao direito recursal manifestada a fls.167, o que faço
com espeque nos art.225 do NCPC..-P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1004404-79.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luan Thomas de Aquino Vistas dos autos ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre a resposta da pesquisa renajud, realizada para
verificar a existência de veículos em nome do(a) devedor(a). - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1004422-03.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Funerária
Monsenhor Albino Ltda - Desentranhe-se o Mandado para o seu integral cumprimento, ficando deferido os benefícios do §2º, do
art. 212, do CPC.. - ADV: RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP), PRISCILLA DEVITTO ZAKIA (OAB 186362/SP)
Processo 1004436-89.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leopoldo
Henrique Olivi Rogerio - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Fls. 237: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV:
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 1004495-72.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Sergio
de Melo - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, arquivem-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MIRELA SAAR CAMARA
(OAB 355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004577-11.2014.8.26.0132/03 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - LAURINDA A. LIMOLI DA SILVA
- ME - TATIANE CRISTINA MINSON RAMOS - A penhora corre por conta e risco do credor.Assim, defiro a penhora e avaliação
dos bens indicados a fl. 85, conforme requerido, expedindo o necessário.Caso o Oficial de Justiça não encontre tal bem, deverá
proceder a constatação de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a). Int. - ADV: MARLENE MELCHIORI VIEIRA (OAB
131381/SP), MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1004783-20.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Arnaldo Rachieli - Vistos.Cite-se
e intime-se o requerido no endereço informado a fls. 44, redesignando-se a audiência de conciliação, se o caso. - ADV: THIAGO
PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1004794-49.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Antonio Pereira - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais,
arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/
MG), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG)
Processo 1006150-79.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dirce Mendes de
Almeida Silva - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB
388483/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1006151-64.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida
Vicente dos Reias Batista - Banco Pan S.A - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Publicada esta decisão, defiro o levantamento do valor
depositado a fls.123, em favor do credor, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de levantamento.-No mais, o banco
requerido deverá cumprir a sentença, confirmada pelo V. Acórdão, adequando o contrato para empréstimo consignadoP.R.I.,
arquivando-se os autos.- - ADV: FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006154-19.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Isaura Querino
Bello - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase. Cabível
recurso inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se.PRI. - ADV: FABIO
ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1006155-04.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Jorge de Brito
- Banco Mercantil do Brasil S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. -Intime-se. - ADV: CARLOS LEANDRO STABILE (OAB 360902/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/
SP)
Processo 1006257-94.2015.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1008456-21.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Vera Lucia de Andrade - Tiago Aparecido de Souza - Considerando o julgamento dos embargos de
terceiros, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, prazo de cinco dias, sob pena de extinção.. - ADV: MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º