Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Teixeira de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCO TÚLIO DE AGUIAR, RG 52.873.567-6, CPF 094.706.326-99, mãe Sônia Maria de Aguiar, natural de
Uberlandia - MG, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença requerida por Sara de Aguiar Alcantara, constando
que o débito atualizado , a título de pensão alimentícia, importa em R$ 24.890,45, até o mês de janeiro/2018. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, para que, no prazode 3 dias efetue o pagamento
das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de
fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do NCPC). l. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº:
1006757-86.2015.8.26.0286
Classe: Assunto:
Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução
Requerente:
Alexandre Israel de Oliveira Peixoto
Requerido:
Valquiria Ribeiro de Campos
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006757-86.2015.8.26.0286
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Teixeira de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALQUIRIA RIBEIRO DE CAMPOS, Brasileiro, Separada judicialmente, Desempregada, CPF 393.043.46878, Estrada Municipal JAMIC, 400, Região da Faz Reforma, CEP 12300-000, Jacarei - SP que foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, pague custas processuais na seguinte conformidade: 1) Custas
referentes a petição inicial 5 UFESP’S = R$ 128,50 (guia DARE-SP - cod 230-6; 2) Taxa de mandato - R$ 22,16 (guia DARE-SP
- cod 304-9); 3) 4 cartas precatórias 40 UFESP’S R$ 1.028,00 (guia DARE-SP - cod 233-1); 4) pesquisa Bacen - R$ 15,00 (guia
FEDT cod 434-1). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itu, aos 28 de fevereiro de 2018
JABOTICABAL
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001500-65.2015.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes
Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROQUE & LOPES, CNPJ 20.302.502/0001-84, Avenida Mario Frizzas, 151, Conjunto Habitacional Ulisses
Guimaraes, CEP 14876-207, Jaboticabal - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Marcelo Lugui, alegando
em síntese ser ele credor do requerido da quantia de R$549,50, representada pelo cheque n. 000031, emitido em 15/10/14,
sacado contra o Banco Itaú, no valor de R$500,00, devolvido pela alínea 20. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor
de R$549,50, devidamente atualizada e efetue o pagamento dos honorários advocatícios, correspondentes à 5% do valor da
causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701 do CPC. Não sendo impugnada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 02 de março de 2018.
JACAREÍ
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº:
1007139-27.2016.8.26.0292
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º