Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
1781
PROCEDENTE a ação apenas para determinar que a ré exclua as postagens de fls. 10, 11 e 12 que, sendo de sua autoria,
ainda estejam publicadas em rede social.Tendo havido pedido de liminar, defiro-o em sentença, sede em que não se fala de
probabilidade, mas em certeza do direito do requerente, sendo que o perigo da demora decorre de os comentários em questão,
até onde se sabe, ainda estarem publicados.A presente ordem deverá ser cumprida em 5 dias. Sem sucumbência por força do
disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de
no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) o valor de 4% do valor da causa,
no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da
condenação ao invés de 4% do valor da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, e em cumprimento
ao artigo54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), GUSTAVO DE
ANDRADE HOLGADO (OAB 264492/SP)
Processo 1010098-23.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ricardo
Amin Abrahão Nacle - BANCO ITAUCARD S/A - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Ricardo Amin
Abrahão Nacle - O Recurso Inominado de fls. 377 e ss foi interposto pela parte requerida B2W Viagens.E ainda certifico que
a parte recorrida apresentou contrarrazões em fls. 401 e ss, considerando o parecer da Corregedoria Geral da Justiça sobre
a aplicabilidade do comunicado 916/2016 no sistema do Juizado Especial - Processo2016/112977 - DICOGE 2:”Trata-se de
consulta sobre a aplicabilidade do comunicado nº 916/2016 no sistema do Juizado Especial. Por ordem do Exmo. Corregedor
Geral da Justiça:O comunicado tem plena aplicação ao Juizado Especial, ante a inexistência de previsão legal em sentido
contrário na Lei 9.099/95. Ademais, a aplicação do art. 1010, §3º do NCPC não afronta qualquer dos princípios norteadores
do art. 2º da Lei 9.099/95, mas facilita a tramitação do processo (ante a dispensa do juízo de admissibilidade) e desonerando
a serventia da unidade (conferência de valor recolhido e decisão de admissibilidade), salvo decisão jurisdicional em sentido
contrário.Cientifique o Juiz Corregedor e arquive-se. Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Juiz Assessor da Corregedoria”. Assim,
remeto os autos para o Colégio Recursal.Nada Mais. - ADV: RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010100-95.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - SUELI DE
ALMEIDA LIMA RIBEIRO - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Isidoro Domingues (Perito) - Expedi
Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$1.120,65, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor
da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão/sentença de fls.
292, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a
movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a
forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 303. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1010122-17.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Washington
Luis da Silva - - Marcia Denise Gama Diniz Dantas - - Luane Gabriela Cavalcante Lopes - - Caio Frederico Emmerick - - Liliane
Kelly do Nascimento - Fundação São Paulo - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da
Silva - - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da Silva - Vistos.Diante da ausência do coautor Caio Frederico Emmerick
à audiência designada, bem como em face do requerimento efetuado pela requerida na ocasião (fls. 319), de rigor a extinção
do processo em relação à ele, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.Neste sentido, segue transcrito o enunciado n.º 20
do FONAJE:”O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto.”Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao autor Caio Frederico Emmerick, sem julgamento do mérito,
com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, subsistindo o processo em relação aos demais autores. No mais, designe-se
audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: LILIANE KELLY DO NASCIMENTO (OAB 135046/MG), FELIPE NISHIDA
NAKAZAWA (OAB 313680/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA
LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 1010122-17.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Washington
Luis da Silva - - Marcia Denise Gama Diniz Dantas - - Luane Gabriela Cavalcante Lopes - - Liliane Kelly do Nascimento e outro Fundação São Paulo - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da Silva - - Washington Luis da
Silva - - Washington Luis da Silva - A Audiência de Instrução e Julgamento está designada para o dia 18/05/2018 ás 14h30, na
sala 22 no 2º andar desse prédio. Nada Mais. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), FELIPE
NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), LILIANE KELLY DO NASCIMENTO
(OAB 135046/MG)
Processo 1010131-76.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rafael
Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez - - Karine Coelho Gonçalves - - Gabriel Martins Chaves - - Camila da Cruz - - Carlos
Eduardo Bernardes - - Talita de Oliveira Rodrigues Castanho - Fundação São Paulo - Rafael Borges de Oliveira Soalheiro
Gonzalez - - Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez - - Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez - - Rafael Borges de
Oliveira Soalheiro Gonzalez - - Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez - - Rafael Borges de Oliveira Soalheiro Gonzalez
- - Carlos Eduardo Bernardes - - Carlos Eduardo Bernardes - - Carlos Eduardo Bernardes - - Carlos Eduardo Bernardes - Carlos Eduardo Bernardes - - Carlos Eduardo Bernardes - Vistos.Diante da ausência da coautora Camila da Cruz à audiência
designada, bem como em face do requerimento efetuado pela requerida na ocasião (fls. 319), de rigor a extinção do processo
em relação a ela, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.Neste sentido, segue transcrito o enunciado n.º 20 do FONAJE:”O
comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo em relação à autora Camila da Cruz, sem julgamento do mérito, com base no artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95, subsistindo o processo em relação aos demais autores.Em se tratando da autora Karine Coelho
Gonçalves, também ausente na audiência de conciliação designada, intime-se-a para que junte aos autos comprovantes de
suas passagens aéreas que indiquem que ela esteve impossibilitada de comparecer à audiência, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção.No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA
LIMA (OAB 146474/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP), FELIPE NISHIDA NAKAZAWA (OAB 313680/
SP), RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA SOALHEIRO GONZALEZ (OAB 318790/SP)
Processo 1010200-11.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Gabriel Barcelos de
Oliveira - Latam Airlines Group S/A - VISTOS.Ante a ausência do(a) autor(a), bem como do réu, com fundamento no artigo 51,
inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo. Com fundamento no artigo 51, § 2º da Lei 9099/95, não havendo prova
de motivo de força maior, arcará o(a) autor(a) com o pagamento das custas, representadas por 1% do valor da causa e eventual
despesa do Oficial de Justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.P.R.I. ADV: MARIA CAROLINA TOFFOLI DE CAMPOS (OAB 321132/SP)
Processo 1010358-66.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Mônica Scarpelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º