Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
3054
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009594-75.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Janete Barbosa
Hech - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009596-45.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Jefferson
Alves dos Santos - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009610-29.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - José Antônio
Astolphi - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009653-63.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - José dos Santos
- Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009654-48.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - José Gonçalves
Carrijo - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009657-03.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Josefina de
Souza Azevedo - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009669-17.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Juliana de Jesus
Prates - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009673-54.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Katia Regina
Sitineta Lima - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009675-24.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Lourival
Fernandes de Almeida - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento
do feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009678-76.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Luis Jose Baia
- Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009717-73.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Flavia Regina
Henrrique - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009718-58.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Helena Fumie
Sakai Francischini - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009721-13.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º