Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou
sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da
intimação e será em dias corridos. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES
DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000051-64.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - - Wellington Barbosa
dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Vistos.Recebo páginas 12 como emenda à inicial.Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial (p. 1/5).Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para que conste ‘Execução
de Título Extrajudicial’ (159). Após, conclusos.Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000051-64.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - - Wellington Barbosa
dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o
pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não
procurado”, expeça-se mandado ou precatória (se o caso) para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou
ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de
extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou
sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da
intimação e será em dias corridos. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES
DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000064-63.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro Fernandes
de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - Vistos.Recebo páginas 14 como emenda à inicial.Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial (p. 1/5).Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para que conste ‘Execução
de Título Extrajudicial’ (159). Após, conclusos.Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1000064-63.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa
dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro
Fernandes de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue
o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou
“não procurado”, expeça-se mandado ou precatória (se o caso) para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”,
ou ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de
extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou
sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da
intimação e será em dias corridos. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1000071-55.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro Fernandes
de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - Vistos.Recebo páginas 14 como emenda à inicial.Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial (p. 1/5).Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para que conste ‘Execução
de Título Extrajudicial’ (159). Após, conclusos.Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000071-55.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa
dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro
Fernandes de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue
o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou
“não procurado”, expeça-se mandado ou precatória (se o caso) para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”,
ou ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de
extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou
sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da
intimação e será em dias corridos. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES
DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000072-40.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro Fernandes
de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - Vistos.Recebo páginas 17 como emenda à inicial.Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial (p. 1/5).Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para que conste ‘Execução
de Título Extrajudicial’ (159). Após, conclusos.Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1000072-40.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa
dos Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - - Leandro
Fernandes de Avila - - Leandro Fernandes de Avila - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue
o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou
“não procurado”, expeça-se mandado ou precatória (se o caso) para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”,
ou ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de
extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou
sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da
intimação e será em dias corridos. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1000393-75.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - 1. Cite-se e intimese, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada
a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado ou precatória (se o caso) para os
mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intime-se o(a) exequente para que, em
cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, § 4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º