Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
1784
Manifeste-se o requerido.Após, retornem ao Ministério Público.Cumpra-se. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/
SP)
Processo 1016189-30.2017.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.F.S.M.F. e outro
- Manifeste-se a Patrona dos requerentes, no prazo de cinco dias, quanto a certidão negativa de fl. 80. - ADV: JAQUELINE
DANIELA SPEZIA (OAB 272299/SP)
Processo 1016245-63.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.M.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento em creche ou entidade equivalente situada
próxima às residências dos requerentes, preferencialmente a mais próxima possível, sob pena de ser compelido a custear,
desde logo, as mensalidades em entidade equivalente da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em prestar a
assistência devida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Defiro as benesses da Justiça Gratuita.Sem
custas ou honorários.Não há que se falar em honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública.Sucumbência em
processo judicial é verba com a finalidade de indenizar a parte vencedora com as despesas na contratação de advogado, de
patrono que defenda seus interesses na ação judicial.Tal entendimento decorre historicamente do artigo 20 do CPC, atual artigo
85 do CPC/2015. Não bastasse isso, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) prevê que a verba honorária pertence apenas ao
advogado.Portanto, respeitados entendimentos em contrário, não cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública pelo
exercício de sua própria função institucional, mesmo porque o Defensor Público já é remunerado. Nos termos do artigo 475, §
3º, do CPC/2015, inviávelo reexame necessário, pois a sentença está amparada em jurisprudência predominante do STF(ARE
639337 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello), como também na Súmula n.63, do TJSP, tratando-se, pois, de matéria pacificada
pela Câmara Especial.Após o trânsito, arquive-se.P.I.C.Mogi das Cruzes, 06 de fevereiro de 2018. - ADV: SANDRA REGINA
CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1018330-22.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.M.C. - Diga o
Município no prazo de 24 horas.Intime-se, consignando-se no mandado PLANTÃO URGENTE.Oportunamente, ao Ministério
Público. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Vara da Fazenda Pública
Nº Processo: 0013012-75.2017.8.26.0361
Certifico e dou fé, que deixei de proceder à juntada da petição/documento, uma vez que: trata-se de processo digital,
devendo as manifestações ser feitas por meio digital. Vistos. Face a certidão supra, intimem-se os patronos que subscrevem
a petição do Município de Santos Dumont para que procedam à retirada da petição encaminhada à secretaria da Vara, pelo
correio, e correto peticionamento aos autos, em formato digital. Int. Adalberto Dimas Andrade Paiva OAB/MG: 64.897 - Virgílio
de Mello Ferreira OAB/MG: 99.783
N° Processo: 0020020.79.2012.8.26.0361
Certifico e dou fé, que deixei de proceder a juntada da petição/documento, uma vez que: o processo mencionado fora
remetido ao E. Tribunal de Justiça em 24/06/2014. Vistos. Ciência a parte requerente acerca da petição protocolada pela FESP
sob o nº FMCZ. 17.00045865-5, que se encontra em cartório, informando o motivo do descumprimento da decisão judicial. Int.
Jéssica Guerra Serra OAB/SP: 306.821 - Antônio Rodrigues de Souza OAB/SP: 204.240
Nº Processo: 1002734-95.2017.8.26.0361
Certifico e dou fé, que deixei de proceder à juntada da petição/documento, uma vez que: trata-se de processo digital,
devendo as manifestações ser feitas por meio digital. Vistos. Face a certidão supra, intima-se o Procurador que assina a
Contestação do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais- DER/MG para que procedam à retirada
da petição encaminhada à secretaria da Vara, pelo correio, e correto peticionamento aos autos, em formato digital. Int. Luis
Gustavo Lemos Linhares MASP 1.120.528-3 - OAB/MG: 88.023
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000001-67.2004.8.26.0091 (361.02.2004.000001) - Outros Feitos não Especificados - Oswaldo José de Souza
- - Luiza Maria de Siqueira Souza - Benedicto de Souza Franco - - Municipio de Mogi das Cruzes - - João Amaral de Souza e
outros - Nos termos do que dispõe o artigo 485, §1º, do CPC, intime-se a requerente por carta, para que dê regular andamento
ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: LUIZ DAVID COSTA
FARIA (OAB 164220/SP), LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP)
Processo 0000232-07.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000232) - Desapropriação - Desapropriação - Pmmc - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - J. B. Franco do Amaral e outros - Roberto Eiji Tokunaga - - Cristina Matsuo Tokunaga Deverá a parte peticionária de fls. 412 especificar sobre quais valores requer as informações pleiteadas, indicando inclusive
o depósito.Com a manifestação, tornem.Intime-se. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), CARLOS
HENRIQUE LADEIA MOLINA (OAB 395880/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), NIVALDO DE CAMARGO
ENGELENDER (OAB 31909/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0001549-79.1994.8.26.0091 (361.02.1994.001549) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Chuang Huei
Shueh Tirtaprawita - - Sowirjadi Tirtaprawita - Departamento de Estrada de Rodagem- D.e.r. - 1- Compulsando os autos verifico
que os autores não efetuaram o levantamentos das parcelas de nº 6ª a 7ª assim, oficie-se as 1ª Vara de Brás Cubas e 1ª Vara
Cível para que disponibilizem os valores depositados às fls. 687/689 a este juízo. 2- Não há comprovação nos autos de que
houve o depositos das parcelas 9ª e 10ª assim, oficie-se ao Depre para que informe se existem valores na E.P. Nº 12279/10,
havendo valores a que titulo se referem. Em caso negativo, informarem quando as parcelas 9ª e 10ª foram depositadas e o
número da conta dos depósitos. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB
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