Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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decorrido o interregno sem provocação, arquivem-se os autos. - ADV: MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP),
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1002778-45.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Reiko da
Costa Takiguti - - Maria Aparecida Winter Santos - - Meire Cristiane Hay Mussi Machado de Melo - - Nesilda Sandra Teixeira
Silva - - Raquel Gomes dos Santos Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Verifica-se que houve à
apresentação pelo requerente de planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para
que após homologados seja expedida ordem de pagamento.Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo,
manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Após tal interregno, tornem-se os
autos conclusos. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP)
Processo 1002780-15.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Carlos
Fonseca de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Aferindo os autos, verifico que houve o julgado do
recurso pelo Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito,
anotando que o(a) credor(a) deverá indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo
que somente deverá haver abertura de incidente após devidamente liquidado o valor devido. Tratando-se de processo digital,
decorrido o interregno sem provocação, arquivem-se os autos. - ADV: MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP),
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 1002789-74.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vitor Manoel de Aquino Luz - Fazenda Publica da Estancia Turistica de Presidente Epitacio - VISTOS. Aferindo os autos se
verifica que a sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. A parte autora apresentou cálculo aritmético do valor
que entendeu correto.Foi a parte requerida devidamente instada a, querendo, se manifestar acerca do do cálculo, quedouse inerte (fls. 153).É certo que se a requerida efetivamente não concordasse com os valores indicados pelo credor, deveria
apresentar resistência específica, inclusive lastrada em cálculos aritméticos e, seu silêncio deve resultar na homologação dos
valores apresentados pelo autor.Assim, homologo os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente
a R$ 400,85 (quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos), como crédito da parte autora. À vista do Comunicado da DEPRE
nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de
pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária” de 1º grau, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”, ou, ‘RPV”, conforme o caso. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES
(OAB 97843/SP), KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002792-29.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anadir Ferreira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Aferindo os autos, verifico que houve o julgado do recurso pelo
Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando
que o(a) credor(a) deverá indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente
deverá haver abertura de incidente após devidamente liquidado o valor devido. Tratando-se de processo digital, decorrido o
interregno sem provocação, arquivem-se os autos. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1002800-06.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Ailton Alves
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Aferindo os autos, verifico que houve o julgado do recurso pelo
Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando
que o(a) credor(a) deverá indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente
deverá haver abertura de incidente após devidamente liquidado o valor devido. Tratando-se de processo digital, decorrido
o interregno sem provocação, arquivem-se os autos. - ADV: MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP), MARCIO
TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 1002801-88.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fernando Cesar Favaretto Parduci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Encontra-se o feito em fase
de liquidação, havendo manifestação do requerente nos autos quanto aos valores que julga correto receber, de acordo com os
termos anteriormente fixados.A fim de que seja estabelecido o contraditório, foi dada oportunidade ao requerido de que sobre
eles se manifestasse. Em fls. 187, percebe-se que houve insurgência quanto aos valores cobrados.Diante do acima exposto,
INTIME-SE o requerente para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sobre a impugnação apresentada,
ratificando ou retificando seus calculos.Com o fim de tal tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: IRACEMA DE
JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1002820-94.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anadir Ferreira
da Silva - - Clélio Lino da Silva - - Osvaldo Jonas da Rocha - - Paulo Sergio Honorio dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Aferindo os autos, verifico que houve o julgado do recurso pelo Egrégio Colégio Recursal.
Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando que o(a) credor(a) deverá
indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente deverá haver abertura de
incidente após devidamente liquidado o valor devido. Tratando-se de processo digital, decorrido o interregno sem provocação,
arquivem-se os autos. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP)
Processo 1002827-86.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Dalvarício Amorim de Andrade - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - VISTOS.
Aferindo os autos verifica-se que houve a ocorrência de trânsito em julgado do ato que concedeu tutela lastrada em cognição
exauriente.Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando pormenorizadamente os valores que tem a receber. Na sequência,
intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse.Da análise dos autos, verifica-se que houve oposição, por parte
da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente, no entanto, concordou o requerente com os valores apresentados
pela devedora.Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 488,32
( quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta eodis centavos ), como crédito da parte autora. À vista do Comunicado da DEPRE
nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de
pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária” de 1º grau, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”, ou, ‘RPV”, conforme o caso. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB
227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1002906-65.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rui Feliciano de
Albuquerque - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assim, homologo os cálculos apresentados pela requerida,
reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 16.038,84 (dezesseis mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º