Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1421
- Emilio Jose Fonseca - - Roseli Gandolfi Fonseca - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de penhora dos bens de Roseli e Emilio Fonseca (fl. 497). - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/
SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP)
Processo 4008558-49.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Henrique Antonio Fonseca e outros
- Emilio Jose Fonseca - - Roseli Gandolfi Fonseca - Em cinco dias, manifeste-se o exequente se tem interesse na formalização
da penhora lavrando-se o termo nos autos, conforme o disposto no artigo 845, parágrafo 1º, do C.P.C.. - ADV: PAULO SERGIO
HEBLING (OAB 67156/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP)
Processo 4008558-49.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Henrique Antonio Fonseca e outros
- Emilio Jose Fonseca - - Roseli Gandolfi Fonseca - Defiro a penhora dos veículos 1-GM/Chevrolet A20, ano/modelo 1989/1990,
placas CVT7024; 2-GM/Chevrolet D10, ano/modelo 1981/1981, placas CHQ3944; 3-M.Benz/L 1113, ano/modelo 1975/1983,
placas BZW6774, em nome do executado Emilio Jose Fonseca.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensada
outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD.Intime-se o executado
acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) para, no prazo de 15 dias, apresentar
impugnação. Já feita a cotação do bem no mercado, tendo os exequentes juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos
às fls.445/447.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação.Em cinco dias, informe o executado o local onde se encontram os veículos.Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV:
PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
Processo 0000773-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0015290-51.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão
- D.A.R.S. - Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para:1) Inclusão do executado no polo passivo;2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital.Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfOutrossim, e em igual
prazo, emende seu pedido inicial sob pena de seu indeferimento, ante o quanto requerido na alínea “D” de fl. 03, posto não tratar
a presente de ação de conhecimento.Int. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0000773-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0015290-51.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - D.A.R.S. - Fls. 14: por ora, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 13. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO
BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0000773-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0015290-51.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - D.A.R.S. - Fls. 16/20 e 25/26: por ora, em cinco (05) dias, informe o exequente o endereço completo do executado,
pois faltou o CEP. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0000773-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0015290-51.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - D.A.R.S. - Fls. 14: recebo como emenda à inicial.INTIME-SE o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$957,94= (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
(OAB 173276/SP)
Processo 0000773-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0015290-51.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - D.A.R.S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
intimação do executado (fl. 31). - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0001135-33.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4007906-32.2013.8.26.0320) (processo principal 400790632.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.T. - Deverá a parte interessada promover seu pedido de
execução diretamente na ação principal por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu, por força do novo Código
de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter alimentar através de
peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento e fase de execução
no mesmo processo - tudo conforme enunciados dos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil.Dê-se baixa no
presente feito.Intime-se. - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 0001287-81.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009823-98.2017.8.26.0320) (processo principal 100982398.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.G.M.P. - Defiro a gratuidade. Processe-se a presente
de forma incidental e em apenso, posto tratar de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos principais ora em
andamento.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
PdfOutrossim e em igual prazo, ante o pedido inicial para o processamento da presente nos termos do artigo 528 - § 3º do
C.P.C., providencie em 15 dias a parte exeqüente, a retificação do cálculo, observando-se o período previsto pelo artigo 528, §
7º do C.P.C., sob pena de indeferimento da referida petição inicial. Quanto ao débito remanescente, este poderá ser executado
por ação própria pelo rito do artigo 528, § 8º do C.P.C.Outrossim, e em igual prazo, retifique seu pedido inicial à fl. 05 - alínea “d”,
vez que o presente feito não se trata de ação condenatória, e sim executória.Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA SIQUEIRA
PICCIN (OAB 342558/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001304-20.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002287-41.2014.8.26.0320) (processo principal 100228741.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.S. - Deverá a parte interessada promover seu pedido de
execução diretamente na ação principal por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu, por força do novo Código
de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter alimentar através de
peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento e fase de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º