Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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(OAB 115762/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), JOSE BRUNO DE AZEVEDO
OLIVEIRA (OAB 48098/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0011423-89.2011.8.26.0286 (286.01.2011.011423) - Procedimento Comum - Propriedade - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - Francisco Fernando Vecchi - Ordem 1342/11 Informa que os Oficios expedidos encontramse disponibilizados para impressão e encaminhamento - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0013807-88.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013807) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Ordem 1658/12 - Manifestar-se sobre a certidão de fls. 264: “... que junto a estes autos - o detalhamento da
ordem judicial de bloqueio de valores negativo; - a pesquisa Renajud; - as declarações de bens (negativa) ...” - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000209-57.2018.8.26.0286 (processo principal 1004035-11.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Orlando Batalha - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por oficial de justiça
para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0000209-57.2018.8.26.0286 (processo principal 1004035-11.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Orlando Batalha - Recolher diligência para intimação da executada - ADV: RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0000217-34.2018.8.26.0286 (processo principal 0001265-72.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Rogério Rodrigues - Automec Comercial de Veículos Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. ADV: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP),
DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0000511-86.2018.8.26.0286 (processo principal 1006847-94.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Antonio Benedito Pupulim - Vistos.
Determino ao patrono do exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo
e retificação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB
155875/SP)
Processo 0000520-48.2018.8.26.0286 (processo principal 1008278-03.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - ANA FLAVIA GARRIDO LUPIANHES - Vistos.Determino ao patrono da
exequente a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo e retificação da parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0000697-46.2017.8.26.0286 (processo principal 1007210-18.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - JULIANA SCOPEL - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Sem prejuízo, providencie a serventia a alteração da
classe processual para “Cumprimento de Sentença”.Int. - ADV: WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP), MARIA
BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 0001012-74.2017.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Lisandre Rocha
Patrício Carneiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Retirar guia de levantamento (requerente) - ADV: CYNTHIA CHRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º