Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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expedido a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)
Processo 1000353-63.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Martins Soares - Arthur Martins Soares - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 08/05/2018 às
13:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001)
e expedido a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
ARTHUR MARTINS SOARES (OAB 338364/SP)
Processo 1000391-60.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Leandro Natarelli Jeronymo - Vistos,Em razão da justa causa, defiro o pedido de redesignação. Providencie a
Serventia, intimando-se as partes.Libere-se a pauta.Intimem-se. - ADV: GIORGIO MICHELE PANDOLFI JERONYMO (OAB
387038/SP)
Processo 1000404-59.2018.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mega Ambiental Eireli
- Epp - Defiro a execução do acordo.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou por carta postal (se não tiver
advogado constituído nos autos), para cumprimento da obrigação prevista em acordo, acrescida de eventual multa lá estipulada,
além dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), no prazo de quinze dias sob pena de se dar início a atos de
constrição sobre o seu patrimônio. - ADV: LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP), MARCELO CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB
140590/SP)
Processo 1000468-69.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Augusto do Couto
- Rafael Augusto do Couto - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 08/05/2018 às 13:30h
(Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e
expedido a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1000468-69.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Augusto do Couto
- Rafael Augusto do Couto - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 08 de maio de 2018, às
13 horas e 30 minutos - Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo /
SP - CEP 01504-001. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB
320725/SP)
Processo 1000474-81.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ANDREA FUENTES
VENTURINI DE FREITAS ADRIÃO - Vistos.A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado
o valor de R$ 651,62.Desde logo consigno que em princípio são incabíveis honorários advocatícios nesta instância em fase
de cumprimento de sentença, conforme Enunciado 6 do FOJESP realizado em março/2016: “A multa prevista no art. 523, § 1º,
do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite
de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento” (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp). Desta forma, eventual valor a esse título foi desconsiderado.Nos termos do
art. 854 do novo CPC, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou se não houver advogado
constituído nos autos, intime-se por meio de carta com A.R., para que comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou
excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854, no prazo de 05 (cinco) dias.Também fica desde logo intimada do
prazo de 15 (quinze) dias que já passa a fluir para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do novo
CPC.Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
da execução, em dez dias. Desde logo ficam autorizadas pesquisas nos sistemas Renajud (Detran) e Infojud (DRF), bem como
expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada - caso essas diligências tenham sido solicitadas e ainda
não realizadas nos autos.Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB
157104/SP)
Processo 1000480-88.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - TIAGO PEREIRA DE SOUZA e
outro - TECNISA CONSULTÓRIA IMOBILIARIA LTDA e outro - Vistos,Diante da notícia de satisfação do crédito (cf. fls. 492/493),
JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá
como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem
como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada,
salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em
cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do
Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados (fls.489), em favor da parte exequente.
Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e
arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP),
ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP)
Processo 1000582-08.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Victor de Oliveira
Gontijo - ME - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 07/05/2018 às 13:00h (Sala 01 - 5° andar
do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de
citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARCOS FRANCISCO
MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1000594-22.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juliana Bernacchi Gorab CERTIFICO E DOU FÉ QUE, a fim de melhor acomodar a pauta e privilegiar o mutirão promovido pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania Central desta Capital, a Audiência de Conciliação do presente feito foi DESIGNADA para o dia
28/02/2018 às 15:30h - Sala 08 - CEJUSC, ocasião em que as partes deverão se apresentar perante o CEJUSC Central (Rua
Barra Funda, 930, 2º andar - Barra Funda - São Paulo / SP - CEP 01152-000).CERTIFICO MAIS QUE, por conta do mencionado
mutirão, eventual audiência anteriormente designada foi cancelada. Oportunamente, será analisada a necessidade de realização
de Audiência de Instrução e Julgamento. Nada mais. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 1000626-27.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Edward Alcebiades - Certifico
e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/05/2018 às 17:00h (Sala 03 - 5° andar do Fórum Vergueiro,
sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP)
Processo 1000642-78.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Fabio de
Oliveira e outro - Vistos.Fls. 37/46: Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Tendo em vista a probabilidade do direito alegado e a
verossimilhança das alegações iniciais em sede de cognição sumária, também considerando a impossibilidade de se comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º