Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1794
Processo 0000233-62.2018.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado VANESSA CRISTINA ROCHA DAMACENO
SEICENTI. Tópico final da r. decisão de fls. 27/28. Ante exposto, INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Lucélia, 31.01.2018. Adv. Dr.
TAIS VENANCIO DA SILVA, OAB. 383.125.
Processo 0004813-77.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado ABNER HADAR MARTINS. Despacho de fls.
280. Expeça-se certidão dos honorários. Expeça-se guia de recolhimento e, juntamente com cópias das principais peças do
processo, formem-se os autos da execução de sentença, ou, se for o caso, encaminhe-se ao DEECRIM ou Juízo Corregedor
competente para execução da pena. Proceda as devidas comunicações. Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
o pagamento da pena de multa que lhe foi imposta nestes autos. Intimem-se. Lucélia, 31.01.2018. Adv. Dr. DIRCEU MIRANDA
JUNIOR, OAB. 206.229.
Processo 0004335-98.2016.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado GLAUBER THIAGO LOURENÇO DA SILVA.
Decisão de fls. 247. A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos
os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41 do
Código de Processo Penal. Não vislumbro hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo
Penal).Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária. Considerando que a denúncia já foi recebida, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 08 de MARÇO de 2018, às 13:45 horas, ocasião em que o(s) acusado(s) será(ão)
interrogado(s).Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecando-se a inquirição daquelas
residentes fora da comarca. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia, 31.01.2018. Adv. Dr. PAULA CRISTINA DE SOUZA,
OAB. 276.836.
Processo 0004028-23.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado ERASMO DE SOUZA. Despacho de fls. 275.
Intime-se o Defensor do acusado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar na fase do artigo 402 do Código de
Processo Penal. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista a defesa). Lucélia, 31.01.2018. Adv. Dr. CLAUDIA
MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI, OAB. 183.820.
Processo 922.150 Controle 818 EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1º vol. réu ALAN FABRICIO FACO FLORES. Despacho de
fls. 83. Manifeste-se a Defesa quanto ao laudo pericial retro bem como do requerimento Ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor da réu). Lucélia, 31.01.2018. Adv. Dr. MARCEL BOIAM
DE SOUZA, OAB. 245.651.
Processo 1.119.317 Controle 1027 EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1º vol. réu CARLOS HENRIQUE PEREIRA. Despacho de
fls. 91. Diante de certidão retro, intime-se novamente a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos
que comprovem a lesão sofrida pelo réu. Intimem-se (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor da réu). Lucélia,
31.01.2018. Adv. Dr. JORGE EDUARDO DIAS, OAB. 120.120.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
JUIZA DE DIREITO LIVIA MARTINS TRINDADE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE GIMENES UEMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2018
Processo 0000300-27.2018.8.26.0326 (processo principal 1001515-55.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - DROGARIA MANTOVANI DE LUCÉLIA LTDA ME - JOICE APARECIDA RIBEIRO - Vistos.Na forma
do artigo 52 da Lei nº 9099/95, defiro penhora e avaliação de bens do(a) executado(a). Efetuada a penhora, intime-se para
querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação. Cumpra-se, servindo cópia da presente de
mandado, anexando-se os documentos pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARIELEN PERLES SCAPIN SANTOS (OAB 351244/
SP)
Processo 0000301-12.2018.8.26.0326 (processo principal 1001649-82.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Manjapani Comércio de Medicamentos Ltda Me - Marcia Vanessa Pereira Lemos - Vistos.A executada
já foi intimada para pagamento voluntário. Assim, na forma do artigo 52 da Lei nº 9099/95, defiro penhora e avaliação de bens.
Efetuada a penhora, intime-se para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação.Cumprase, servindo cópia da presente de mandado, anexando-se os documentos pertinentes. Intimem-se.Lucélia, 25 de janeiro de
2018. - ADV: MARIELEN PERLES SCAPIN SANTOS (OAB 351244/SP)
Processo 0000302-94.2018.8.26.0326 (processo principal 1001651-52.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Manjapani Comércio de Medicamentos Ltda Me - Maria José de Carvalho Rodrigues - Vistos.A executada
já foi intimada para pagamento voluntário. Assim, na forma do artigo 52 da Lei nº 9099/95, defiro penhora e avaliação de bens.
Efetuada a penhora, intime-se para querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação.Cumprase, servindo cópia da presente de mandado, anexando-se os documentos pertinentes. Intimem-se.Lucélia, 25 de janeiro de
2018. - ADV: MARIELEN PERLES SCAPIN SANTOS (OAB 351244/SP)
Processo 0000315-93.2018.8.26.0326 (processo principal 1001657-59.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Manjapani Comércio de Medicamentos Ltda Me - Vistos.Na forma do requerimento formulado (fls. 02),
defiro penhora de eventual crédito da executada NILZA FIRMINO GONÇALVES FLORES-CPF.MF nº 120.913.558-28, no rosto
dos autos nº 0004067-20-2011, que tramita perante o 1º Oficio Judicial, Seção Cível, até o limite de R$ 470,36 (quatrocentos e
setenta reais e trinta e seis centavos).Comunique-se a Serventia, servindo cópia da presente como mandado, anexando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º