Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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RELAÇÃO Nº 0056/2018
Processo 0000743-12.2017.8.26.0326 (processo principal 1000161-29.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.M.G. - A.F.S. - Thiago Bernardes Matias Guerra - Manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco dias, sobre o certidão do Oficial de Justiça de fls. 42. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB
191659/SP)
Processo 0002713-47.2017.8.26.0326 (processo principal 1000884-48.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.P. - R.O.F. - Giorgi Franklin Parucci - Diante do ofício de fls. 63/64, manifeste-se o
exequente no prazo de cinco (5) dias requerendo o que de direito.Intimem-se.Lucelia, 26 de janeiro de 2018. - ADV: GIORGI
FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 0003902-60.2017.8.26.0326 (processo principal 0000945-91.2014.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.S.S. - W.F.S. - A certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão pelo sistema SAJ. - ADV:
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP)
Processo 1000083-64.2018.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.E.S. - - R.T.S.E.S. - Ante o exposto, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e via de consequência DECRETO
O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da Lei nº 6.515/77, bem como no artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor máximo previsto na tabela vigente
para o procedimento em espécie.Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Expeçamse mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios.A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias.Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 29 de janeiro de 2018. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB
389867/SP)
Processo 1000163-62.2017.8.26.0326 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.F.F.O. - M.F.G. - - G.F.S. Diante do não comparecimento dos requeridos para realização da perícia e antes de oficiar ao IMESC para designação de nova
data, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre a certidão de fls. 104.Intimem-se.Lucelia, 26 de janeiro de 2018. - ADV:
SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP)
Processo 1000394-60.2015.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.L.S. - S.P.S.
- A parte autora foi regularmente intimada, na pessoa do seu advogado, para requer o que de direito para o prosseguimento
do processo.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direito que não
vem sendo observado pelo(a) advogado(a) da parte autora.Assim, diante da inércia do(a) advogado(a) em promover o regular
andamento do processo, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
remessa ao arquivo.No silêncio, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 30 de janeiro de 2018.
- ADV: WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 1000538-97.2016.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.L.S. - A.K.L.S. - C.A.S. - A parte exequente informou que o executado não efetuou o pagamento do acordo, porém, nada requereu.
Assim, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco (5) dias se manifestar nos autos requerendo o que de direito para
o prosseguimento da execução.A seguir, vista ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 30 de janeiro de 2018. - ADV: DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Processo 1000578-79.2016.8.26.0326 - Interdição - Tutela e Curatela - MARINALVA MACHADO - MICHAEL HENRIQUE
MACHADO DOS SANTOS - Vistos.1 - CURATELA PROVISÓRIADiante do documento médico anexado, comprovando
“ab initio” a moléstia da parte requerida e sua incapacidade relativa, bem como do parecer favorável do Ministério Público,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para conceder a CURATELA PROVISÓRIA, nomeando o(a) autor(a) MARINALVA MACHADO,
como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a) MICHAEL HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS, mediante compromisso,
intimando-se. Expeça-se a competente certidão.2 - PETIÇÃO INICIALA petição inicial preenche os requisitos essenciais.Não
verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido.Inviável a designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a)
no presente momento processual.A uma, porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de entrevista do
interditando(a) (artigo 751 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como
no Enunciado nº 35 da ENFAM.A duas, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois
ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se
posicionando na contramão da duração razoável do processo.A três, porque não se mostra viável a realização de entrevista antes
da realização da regular Perícia Médica, que poderá, com mais acuidade, verificar o grau de incapacidade do(a) interditando(a).2
- CITAÇÃORealize-se a serventia consulta a fim de confirmar se o requerido encontra-se ou não preso, nos termos da cota do
Ministério Público (fls. 128).Após, cite-se a parte requerida para contestação no prazo de quinze (15) dias.3 - Decorrido o prazo
sem que a parte requerida constitua advogado, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a
fim de funcionar nos autos como Curador Especial em favor do(a) interditando(a), nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC.Com a
resposta, intime-se o advogado nomeado para contestação no prazo de quinze (15) dias.4 - Com o fim de verificar a existência
de bens em nome do(a) interditando(a), providencie a serventia a realização de pesquisa através dos Sistema ARISP, INFOJUD
e RENAJUD.5 - PERÍCIATendo em vista que foi realizada perícia no Processo 1578-20.2005 (20/03/2015 - fls. 07/09), em que foi
concluída pela incapacidade relativa do requerido para os atos da vida civil; a necessidade de realização de nova perícia será
analisada oportunamente.Intimem-se.Lucelia, 26 de janeiro de 2018. - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP),
JORGE EDUARDO DIAS (OAB 120120/SP)
Processo 1000578-79.2016.8.26.0326 - Interdição - Tutela e Curatela - MARINALVA MACHADO - MICHAEL HENRIQUE
MACHADO DOS SANTOS - Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado devidamente constituído, para comparecer
em cartório para assinatura do Termo de Curatela Provisório, bem como intime-se para fornecer o endereço atual do requerido,
tendo em vista que ele encontra-se egresso do Sistema Prisional desde 16/01/2018, tudo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/SP), JORGE EDUARDO DIAS (OAB 120120/SP)
Processo 1000615-72.2017.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.G.M. - E.M.J.M. - - M.M. - R.H.J.M. - O Dr. PAULO FERNANDO PARUCCI, foi nomeado como curador especial, para defender os interesses do requerido
RAFAEL HENRIQUE JUNQUEIRA MUHAMID, estando os autos com vista apresentação de Contestação pelo prazo de quinze
dias. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1001096-69.2016.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.C.R. - M.S.R. - Cumpra-se o V.
Acórdão.Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.Intimem-se.Lucelia, 24 de janeiro de 2018. - ADV: BRUNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º