Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2174
Comarca de Nazaré Paulista/SP) - APARECIDA MARIA DE BRAGA DE ALBUQUERQUE - VIAÇÃO LEME LTDA - Vistos.Oficie-se
ao juízo deprecante para que junte cópia das principais peças do processo e cópia das procurações conferidas aos advogados
das partes.No silêncio, independentemente de novo despacho, devolva-se com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas
anotações.Int.. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 0015090-04.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001595-70.2017.8.26.0309) (processo principal 100159570.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anesio Torso - Maria Inez Vieira Pincela - Vistos.Expeçase de imediato mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente à caução depositada a fls. 43 dos autos
principais, certificando-se.No mais, apresente o credor planilha atualizada do débito, além de cópia do título judicial que pretende
executar e da certidão de trânsito em julgado, em 15 (quinze) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int.. - ADV:
SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), FERNANDA SILVA PIZANE (OAB 393252/SP), FRANCISCO MENDES
BARBOSA (OAB 146746/SP)
Processo 0015091-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1022246-94.2015.8.26.0309) (processo principal 102224694.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio Figaro - Vistos.Ante o
requerimento de fls. 15/16, encaminhe o cartório o ofício de fls. 13 à agência local do INSS.Int.. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1000020-90.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento (art. 321, C.P.C.), a fim de
adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao saldo das parcelas vencidas e vincendas, conforme planilha de fls. 12,
sob pena de alteração de ofício.(art. 292,§3º do Código de Processo Civil)No mesmo prazo de 15 dias, providencie a parte
autora a complementação da diligência do oficial de justiça em mais R$1,89, em razão do valor da UFESP para o ano de 2018
(R$25,70).Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000036-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Jose de Almeida Barreto - - Sueli
Aparecida Crudo Barreto - Vistos.Concedo a gratuidade a ambos os autores e a prioridade na tramitação apenas à coautora
Sueli. Anote-se.Os documentos de fls. 21/23 indicam a probabilidade do direito dos autores, pois evidenciam a extinção do
contrato de trabalho em 10/02/2018. Há também urgência no pedido, além de perigo de dano, consistente na descontinuidade
de tratamento médico (fls. 26/32). Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e, com base no § 1º do art. 30 da Lei nº
9.656/1998, DETERMINO que a manutenção dos autores no plano de saúde, com idênticas carências, coberturas, reajustes
e valores de mensalidade dos funcionários ativos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), sob pena de multa única, que fixo
em R$ 50.000,00, devendo eventual reativação do plano ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, que
fixo em R$ 5.000,00, até o limite de R$ 200.000,00.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após,
cite-se e intime-se a parte ré (por mandado), advertida de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Ficam as partes cientes de
que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante constituído, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), ADRIANO APARECIDO RODRIGUES
(OAB 359780/SP)
Processo 1000036-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Jose de Almeida Barreto - Sueli Aparecida Crudo Barreto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 07/03/2018 às 09:40h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/n.º, Sala 4, Centro, Jundiaí/SP.. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO
BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ADRIANO APARECIDO RODRIGUES
(OAB 359780/SP)
Processo 1000036-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Jose de Almeida Barreto - - Sueli
Aparecida Crudo Barreto - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Fls. 40/42: razão assiste à ré.Como consta
expressamente das carteiras de identificação de fls. 24/25, os autores são beneficiários da Central Nacional Unimed, e não da
Unimed Jundiaí, razão pela qual determino que se manifestem nos termos do art. 339 do Código de Processo Civil.Por ora, fica
suspensa a decisão de fls. 34/35 e a audiência de fls. 39; comunique-se o CEJUSC.Intimem-se. - ADV: ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 359780/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1000080-63.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Reletel Eletricidade e Telecomunicações
Ltda. - Vistos.Os documentos de fls. 37/40 não são suficientes para autorizar a concessão da gratuidade à autora, que, portanto,
fica indeferida. Isso porque, ao que parece, a empresa se encontra em inatividade ou com receita bruta negativa desde 08/2017;
isso não impede, entretanto, a existência de patrimônio em nome da empresa ou de sócios, tanto assim que foi contratado
escritório particular para patrocinar a causa.Providencie, pois, o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais,
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Ademais, indefiro a antecipação pretendida, que equivale
à antecipação de parte da própria pretensão posta em Juízo (de todo o montante cobrado, a autora pretende o recebimento
imediato de parte dele), o que demanda, a toda evidência, análise do mérito, incabível neste momento processual.Por outro
lado, em pesquisa no sistema, verifiquei que se encontra em andamento ação de falência da ré, devendo a autora indicar,
nestes autos, o advogado da falida e o administrador judicial da falência, a fim de que sejam intimados e manifestem-se nestes
autos. Intime-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 1000107-46.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º