Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
2449
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Paulo Fernando Abelini - *Diga o autor em prosseguimento - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002884-79.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Comparotto, Bonfim & Santos Ltda Me - - Renato de Sousa Comparotto Júnior - *Abertos ostrabalhos, não havendo notícias quanto a expedição de mandado.
Restou REDESIGNADA aconciliação, para o dia 29/01/2018 às 15:00h na Sala de Audiências do Cejusc. - ADV: JULIANA ROSA
PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 1002969-02.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cleide Paula da Silva - Leonardo
Silva Barbosa - Republicação da Decisão por não ter saído em nome da Dra. Maria Gabriela. “Vistos em saneadorCLEIDE PAULA
DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presenteação de ressarcimento por dano material em face de LEONARDO SILVA
BARBOSA, no mesmo localqualificado, alegando, em síntese, que no dia 03/05/2016, nesta comarca, o requerido danificou o
veículo doautor.Alegou que o demandado, após proferir injúrias contra o demandante, ocasionou vários danos noautomóvel
deste, causando um prejuízo material no importe de R$ 4.318,00, decorrente da necessária trocados vidros e de peças do
veículo, bem como da realização dos serviços de pintura e de funilaria.Pugnou pelaprocedência da ação, para se condenar o réu
ao ressarcimento do prejuízo material que teve (fls. 01/03).Coma inicial vieram documentos.Concedido gratuidade judicial ao
autor (fls. 33).Realizada audiência de tentativade conciliação, restou infrutífera (fls. 47/48).O requerido apresentou contestação
às fls. 49/51, impugnando osvalores que o autor apresentou, alegando que as provas apresentadas não condizem com os
orçamentosanexados aos autos.Com a contestação vieram documentos.Anoto a existência de réplica.Foi proferidasentença (fls.
71/74). Todavia, às fls. 87, foi proferida decisão anulando, em parte, o processo, pois a patronado requerido não foi intimada dos
atos processuais desde a apresentação da contestação.As partes foramintimadas para especificarem as provas pretendidas.A
parte autora requereu a produção de prova testemunhale oitiva da parte requerida (fls. 95). Já o réu pugnou pela realização de
prova pericial, para apurar a extensãodos danos e a necessidade do reparo, bem como a produção de prova testemunhal (fls.
89/90).É orelatório.As partes são legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas,pelo que
dou o feito por saneado.Não há preliminares a serem apreciadas.E, no mérito, o pedido nãocomporta julgamento, necessitando
de dilação probatória, com a realização de prova pericial e colheita deprova oral.Fixo como pontos controvertidos a serem
respondidos pelo perito:1- A extensão dos danosprovocados.2- Valor de reparo dos danos averiguados.Para proceder à perícia,
diligencie a serventia paranomeação de perito, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art.
422).Anote-se a gratuidade processual conferida às partes, que são beneficiárias da assistência técnica decorrentedo convênio
entre a PGE/OAB-SP.Faculto às partes a indicação de assistente técnico para acompanhamentoe a formulação de quesitos, no
prazo comum de 15 dias.Com a realização da perícia, diligencie a serventiapara realização de audiência, para colheita da prova
oral e julgamento.Intime-se.” - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), MARIA GABRIELA CATALANI RIBEIRO (OAB
291125/SP)
Processo 1002988-08.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Sicoob Credicconai - Ciência à parte autora sobre a pesquisa Bacenjud realizada (negativa). Manifestar-se em
termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1003023-31.2017.8.26.0360 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Ana Maria Moises Nogueira PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - *Fls 71 e seguintes: diga o autor - ADV: TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN
(OAB 335200/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 1003126-72.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Propriedade - José Eduardo Magalhães Ciparrone - - Nilda
de Araujo Ciparrone - *Diga o autor em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP)
Processo 1003151-51.2017.8.26.0360 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rogerio Felipe
Guimaraes Ribeiro - - Gislene Rosa Querubim Ribeiro - - Marcia Rosa Querubim - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Credicoonai - Ante a certidão de fls. 122, publico novamente a Decisão de fls. 120, nos seguintes termos:Vistos. Trata-se
de ação de embargos à execução com pedido de antecipação de tutela. Note-se que a parte autora, embora alegue excesso
de execução, não informa o valor que entende devido. Ademais, o Juízo não se encontra seguro, pois não houve a realização
de penhora. Assim, não estando presentes os requisitos legais, deixo de atribuir efeito suspensivo a ação executiva, bem como
indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade da dívida e exclusão do nome dos embargos do rol de maus pagadores. No
mais, recebe os embargos para discussão, intimando-se para impugnação. Intime-se. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS
(OAB 247682/SP), ODIRLEY ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 130741/MG)
Processo 1003367-12.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/01/2018 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19)
3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1003367-12.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia29/01/2018 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
eCidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Salade audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1003383-63.2017.8.26.0360 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Gilberto Quilice - - Claudemir Roberto Quilici - - Cirlene Aparecida Quilice - - Maria Cecília Quilice Carolo - Vistos.
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos.No mais,
considerando a manifestação do MP de fls. 102/103, depreque-se a citação, providenciando a parte autora a distribuição da
precatória.Intime-se. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 1003447-73.2017.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/02/2018 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa,
(19) 3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607RS)
Processo 1003447-73.2017.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia07/02/2018 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
eCidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Salade audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19)
3656-6728,mococa2@tjsp.jus.Br. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607RS)
Processo 1003576-78.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Condomínio - Ivan Pinheiro Ricciardi - - Espólio de Wagner
Pinheiro Ricciardi - - Espólio de Werther Pinheiro Ricciardi - Vistos.Não há nos autos cópia da matrícula para averiguar se o
imóvel “Fazenda Vila Rica” pertence ou pertencia em sua totalidade ao Espólio de Alfredo C. Ricciardi.Ademais, a administração
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