Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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intimação prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no
rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do
corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (vê-se, aqui,
tratar-se de hipótese do chamado “silêncio eloquente” por parte do legislador, eis que não contemplou as entidades conveniadas
à Defensoria com a mesma prerrogativa processual a ela conferida caso do convênio desta com a Ordem dos Advogados
do Brasil, subseção São Paulo) ; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC. A testemunha que,
intimada na forma do § 1º ou do § 4º, do artigo 455 do Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e
responderá pelas despesas do adiamento.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso
de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo
de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Desde já,
indefiro o requerimento de depoimento pessoal do autor diante da constante ausência de procuradores federais nas audiências
da Comarca;Int.Intime-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/
SP)
Processo 1000469-83.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Costa Rampazzo - Priscila Amorim - - Matheus Henrique Amorim Rampazzo, Assistido Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e Priscila
Amorim - - Gabriel Amorim Rampazzo, Menor Impubere, Representado Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e
Priscila Amorim - Vistos.Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento 222691141.2017.8.26.0000, que deferiu a suspensão do pagamento da pensão mensal deferida à págs. 268/270 (documentos anexos
enviados via e-mail a este Ofício Judicial). Dê-se ciência às partes, tornando conclusos, em seguida, para análise dos embargos
de declaração de fls. 275/277 e arrazoados subsequentes.Comunique-se da presente ao E. TJSP.Intime-se, servindo a presente
decisão como mandado. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), NELSON TAVARES DE
CAMPOS (OAB 25063/SP)
Processo 1000469-83.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Costa Rampazzo - Priscila Amorim - - Matheus Henrique Amorim Rampazzo, Assistido Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e Priscila
Amorim - - Gabriel Amorim Rampazzo, Menor Impubere, Representado Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e
Priscila Amorim - Vistos. Diante da estimativa de honorários apresentados pela perita às páginas 303/304, intime-se a parte
requerida para realizar o depósito do valor indicado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NELSON TAVARES DE CAMPOS
(OAB 25063/SP)
Processo 1000469-83.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Costa Rampazzo - Priscila Amorim - - Matheus Henrique Amorim Rampazzo, Assistido Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e Priscila
Amorim - - Gabriel Amorim Rampazzo, Menor Impubere, Representado Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e
Priscila Amorim - Vistas dos autos às partes para:.( x) Designada perícia médica para o dia 23/02/2018 às 09:10h. na Unidade
Mista deSaúde de Iguape, sito à Rua dos Estudantes, 40, Centro Iguape-SP - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO
LEITE (OAB 201169/SP), NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB 25063/SP)
Processo 1000469-83.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Costa Rampazzo - Priscila Amorim - - Matheus Henrique Amorim Rampazzo, Assistido Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e Priscila
Amorim - - Gabriel Amorim Rampazzo, Menor Impubere, Representado Por Seus Genitores João Paulo Costa Rampazzo e
Priscila Amorim - Vistos.Diante da estimativa de honorários apresentados pela perita às páginas 303/304, intime-se a parte
requerida para realizar o depósito do valor indicado, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE
CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB 25063/SP)
Processo 1000549-47.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonia Siqueira Pires - Especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como, qual o ponto
controvertido a esclarecer com sua produção, sob pena de preclusão.Ou, se assim entender, requeiram expressamente sobre
eventual interesse no julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS
SANTOS (OAB 348639/SP)
Processo 1000569-38.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Claudineia dos Santos Instituto Nacional de Previdência Social - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB
211426/SP)
Processo 1000626-14.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Joaquim Belarmino Neto Martins Vistos.1. Defiro o pedido de gratuidade, na forma do art. 98 e seguintes do CPC. Anote-se.2. CITE-SE o INSS para apresentação
de defesa, com as advertências legais;3. Desde já, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de
MAIO de 2018, às 17:00 horas, ocasião em que a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação apresentada se for
hipótese legal de réplica; 4. Rol de testemunhas deve ser protocolizado no prazo de quinze dias contados da intimação desta
decisão (art. 357, § 4º, do Novo CPC).Os Advogados devem observar, quanto ao rol, as formalidades previstas no art. 450
do Novo CPC. Nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
parte pode, ainda, comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, do
artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação, nos termos do
novo diploma processual civil, será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455; II sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar,
hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido
arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (vê-se, aqui, tratar-se de hipótese do chamado “silêncio eloquente”
por parte do legislador, eis que não contemplou as entidades conveniadas à Defensoria com a mesma prerrogativa processual
a ela conferida caso do convênio desta com a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção São Paulo) ; V - a testemunha for
uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC. A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, do artigo 455 do
Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.Caso
seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato
(na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º