Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
3486
- ADV: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA (OAB 391541/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), GILBERTO SPADIN (OAB
330446/SP)
Processo 1042465-29.2014.8.26.0224/03 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Roberto
Dias - WISEUP - WU GUARULHOS 2 CENTRO DE IDIOMAS LTDA - Vistos. Cumpra-se o que foi determinado a fls. 44/45
do incidente /02. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA (OAB 391541/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP),
THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP)
Processo 1043105-27.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Lucia Helena Graziosi - Lucia
Helena Graziosi - Vistos.Cite-se para pagamento por carta com AR.Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA GRAZIOSI (OAB 73775/
SP)
Processo 1043740-42.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Terezinha Cruz
dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - - Hargos Recuperacao de Credito e Gestao de Risco Ltda - - Bradesco Seguros S.a. Recebo o recurso interposto pela parte requerid como Recurso Inominado, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43
da Lei 9.099/95.Intime-se a parte requerente para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias corridos.Após, remetamse os autos ao Colégio Recursal.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARIA FERNANDA CACERES
NOGUEIRA (OAB 252950/SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), MIRIAN CRUZ DOS SANTOS (OAB
211839/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1044779-74.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronilson
Aparecido da Silva - Allpark Emp. Part.serviços Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Dessa forma,
tendo em vista que a parte recorrente deixou de recolher integralmente as custas do preparo, conforme cálculo de fls. 140,
inviável o recebimento do recurso.Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte requerente.Decorridos
os prazos legais, certifique a Serventia, o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações
e comunicações de estilo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP), MAYCON CORDEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 3039725-98.2013.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
Lavorato dos Santos - Felício Vigorito e Filhos Ltda - Vistos.Não é possível impor à ré obrigação juridicamente impossível.Ocorre
que, além de a ré não ser a posse do veículo, sobre ele pende gravame de alienação financeira lançado por BV Financeira
S/A, que transferiu seus direitos creditícios a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A que, por sua
vez, informou a fls. 233 que o financiamento garantido por referido bem não foi quitado.Assim, não sendo possível prejudicar
o credor, que não é parte neste processo, não é possível determinar o cancelamento do gravame financeiro, que impede a
transferência do bem para o nome da ré.Destarte, já houve comunicação de venda do veículo à ré (fls. 207), o que é suficiente
para assegurar que a autora não será prejudicada civil ou criminalmente por seu uso indevido.Portanto, indefiro o requerimento
formulado a fls. 235/236.Outrossim, tendo em vista o pagamento do crédito da exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Isenção de custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n.
9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se eventual desentranhamento de documentos pelas partes interessadas por noventa
dias. Após, destruam-se os autos com elaboração de ficha-memória. - ADV: MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), ABIMAEL
BARROS DE LIRA (OAB 326099/SP), LEANDRO MANTUANI DE OLIVEIRA (OAB 314068/SP)
Processo 4006720-68.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ANDREA COUTO SILVA - Multistokc Group Informática Ltda - Joice Mayume Yoshita Leite de Oliveira - - Rafael Leite de Oliveira
- - ROBSON FERREIRA DA PURIFICAÇÃO - - Denis Rafael Lopes Correia - Vistos. Não há como deixar de reconhecer que a
executada assume múltiplas identidades, com o objetivo de fraudar credores. Com efeito, a ação de conhecimento foi intentada
contra RF da Purificação ME Multstock, CNPJ 10.731.094/0001-22, que compareceu em Juízo e se defendeu com o nome de
Multisock Group Informática Ltda, CNPJ 00.414.594/0001-87 (FLS. 83/84), que tem sede no mesmo endereço (Rua Nossa
Senhora Mãe dos Homens, 172, Guarulhos). A empresa Eshop24 Informática Ltda, CNPJ 17.337.517/0001-73, tem o mesmo
quadro societário da executada (fls. 192/194) e filial no mesmo endereço (fls. 193). De igual modo, Rede Commerce Eletrônicos
Eireli, CNPJ 17.337.517/0001-73 (fls. 190/191), pertence a um dos sócios componentes da executada, tem o mesmo ramo de
negócio, e filial situada no mesmo endereço dela. Portanto, se impõe reconhecer que Rede Commerce Eletrônicos Eireli, CNPJ
17.337.517/0001-73 é apenas mais uma denominação da executada, o que dispensa sua citação, pois já participa, com outra
roupagem, do polo passivo. Inclua-se Rede Commerce Eletrônicos Eireli, CNPJ 17.337.517/0001-73 no polo passivo e promovase à penhora imediata de seus ativos financeiros. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), LINEU ALVARES
(OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 4021842-24.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RODRIGO PONTIERI - J.M.E
DESING PLANEJADOS LTDA ME - - Dorival de Souza - - Marco Antonio Vieira - Vistos.Após a realização de diversas diligências
não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, associado ao encerramento das atividades no endereço de
registro indicam ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, possibilitando
a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.Os sócios, citados, não ofereceram
defesa, o que faz com que tais fatos sejam presumidos como verdadeiros.Posto isso, desconsidero a personalidade jurídica da
executada e determino o prosseguimento da execução contra Dorival de Souza e Marco Antônio Vieira.Intimem-se os sócios para
pagamento do valor atualizado da execução, em quinze dias corridos, sob pena de multa de 10% e penhora sobre seus bens
particulares.Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP), ALESSANDRO CANDALAFT
LAMBIASI (OAB 247378/SP)
3ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2017
Processo 0023750-48.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S.A - Vistos.I - Para o pedido de habilitação apresente a esposa do de cujus e seus herdeiros documentos
de identidade e comprovante de residência, no prazo de 15 dias.II - Manifeste-se a ré sobre a morte do autor e se insiste no
prosseguimento e processamento do recurso.Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 255201/SP), GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º