Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
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serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/
SP), ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 0024083-69.2017.8.26.0007 (processo principal 1002328-74.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - bonfiglioli comercial e construtora s.a - ‘’Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Manifeste-se o exequente. - ADV: JAIME MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB
56780/MG), GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO (OAB 196791/SP)
Processo 0024473-39.2017.8.26.0007 (processo principal 1017521-95.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Andorinhas - Pedro Soares dos Santos - Recolha o exequente as custas
postais para intimação do executado, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Na omissão, os autos aguardarão provocação
no arquivo. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0025924-02.2017.8.26.0007 (processo principal 0037055-47.2012.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Consórcio - Adriana Marques da Silva Pesani - Genial Leste Comercio de Motos Ltda - - Administradora de Consórcio Nacional
Honda LTDA - Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
87176/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), PALOMA DO PRADO
OLIVEIRA (OAB 330826/SP)
Processo 0026175-20.2017.8.26.0007 (processo principal 0232703-67.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Francisco
Pereira de Carvalho - - Givaneide Menezes Caldas - - Cícero Cleyton da silva - - Antonia Flávia Costa Bonfim - Emenda No
prazo de quinze dias o autor deve adequar seu pedido nos termos dos arts. 513 e 523 do Código de Processo Civil. - ADV:
PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA (OAB
285704/SP)
Processo 1000077-78.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Laura Nerci Pereira da Silva - Tim
Celular S/A - Fls. 33: cumpra o V. Acórdão.Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, com
as nossas homenagens, com urgência. - ADV: DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)
Processo 1000156-57.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Felipe Gonçalves Fioranelli - Expeça-se carta precatória, para citação do executado e penhora do veículo indicado, tendo
em vista que o AR de fl. 96 foi recebido por terceiro. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000184-25.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a.
- Flavio Barbosa Nimeth - 1. Fls. 92/93: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil.2. Em caso de não cumprimento do acordo, esta sentença poderá ser executada, nestes autos,
como título executivo judicial, após provocação da parte interessada.3. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de
homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição
de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, aguardando o cumprimento do acordo no arquivo. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000433-73.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Estevam de Souza - Fl. 107: Após o recolhimento das custas, no
valor de R$12,20, tornem para bloqueio do veículo.Prazo: cinco dias.Com o bloqueio, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, visando a efetivação da liminar e a citação do requerido.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000644-12.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Wanderlei Fechio - Vistos.Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo
Civil: “Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução
pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. Anoto que a lei anterior, em seus arts. 461,
§ 5º e 461-A, § 3º, do CPC/1973, previa possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de
fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado
prático equivalente. Todavia, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária.A novidade trazida pelo Novo Código
de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado
buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o
padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que
conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva.Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas
indiscriminadamente. Entendo necessário que a situação se enquadre dentre de alguns critérios de excepcionalidade, para
que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, as medidas excepcionais terão lugar
desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º