Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
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Processo 1027028-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilton Rigaud Soares Amanda dos Santos - - Maria Cilda dos Santos - - José Benedito dos Santos - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.Citem-se as partes Rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GILSON RODRIGUES DANTAS (OAB 282819/SP)
Processo 1028404-03.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000646-59.2017.8.26.0337 - 1ª VARA DA
COMARCA DE MAIRINQUE) - Associação Esportiva e Recreativa Clube de Campo San Marco - Patrick Aparecido de Souza
Oliveira - Vistos.Ciente da regularização processual.Cumpra-se o ato deprecado, devolvendo-se à origem logo após o
cumprimento com as devidas anotações.Int. Cumpra-se. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1028786-93.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Comércio de Ferro Arevalo e Júnior Ltda - Recicla Comércio de Sucatas e Resíduos Ambientais Ltda. Epp - - Mauro Milton
Climaco Melchiori - - Sueli de Menezes Garcia Melchior - Vistos.Citem-se para os atos e termos da ação, com as advertências
legais inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de
cálculo no prazo de contestação).Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento) sobre o valor do
débito, para o caso de emenda da mora.Int. - ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1029245-95.2017.8.26.0405 - Monitória - Locação de Imóvel - Erika Thereza Kolbe - Jackson Ribeiro Pires - Gislaine de Fátima Azevedo Pires - Vistos.Anote-se a prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741, art 71), inclusive no sistema
de dados do TJPSP.A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do Código de
Processo Civil).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado com o prazo de quinze dias, nos termos pedido na inicial (CPC,
art.701), anotando-se nesse mandado que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (CPC, art.701 § 1o) e para o caso de
não cumprimento, que os mesmos (honorários) serão fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do débito.
Conste ainda do mandado que, em igual prazo, o réu poderáoferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou
o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º), quando então terá
incidência o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o total do valor corrigido.
Intimem-se. - ADV: REIS DE SOUZA NETO (OAB 373997/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP)
Processo 1029421-74.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007961-31.2017.8.26.0152 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA - SP) - Gevaldo Teixeira Costa - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Anote-se a
gratuidade da justiça.Cumpra-se o ato deprecado, imprimindo-se as peças necessárias (fls. 5/8, 12/15).Após o cumprimento,
devolva-se à origem com as devidas anotações.Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
Processo 1029475-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Carla Patrícia Pereira Santos
Arruda - Banco Bradesco S/A - Vistos.Observo que trata-se de ação Revisional de Contrato devendo a autora especificar
as obrigações que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso (artigo 330, § 2º do NCPC).Deverá, outrossim,
comprovar documentalmente se está ou não em mora, e documentalmente, através de certidões dos distribuidores, que não
houve ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo,
observando seu domicílio e sede da financeira.Sem prejuízo, para melhor analise da gratuidade da justiça, junte a autora,
certidão de regularidade do CPF. Prazo 15 dias, pena de indeferimento e extinção em caso de inércia ou cumprimento parcial.
Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1029489-24.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009770-80.2017.8.26.0009 - 4ª VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE - COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - Br-ar Sistemas de Ar Condicionado Ltda Epp
- Banco Bradesco S/A - Vistos1. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento da tutela e citação com as advertências
legais, com urgência.2. Cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de estilo.3. Int. - ADV: TIAGO PEGORARI
ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 4023438-82.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio - PIJANOWSKI STEFAN - - MÁRCIA
BORBARELI PIJANOWSKI - - ANTONIO ROBLEDO CARTAXO DE ANDRADE - - ELIENAURA SANTOS PIJANOWSKI CASMEL
- - SILVANA SANTOS PIJANOWSKI CASMEL - - WAGNER SANTOS PIJANOWSKI CASMEL - - JOÃO PIJANOWSKI CASMEL
JÚNIOR - - IRENE PIJANOWSKI ANDRADE - HALINA PIJANOWSKI TEIXEIRA - Vistos.Trata-se de execução de sentença, com
efetivação de penhora de bens imóveis, cuja avaliação depende de conhecimentos especializados, cuja função, não poderá
ser desempenhada por Oficial de Justiça que não detêm tal conhecimento.Assim, para avaliar o imóvel, nomeio perito Dr. Rui
das Neves , que será intimado para estimativa dos honorários , que serão suportados pelos exequentes. O laudo deverá ser
apresentado em trinta dias.Faculto as partes a indicação de Assistentes e quesitos no prazo de dez dias.Cumprido os itens “3”,
intime-se o perito para estimativa dos honorários em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB
98350/SP), ALBERTO VIANA DA SILVA (OAB 65301/SP), EDGAR HIBBELN BARROSO (OAB 225658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2017
Processo 0013600-47.2017.8.26.0405 (processo principal 1007765-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jasim Administradora de Bens Ltda - - Element Consultoria e Participações Ltda - Lenine
Fernandes D’avoglio - - Ediangelo dos Reis Silva - Vistos.Diante da juntada do comprovante de depósito de fls. 13, expeça guia
de levantamento em favor do exequente.Int. Cumpra-se. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), ANTONIO CARLOS
MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0015407-05.2017.8.26.0405 (processo principal 1008347-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltdaabyara Brokers Intermediação Imobiliária - Regina
Machado - Vistos.Fls. 29/30 - A guia de levantamento foi devidamente expedida conforme postulado pelo exequente (fls. 25).
Assim, promova a retirada e comprove a recusa do Banco, para expedição de nova guia. Prazo de cinco dias.Decorrido, nada
sendo postulado, tornem ao arquivo.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0017166-04.2017.8.26.0405 (processo principal 1020896-40.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º