Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
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dos valores aqui depositados, em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017
a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o
procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA
RAMOS (OAB 299104/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP)
Processo 0008214-39.2017.8.26.0016 (processo principal 1001925-10.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Corretagem - Lucas Tatibano Piedade - Vitacon 30 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Fl. 19: Tendo em vista a expressa
concordância da executada, providencie o cartório a transferência do montante bloqueado (R$ 56.306,76) para conta judicial e o
desbloqueio do excedente (R$ 3.043,48), expedindo-se guia de levantamento em favor da exequente, observando-se que para
os depósitos a partir de março de 2017,a parte deveráapresentar o formulário MLE- COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente
preenchido.Após, tornem conclusos para extinção. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA
MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), JUSSARA AUGUSTA MICHETTI (OAB 358757/SP)
Processo 0008273-27.2017.8.26.0016 (processo principal 0007419-67.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Vistos,Diante da notícia de satisfação do crédito,
JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá
como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem
como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada,
salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado
em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º,
do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado,
insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0008383-26.2017.8.26.0016 (processo principal 1003901-67.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniel Angelo de Souza Gois - Lanchonete Miyanaka Ltda - Me - Diante da penhora de fl.
18, e tendo em vista que o depósito espontâneo do débito foi realizado após o decurso do prazo para pagamento, de rigor a
manutenção do valor bloqueado. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada do valor equivocadamente
depositado à fl. 25/26, ante a satisfação do débito por meio da penhora on line.Após, tornem conclusos para extinção. - ADV:
MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP), SUELEN KAZUCO NISHIMUTA (OAB 339787/SP)
Processo 0008389-33.2017.8.26.0016 (processo principal 0014859-51.2015.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - EDSON MARCUS BUCCI - TIAN ZHUHUA - Fl. 28 (certidão cartorária): Tendo decorrido o prazo
concedido, sem apresentação de impugnação ou embargos, providencie o cartório a transferência do montante bloqueado para
conta judicial e expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Após, tornem conclusos para extinção. - ADV: CARLOS
ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP)
Processo 0008726-22.2017.8.26.0016 (processo principal 1012194-11.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucie Elias Abdala - ‘’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Sem prejuízo da
análise do pedido formulado nos autos principais, manifeste-se a exequente, nos termos da decisão de fl. 28. - ADV: VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MARIA ANGELA SALEM SALLUM (OAB 93958/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 0008736-66.2017.8.26.0016 (processo principal 1002719-31.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Compromisso - Atua Spe-1 Participações Ltda - Ronan Colombi Gava - - Tassia Natana André Gava - Vistos,Manifeste-se a
parte autora sobre a alegação de cumprimento do acordo homologado por este Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de
se presumir verdadeira a alegação da parte requerida, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/
SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0008806-83.2017.8.26.0016 (processo principal 1008485-65.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Bernadete Raimunda Costa - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Diante da manifestação da exequente
de fl. 77 e da executada de fl. 81, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento em favor da autora do valor de
fl. 61 e em favor da ré dos valores depositados às fls. 104 dos autos principais e 72 destes autos, observando-se que para os
depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado nº 474/2017.Liberemse eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se
o processo, de acordo com o procedimento pertinente. - ADV: DENIS FALCIONI (OAB 312036/SP), FRANCISCO JOSE DE
SIQUEIRA (OAB 306613/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0009010-30.2017.8.26.0016 (processo principal 1002181-50.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Oscar Yasuhiro Maeda - Diante da notícia de satisfação do crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento
da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada
digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou
restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título
judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente. - ADV: RODRIGO GUEDES REIS E SOUZA (OAB 275562/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0009022-44.2017.8.26.0016 (processo principal 1015243-60.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Helena Costa de Andrade - ASBP - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º