Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
2807
226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
Processo 1000438-60.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Francisco
Simao - Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas processuais, assim
como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% sobre o total devido, corrigido nos termos
da tabela de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO
oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de Antonio Francisco Simao.No mais, apresente a parte exequente planilha de
débito, nos moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.Apresentada a
memória de cálculo contábil, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.Caso requerido pelo credor, defiro
o levantamento da importância depositada, independente de caução, uma vez que se trata de execução definitiva.Intimemse. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000440-30.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao de Oliveira
- Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas processuais, assim como
de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% sobre o total devido, corrigido nos termos
da tabela de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO
oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de Joao de Oliveira.No mais, apresente a parte exequente planilha de débito, nos
moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.Apresentada a memória
de cálculo contábil, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.Caso requerido pelo credor, defiro o
levantamento da importância depositada, independente de caução, uma vez que se trata de execução definitiva.Intimem-se.
- ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
Processo 1000458-51.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Villela
Vilhena Celeste e outros - Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas
processuais, assim como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% sobre o total devido,
corrigido nos termos da tabela de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ante o exposto, REJEITO
a IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de Sonia Villela Vilhena Celeste e outros.No mais, apresente a parte
exequente planilha de débito, nos moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do
feito.Apresentada a memória de cálculo contábil, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.Caso requerido
pelo credor, defiro o levantamento da importância depositada, independente de caução, uma vez que se trata de execução
definitiva.Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000459-02.2017.8.26.0418 - Monitória - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Devolução
do mandado com certidão negativa da diligência.No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora, requerendo o que
entender pertinente. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000491-07.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - João Menino da Silva - Em cumprimento
ao Comunicado CG nº 1951/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, a distribuição da(s) carta(s)
precatória(s), devendo instruí-la(s) com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento ( código 201-0). - ADV: ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP)
Processo 1000499-18.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Valmor
César Teixeira e outros - Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas
processuais, assim como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% sobre o total devido,
corrigido nos termos da tabela de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ante o exposto, REJEITO
a IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de José Valmor César Teixeira e outros.No mais, apresente a parte
exequente planilha de débito, nos moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do
feito.Apresentada a memória de cálculo contábil, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.Caso requerido
pelo credor, defiro o levantamento da importância depositada, independente de caução, uma vez que se trata de execução
definitiva.Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
Processo 1000501-85.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael de
Souza Fonseca e outro - Banco do Brasil S.a - Condeno o executado, ora impugnante, ao pagamento de custas, de despesas
processuais, assim como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% sobre o total devido,
corrigido nos termos da tabela de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.Ante o exposto, REJEITO
a IMPUGNAÇÃO oferecida pelo Banco do Brasil S.a em face de Rafael de Souza Fonseca e outro.No mais, apresente a parte
exequente planilha de débito, nos moldes estabelecidos acima, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento
do feito.Apresentada a memória de cálculo contábil, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.Caso
requerido pelo credor, defiro o levantamento da importância depositada, independente de caução, uma vez que se trata de
execução definitiva.Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
Processo 1000508-43.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Lazer - - Izolda Augusta
Dobke Lazer - Roberto Leal Ramos e outro - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.Para fins de celeridade processual, querendo, apresentem as partes, desde já, o rol de testemunhas,
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC), cabendo ao advogado da respectiva parte “informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (artigo
455, do Código de Processo Civil). A parte interessada deverá juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, sob pena de aplicação dos
§§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/
SP), NELSON BARROS DE CARVALHO (OAB 144930/SP), PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152153/SP)
Processo 1000513-65.2017.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nivaldo
Gonçalves - - Marli José Magalhães Gonçalves - Egydio Corte Capelinha Agropecuária Ltda - Vistos.Para apreciação do
pedido de justiça gratuita, comprovem os exequentes a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de
pagamento de salário, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de
renda. Nesse sentido: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
(CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º