Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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Processo 1002825-19.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Vinicius Wilson Alves Gomes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VINICIUS WILSON ALVES GOMES em face de DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
confirmando a tutela provisória de urgência, para DECLARAR a nulidade do ato administrativo concernente no auto de infração
de trânsito narrado na exordial.Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Presidente Epitacio, 31 de outubro de 2017.Dr(a). Rodrigo Antonio Franzini TanamatiJuiz(a) de Direito
- ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO
PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 1002826-04.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Dalvarício
Amorim de Andrade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1002827-86.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Dalvarício Amorim de Andrade - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Intime-se
a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de dez (10)
dias CORRIDOS para que, querendo, apresente réplica, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se ainda as partes
de que, no mesmo interregno poderão se manifestar se pretendem a produção de outras provas, justificando sua pertinência. ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1002830-75.2016.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Rudi Jairo Staquicini
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Como se infere dos autos, foi expedido Ofício requisitório, o qual foi cumprido
pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do
numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
(Capítulo VIII, item 8). INTIME-SE a parte autora a proceder sua retirada. ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação
reconhecida na sentença, arquivando-se o feito, principal e dependente, em seguida.Havendo penhora de valores por meio do
sistema bacenjud, DETERMINO seu imediato desbloqueio ou caso já tenha a serventia providenciado sua transferência para
conta judicial desse juízo a expedição de mandado de levantamento judicial, do valor residual em favor da requerida. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1002873-75.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antônio Moreira
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Ciência à requerida acerca do requerimento de expedição de Ofício requisitório,
para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de dez (10) dias CORRIDOS, tornando
os autos conclusos em seguida. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB
180899/SP)
Processo 1002873-75.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antônio Moreira
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta
a anuência da patrona da requerente.Diante de tal fato, INTIME-SE para que, querendo, ratifique, ou no mesmo interregno
requeira o que de direito.Prazo: 05 (cinco) dias corridos.Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: ADRIANA DA SILVA
PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002875-45.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Manoel Santos da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Ciência à requerida acerca do requerimento de expedição de Ofício requisitório,
para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de dez (10) dias CORRIDOS, tornando
os autos conclusos em seguida. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB
180899/SP)
Processo 1002875-45.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Manoel Santos da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta a anuência
da patrona da requerente.Diante de tal fato, INTIME-SE para que, querendo, ratifique, ou no mesmo interregno requeira o que
de direito.Prazo: 05 (cinco) dias corridos.Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/
SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 1002876-30.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Salvador Bomfim
Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Ciência à requerida acerca do requerimento de expedição de Ofício requisitório,
para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de dez (10) dias CORRIDOS, tornando
os autos conclusos em seguida. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB
190907/SP)
Processo 1002876-30.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Salvador Bomfim
Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta a
anuência da patrona da requerente.Diante de tal fato, INTIME-SE para que, querendo, ratifique, ou no mesmo interregno requeira
o que de direito.Prazo: 05 (cinco) dias corridos.Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA
DURAN (OAB 180899/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002877-15.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antonio Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta a anuência da
patrona da requerente.Diante de tal fato, INTIME-SE para que, querendo, ratifique, ou no mesmo interregno requeira o que de
direito.Prazo: 05 (cinco) dias corridos.Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP),
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 1002880-67.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Valter Melo Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta a anuência da
patrona da requerente.Diante de tal fato, INTIME-SE para que, querendo, ratifique, ou no mesmo interregno requeira o que de
direito.Prazo: 05 (cinco) dias corridos.Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB
180899/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1002881-52.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Florencia Aparecida
Ventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Verifica-se que no acordo juntado aos autos pela requerida, não consta a
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