Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1962
peticionamento eletrônico.Assim, intime-se a exequente para aditar à inicial, a fim de proceder a correta formação do processo
eletrônico, nos termos do artigo 1.197, da NSCGJ, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do incidente.O pedido deverá
ser instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão, se existente, e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo
atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte
executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Prazo: 10 (dez) dias, sob
pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRACIELA MANZONI
BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0002596-24.2017.8.26.0369 (processo principal 1001664-53.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina Figueira da Silva - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Poloni - Vistos.Preenchidos os requisitos do art.534 do NCPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença.Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de
sentença.Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública do Município de Poloni, na pessoa do seu
representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação e nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do NCPC).
Deverá ainda a executada ser intimada para no prazo de 30 dias informar sobre a existência de débitos que preenchem as
condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob pena de perda do direito de abatimento.Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), FABIO ROBERTO BORSATO
(OAB 239037/SP)
Processo 1000089-73.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria Pacheco da
Silva - Fazenda Pública do Município de Monte Aprazível - - Fazenda Pulbica do Estado de Sao Paulo - DIGITAL - Ciência
ao Ministério Público - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB
320942/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000555-04.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Eliana Cristina Correa
Fratocelli - Diante do exposto, nos termos do que dispõe o artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo,
bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser observada, em relação
à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C.
- ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 1000653-52.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Marcelo Aparecido Barbosa dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as
regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código
de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. - ADV: DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/
SP)
Processo 1000889-04.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Miguel Quarezemin de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a parte autora,
nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões
de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os
documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde
logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho.6 Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/
SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1001664-53.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina Figueira
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - Vistos.Ciência às partes do
retorno dos autos do Tribunal.Cumpra-se a r. sentença, expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se a parte vencedora, no
prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.O pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em
apartado ao processo principal. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. - ADV: THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), FABIO ROBERTO BORSATO
(OAB 239037/SP)
Processo 1001679-85.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Fábio Jorge da Costa Vistos.Não há preliminares a serem decididas ou vícios a serem sanados, motivo pelo qual declaro saneado o feito.Defiro a
produção de prova oral.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2017, às 15:30 horas.
Intime-se a parte autora para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de
testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Caso haja testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º