Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
3805
mencionado no item supra, sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário. Com a vinda do comprovante bancário,
expeça-se mandado de levantamento à(ao) exequente, desde que informado o nome do advogado autorizado a retirar a guia.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: NELSON RUY
SILVAROLLI (OAB 18636/SP), NELSON RUY CAMARGO SILVAROLLI (OAB 143460/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB
139795/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0008643-47.2005.8.26.0009 (009.05.008643-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rubens
Nelson Amaral de Assis Reimão - - Dulce Maria Martins Reimão - - Carlos Roberto Amaral de Assis Reimão - - Espólio de João
Francisco de Assis Reimão e outro - Neuza Aparecida Faria - Vistos etc.1. Há sentença prolatada a fls. 140/143, com o devido
trânsito em julgado, que decretou o despejo da ré e sua condenação no pagamento de alugueis até a desocupação do bem.2.
Houve a notificação da ré para desocupação, em 03/12/2009 (fls. 161).3. Foram expedidos diversos mandados de despejo
(fls. 181/182, 199/200 e 488/490), não cumpridos por falta de fornecimento dos meios necessários pelos autores.4. O acórdão
prolatado no agravo de instrumento a fls. 301/303, 346/351, 395/398 e 441/446, com o devido trânsito em julgado, entendeu não
haver questão prejudicial que determine o sobrestamento do feito em razão da ação de usucapião. E se a ré for vencedora na
ação de usucapião, poderá pleitear suas imissão na posse.5. Fls. 494/495 - A questão do despejo já está resolvida, com o devido
trânsito em julgado. Neste sentido :”Ementa. Agravo de Instrumento Locação de Imóveis Ação de despejo c/c cobrança, ora em
fase de cumprimento de sentença. Arguição de nulidades processuais. Matéria preclusa, porque já analisada e definitivamente
julgada. Como já assentado pelo jurisprudência, afigura-se inadmissível a renovação pela parte de discussão acerca de tema já
decidido, inclusive em Segunda Instância, ainda que sob o argumento da nulidade. Inteligência do art. 505, do NCPC. Recurso
improvido. (AI n. 2123933-83.2017.8.26.0000 Reg. 2017.0000690267. Comarca de São Paulo. 29ª Câmara de Direito Privado
do TJSP. São Paulo, 13 de setembro de 2017. Relator: NETO BARBOSA FERREIRA)”.Isto posto, expeça-se novo mandado
de despejo, devendo o autor providenciar o necessário, ou no silêncio, ao arquivo, com baixa no movimento judiciário.6. Tanto
os autores como a ré procrastinaram o cumprimento do despejo. Portanto, não considero a ré como litigante de má-fé. - ADV:
ARETA ROSANA DE SOUZA ANDRADE (OAB 254056/SP), SILVIA VIANA (OAB 96746/SP), APARECIDA CREUSA DIAS (OAB
36341/SP), LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/SP)
Processo 0008705-43.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- Josenilton Pedro dos Santos - VISTOS.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Santander
Brasil S/A contra Josenilton Pedro dos Santos.Satisfeita a obrigação, conforme noticia a certidão de fls. 42, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, e
regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 0009008-57.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandre Azarias da
Silva - Andreia Vieira de Souza Barreto - Alexandre Barreto da Silva - Vistos.Fls. 373: Remetam-se os autos ao arquivo, com
baixa no movimento judiciário.Int. - ADV: ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP)
Processo 0009211-97.2004.8.26.0009 (009.04.009211-7) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sidney Gimenes
- Simeão Damasceno de Oliveira - Rosana de Faria Oliveira - Certifico e dou fé que expedi carta precatória, remetendo-a à
conferência e assinatura, após o que, deverá ser devidamente instruída e distribuída pela parte interessada, observando-se que,
caso a Comarca deprecada pertença ao Estado de São Paulo, a distribuição deverá ser através de peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, em qualquer dos casos com comprovação nos autos, no prazo de dez dias, a partir
da intimação deste ato. Nada Mais. - ADV: ISABELA SOARES DO AMARAL (OAB 286584/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB
174915/SP), CELIO JOSE MODOLO (OAB 320255/SP)
Processo 0009321-81.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A. - Abone Representações Ltda Me - - Ligia Aparecida Oliveira - - Leni Aparecida Gonçalves - 1. Providencie o(a) exequente
o recolhimento do valor de R$12,20 para cada CPF ou o valor de R$12,20 para cada ano solicitado por CNPJ (na guia do
F.E.D.T.J. - código 434-1). Com o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(a)
(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), pelo sistema “INFOJUD”, providenciando o Cartório o arquivamento da resposta, em pasta própria,
por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, intimando-se o(a) exequente para ciência, no prazo de 60 dias, com
a certidão nos autos e, decorrido o prazo acima, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos
do Prov. 293/1986.2. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias (úteis). Decorrido o
prazo e no silêncio, cumpra-se o §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0009905-51.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Novo Horizonte - Estevão Milanoff - espólio - - Paulo Milanoff - Melhor revendo os autos, reconsidero a decisão de fls. 170, item
1., tendo em vista que a ata de eleição do síndico e procuração já foram juntadas aos autos.No mais, aguarde-se cumprimento
do item 2. da mesma decisão. Int. - ADV: DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP)
Processo 0009905-51.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Novo Horizonte - Estevão Milanoff - espólio - - Paulo Milanoff - Vistos etc.Publique-se fls. 172, e certifique-se quanto
ao recolhimento da diferença das custas, ou no silêncio, tornem conclusos para extinção. - ADV: DELCIO FERREIRA DO
NACIMENTO (OAB 65907/SP)
Processo 0009915-32.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vanderlei Felix da Silva - 1. Ante o recolhimento de fls. 89/90, autorizo o bloqueio pelo sistema “BACENJUD”, de valores
eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante
do débito e desde que não seja de valor irrisório. 2. Se negativo, suspendo a execução pelo período de 1 (um) ano, em
conformidade com o artigo 921, inciso III, e parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e não havendo
notícia acerca da localização de bens penhoráveis, certifique-se o decurso, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo, e
aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa do processo no movimento judiciário, independentemente de nova intimação,
observando-se o disposto no parágrafo 4º do aludido dispositivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0009915-32.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vanderlei Felix da Silva - Ciência do resultado da pesquisa via BACENJUD a fls. 100/101, tendo sido bloqueado o valor de R$
36,37, e desbloqueado em seguida por tratar-se de valor irrisório. Certifico mais que, atendendo determinação de fls. 97, item 2,
anotei a suspensão dos autos no sistema. Nada Mais. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0010720-29.2005.8.26.0009 (009.05.010720-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - Girardi Tintas Ltda - Me - - Armando Abud Sobhi - - Saad Jabar Aboud - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
legal em 04/08/2017, sem que o exequente atendesse fls. 167. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprirPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º