Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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ALIGHIERI - Ao autor: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1042096-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ao autor: Guia de levantamento à disposição para retirada. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1042333-53.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Ao autor: tendo em vista que as diligências de oficial de justiça foram erroneamente recolhidas para
citação em comarca diversa, recolha as custas de AR, conforme solicitado Às fls. 212/213, ou comprove a distribuição da
precatória de fls. 208/209. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1045140-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Matheus Lucas da Silva - Claudinei
Cardoso da Silva - - Etu Expandir Transportes Urbano Ltda - Vistos.Fls. 173: nos termos da manifestação do Ministério Público,
oficie-se ao Hospital do Servidor Municipal para que envie cópia do prontuário médico do autor desde a entrada em 06/12/2014
até a alta médica.Oficie-se à 88ª Delegacia de Polícia - Brás , Boletim de Ocorrência 9718/2014, para que envie cópias do
inquérito policial.Int. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
(OAB 161014/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 1047337-37.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigações - Patrícia de Mori Ferreira e Silva - Microsoft
Informática Ltda - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Ao interessado: o ofício retro está disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: DEBORA PINHEIRO DOS SANTOS COSTA (OAB 323199/SP), PRISCILA ANDRADE
(OAB 316907/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP),
FERNANDO JOSÉ MONTEIRO PONTES FILHO (OAB 183379/SP), GISELE TRUZZI DE LIMA (OAB 245399/SP)
Processo 1047605-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bridgestone do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - Certifico e dou fé que o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível
Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder a inclusão do apontamento em nome do executado, no valor
de R$828.516,54, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1047880-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Regente - Ao autor: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES
(OAB 107767/SP)
Processo 1048214-11.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - BANCO SAFRA S/A - Companhia
Energética do Vale do São Simão - - Alexandre Bicalho de Andrade - - José Carlos de Andrade - - Fabrício Bicalho de Andrade
- Vistos.Fls.346/347: A suspensão determinada às fls.344 diz respeito única e tão somente à empresa recuperanda, até o
esgotamento do prazo determinado pelo juízo responsável por essa recuperação, sem prejuízo do prosseguimento desta
demanda contra os demais executados.Sendo assim, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na
falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de
extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil.Diga o exequente sobre o andamento
do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação
desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil.Int.São
Paulo, 18 de outubro de 2017. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB
248704/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP)
Processo 1050580-18.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Pb Impressões Digitais e Cópias Eireli - Epp - - LUCIA BARBOSA BANHOS e outro - DECIDO.1- Rejeito as
preliminares arguidas.Não vislumbro a ocorrência de conexão ou litispendência com as ações n° 1024681-52.2016.8.26.0100
e 1027809-49.2017.8.26.0002, em trâmite perante a 24ª Vara Cível deste Foro e 7ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro,
respectivamente.Pretende-se nesta ação somente a decretação do despejo da empresa-ré em caso de não purgação da mora,
se resguardando a autora a cobrança posterior dos valores em aberto.A única similaridade entre aquelas ações e esta é o fato
de serem baseadas no mesmo contrato de sub-locação, sendo a causa de pedir e os pedidos diversos, não havendo motivos
para modificação da competência.Ademais, já houve julgamento da ação que tramita na 24ª Vara Cível Central. 2 - No entanto,
verifico que, embora não alegado pelas partes, há questão prejudicial de mérito, que impede o julgamento da ação neste
momento.Em que pese a requerente afirmar que a mora dos requeridos se baseia em valores incontroversos, que não fazem
parte de discussão judicial, entendo que, em razão do processo número 1024681-52.2016.8.26.0100, a inadimplência dos
réus permanece controvertida.Comprovou a parte ré, por determinação do Eg. Tribunal de Justiça, que realiza depósito judicial
naqueles autos do valor que entende devido (fls. 90/99 e fls. 132/140).A incerteza quanto ao valor correto a ser pago e diante dos
depósitos realizados no juízo da 24ª Vara Cível, inviabiliza a purgação da mora e, por consequência, o julgamento desta ação.3 Assim, considerando a prejudicialidade externa desta demanda com relação à ação declaratória n. 1024681-52.2016.8.26.0100,
em trâmite perante à 24ª Vara Cível Central de São Paulo, suspendo curso do processo, na forma do artigo 313, inciso V, alínea
b, combinado com seu parágrafo 4º, todos do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de um ano ou até o julgamento da
demanda declaratória, que deverá ser noticiado pelas partes.Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP),
TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP)
Processo 1052700-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marcella Alex Gomes Prado - Ao autor: Guia de levantamento à disposição para retirada. - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO
(OAB 244078/SP), CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP)
Processo 1053161-74.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lecca Crédito, Financiamento
e Investimento S.A. - Paulo Geraldo Baptista Correa e outros - Vistos.Recebo os presentes embargos de declaração de fls.
560/561 e lhes dou provimento para corrigir o erro material de digitação no usdo de modelos decisórios do sistema SAJ, de
modo que onde se lê, no despacho de fls.558, “edital de citação”, quer-se dizer, na verdade, “edital de intimação”.Mantenho,
no resto, a decisão proferida tal como lançada.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), ANDRE DE
ALMEIDA (OAB 164322/SP), REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA (OAB 261440/SP)
Processo 1054629-05.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo Vistos.Embora devidamente citado (fls. 37), o requerido deixou de apresentar embargos no prazo legal (fls. 38).Dessa forma,
resta constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 701 § 2º do
Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da ação.Intime-se o executado, pessoalmente,
para que efetue o depósito do montante indicado pelo exequente e dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, previsto no
artigo 523, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar os meios necessários.No silêncio, diga o exequente
sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º