Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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Anselmo BernandoEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1026117-29.2015.8.26.0602O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc.FAZ SABER
a(o) FÁBIO ANSELMO BERNARDO, réu ausente, em lugar incerto e desconhecido, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que MARCELO REBELLO GALUPPO ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra FÁBIO ANSELMO BERNARDO. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do supramencionado
para, no prazo de 03 (três) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 148.486,61, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código
de Processo Civil). FAZ SABER ainda, a(o) FÁBIO ANSELMO BERNARDO, réu ausente, em lugar incerto e desconhecido,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que expede-se o presente edital para intimação do
supramencionado quanto arresto (termo) do(s) direitos do referido executado, Fabio Anselmo Bernardo, RG: 5.781.223-0 SSPPR, CPF: 903.550.249-34 no seguinte(s) bem(ns): apartamento nº 122, localizado no 12º andar, do Edifício Portal de Dover,
Bloco A, com entrada pelo nº 565 da Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, integrante do Condomínio Castelo de Dover, na
linha Jurubatuba, ao referido apartamento cabe ainda o direito ao uso de uma vaga de garagem. O imóvel é objeto da matrícula
45.370, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo- SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de
outubro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP)
Processo 1027500-76.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA
S/A - AICHELIN BRASIL LTDA - - UALUNA HOBBIES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EDITAL DE
CITAÇÃOProcesso Digital nº:1027500-76.2014.8.26.0602 ordem: 2397/14Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial Contratos BancáriosExeqüente:BANCO SAFRA S/AExecutado:AICHELIN BRASIL LTDA e outroEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO
DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1027500-76.2014.8.26.0602O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba,
Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a AICHELIN BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 44.350.056/0001-41, estabelecida na Rua Cabreuva, 150, Jardim Leocadia, Sorocaba-SP, e a UALUNA OBBIES
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.299.077/0001-16, estabelecida na estabelecida na
Av. Vela Olímpica, nº 450, Aparecidinha, Sorocaba/SP ou na Rua Cabreuva 150, Jardim Leocadia, Sorocaba -SP, que lhes
foram proposta uma ação de Execução Por Quantia Certa por parte de BANCO SAFRA S/A, alegando em síntese: Em razão
do inadimplemento da Crédito Bancário (Mútuo) nº 001848836, firmada em 25/03/2014, o exequente é credor do valor de
R$406.726,30 e, em consequência, lhe ajuizou em 11/11/2014, a presente ação. Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, estando nos autos o demonstrativo do débito atualizado para em 03
dias, sob pena de penhora. Fora fixado em 10% os honorários de advogado sobre o valor em execução valor em execução,
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado,
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.829), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não sendo embargada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de outubro de 2017.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0003274-15.2000.8.26.0602 - 2026/00
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Requerente: Banco Santander Brasil Sa
Requerido: Vicente Batista do Nascimento e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0003274-15.2000.8.26.0602
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Vicente Batista do Nascimento, RG 423705 e Dionilia Rodrigues de Nascimento, CPF 694.266.946-68, RG
423703, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander Brasil Sa, alegando
em síntese: que firmou contrato com os executados referente ao Instrumento Particular de Compra e Venda Mútuo, Pacto Adjeto
de Hipoteca e outras Avenças, de nº 07-0134-00004551-5, emitido em 19/09/1994, referente ao imóvel objeto da matrícula nº
90.559 do 1º CRI de Sorocaba SP, concedendo-lhes um financiamento no valor de R$ 24.440,00, que deveria ser pago em
180 meses. Os executados teriam deixado de efetuar os pagamentos das parcelas a partir do dia 15/09/1999, restando um
saldo devedor de R$ 51.534,55, até dia 19/05/2000. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias úteis, pagar a dívida no
valor de R$ 51.534,55, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários da parte exequente
arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso
do prazo deste edital. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1°, do CPC). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá
o executado valer-se do disposto no art. 916 e §§ do CPC. Indeferida a proposta. Seguir-se-ão os atos executivos, nos termos
do art. 916, § 4º do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º do CPC. A opção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º