Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2439
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IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0006444-51.2017.8.26.0132 (processo principal 1003679-27.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luis Rogerio Cury Valentin-me - Ante certidão do oficial de justiça ( cumprimento negativo ) juntada às
fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1000076-43.2016.8.26.0132/02 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - ME
- A penhora corre por conta e risco do credor.Assim, defiro a penhora dos bens indicados a fl.1, conforme requerido, expedindo
o necessário, desnecessária a avaliação. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1000138-49.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irma das Graças Gonçalves - A
penhora corre por conta e risco do credor, assim sendo, defiro a penhora nos termos requeridos a fls.51. Assim, lavre-se o termo
de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando o(a) devedor(a) devidamente intimado(a) de
que foi constituído(a) fiel depositário(a) do bem penhorado, independente de termo nos autos, nos moldes do §2º, do art. 840,
do NCPC. Após, intime-se o devedor sobre a penhora realizada e do prazo para embargos.Cumpra-se, ainda, o disposto no art.
842, do NCPC, providenciando o credor o necessário. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 1000290-97.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucas Moreno Progiante
- Recebo os embargos de declaração de fls.61/65, porém, rejeito-os por não vislumbrar nenhuma omissão, mantendo a decisão
embargada tal qual como lançada.A modificação do julgado deve ser obtida através do recurso adequado. - ADV: CONSTANTE
FERRARINI NETO (OAB 341770/SP)
Processo 1001210-71.2017.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luis Donizete Morial - Apesar
dos argumentos do credor, indefiro, por ora, o anelado a fls.17/18.-Porém, para que o credor não sofra prejuízos, determino o
bloqueio de transferência do veículo penhorado, providenciando a Serventia o necessário. - ADV: NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA
(OAB 355209/SP)
Processo 1001280-88.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Aparecida Maria Sierra Revelles - Elenalva Neres Soares da Silva - Nos termos do art. 876, do Novo Código de Processo
Civil, defiro a adjudicação do bem penhorado a fls.33, apenas em relação ao aparelho de som, em favor do(a) credor(a), pelo
valor da avaliação.Cumpra-se o disposto no §1º, I, II, III, do artigo alhures mencionado. Decorrido o prazo legal de cinco dias
sem manifestação, lavre-se o auto de adjudicação, que deverá ser assinado pelo(a) adjudicante no prazo de cinco dias.Após,
expeça-se mandado de entrega. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP), FULVIA PAULA MERGI COELHO E SILVA
(OAB 329070/SP)
Processo 1001526-84.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Martins Sisto - Rodrigo
Martins Sisto - Ciência ao patrono da parte autora para consulta em balcão do imposto de renda do executado. - ADV: RODRIGO
MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
Processo 1002021-31.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortolim & Bortolim Ltda - ME
- Manifeste-se o Exequente quanto o resultado da pesquisa (págs.44/46). - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP),
MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1002294-10.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Euclides
Martins - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase. Cabível
recurso inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a antecipação
de tutela. PRI. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
(OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1002409-31.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bortolim & Bortolim
Ltda -ME - Diante dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, em especial o da celeridade, excepcionalmente defiro
a suspensão do feito pelo prazo máximo de dez dias.Decorridos, certifique e nova vista ao autor, pelo prazo de cinco dias.No
silêncio, voltem-me cls para extinção.-.- - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA
(OAB 137458/SP)
Processo 1002667-75.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - ME
- Vistos.Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9099/1995, declaro o devedor intimado do inteiro teor da decisão de fls.2, ante a
ausência de comunicação da mudança de endereço, privilegiando os princípios impostos pelo art. 2º da mesma lei.Aguarde-se
o prazo para pagamento.- - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1002919-44.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Beverley Lourdes de Azevedo
- Banco BMG S.A. - Recebo os embargos de declaração de fls.177/178, porém, rejeito-os por não vislumbrar nenhuma omissão,
nem contradição, mantendo a decisão embargada tal qual como lançada.A modificação do julgado deve ser obtida através
do recurso adequado. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002920-29.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim Fernandes de
Souza - Nota do cartório: Foi designada para o dia 25/07/2017, às 11:00h, a audiência de conciliação, ficando a parte autora
devidamente intimada através de seus procuradores. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002920-29.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim Fernandes de Souza
- Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso
inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a antecipação de
tutela. PRI. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003125-58.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Neuza Medrado Santos
- Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso
inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a antecipação de
tutela. PRI. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003129-95.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirtes Luisa
Moyses de Souza - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a
antecipação de tutela. PRI. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1003193-08.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adelson
dos Santos - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a
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