Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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Processo Civil, as providências relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes
sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, devem ser objeto de procedimento administrativo.Int. - ADV: JANETE
FLAUZINO CHAIM (OAB 377656/SP)
Processo 1044224-50.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Roberto de Oliveira
Monteiro - Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB
144961/SP)
Processo 1044324-05.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003091-96.2016.8.26.0236 - 1ª Vara Cível do
Foro de Ibitinga) - Asxley Correa Buchivieser - - Mirella Correa Buchivieser - Por e-mail, solicite-se ao egrégio Juízo deprecante
a remessa de senha do processo.Após, cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado.O Sr. Oficial de Justiça
deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo que tramita perante
o egrégio Juízo deprecante por meio da senha constante da carta precatória, para tomar conhecimento de todos os termos e
atos do feito. Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de
Processo Civil.Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1044397-74.2017.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Barcellos Dalri Hailer - Frederico
Dalri Hailer - - Victória Dalri Hailer - Nomeio inventariante a requerente Raquel Barcellos Dalri Hailer, independentemente de
termo de compromisso.Em vinte dias apresente a inventariante título de herdeiros, relação de bens e plano de partilha.Após,
colha-se manifestação do Dr. Promotor de Justiça em face da existência de interesse de menores (fls. 14 e 15).Providencie a
inventariante a juntada de certidão negativa de débito federal em nome do inventariado Frederico Hailer, que poderá ser obtida,
gratuitamente, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Nos termos do disposto no artigo 662, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil, as providências relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes
sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, devem ser objeto de procedimento administrativo.Int. - ADV: CLEBER
HENRIQUE SILVA (OAB 132511/SP)
Processo 1044437-56.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001540-89.2017.8.26.0222 - 1ª Vara do Foro
de Guariba) - Olerinda Maria de Carvalho de Souza - - Angelo Antonio de Souza - Por e-mail, solicite-se ao egrégio Juízo
deprecante a remessa de senha do procedimento de inventário.Após, cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como
mandado.Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de
Processo Civil.Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOÃO MARCOS ALVES COELHO (OAB 327177/
SP)
Processo 1044501-66.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000788-35.2015.8.26.0466 - 1ª Vara da
Comarca de Pontal) - C.A.B.T. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado.O Sr. Oficial de Justiça deverá
certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo que tramita perante o egrégio
Juízo deprecante por meio da senha constante da carta precatória, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.
Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DEL GRANDE DE CASTRO (OAB 167365/SP)
Processo 1044517-20.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio de Jesus da Silva Concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita.Em quinze dias, emende o requerente a petição inicial, devendo postar no
polo ativo os herdeiros filhos indicados na certidão de óbito cuja cópia se acha a fls. 10. Em igual prazo, junte o requerente cópias
das certidões de seu casamento e de nascimento dos herdeiros Alex e Juliana, bem como a regularização das representações
processuais destes.Int. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP)
Processo 1044569-16.2017.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G. - Processe-se pelo setor de conciliação, nos
termos do Provimento nº 953/05, do egrégio Conselho Superior da Magistratura.O feito corre em segredo de justiça.Concedo
o benefício da justiça gratuita.Convoco as partes para que compareçam perante este Juízo no dia 10/10/2017, às 15:00h,
citando-se e intimando-se de que, não havendo conciliação, o prazo para resposta, de quinze dias úteis, fluirá a partir da
audiência agora designada, nos termos do artigo 5º, § 1º, do sobredito Provimento, advertindo-se a parte demandada de que
a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial
de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio
da senha que acompanha o mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.Dê-se ciência às partes de
que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, bem como de que devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta.Intime-se a parte
autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
Alice Alem Saadi, 1010, Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia.Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo via da presente como mandado.Intimem-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1044573-53.2017.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.B. - - P.C.V.B. - O feito tramita em segredo
de justiça.Ao Ministério Público.Int. - ADV: MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP)
Processo 1044605-58.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.M.S.J. - O feito tramita
em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: MARIA CONCEICAO DO
NASCIMENTO (OAB 125458/SP)
Processo 1044628-04.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001089-56.2014.8.26.0426 - Juízo de Direito da Vara Única de Patrocinio Paulista-SP) - A.L.A.P.L. - Cumpra-se, servindo
cópia da carta precatória como mandado.Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos
do artigo 232 do Código de Processo Civil.Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE CARLOS
FERREIRA (OAB 76541/SP)
Processo 1044778-82.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0010148-14.2014.8.26.0153 - 2ª Vara do
Foro de Cravinhos) - M.E.G.B. - - M.E.G.B. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado.Cumprido o ato,
comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil.Após, devolva-se,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB 351588/SP)
Processo 1044783-07.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.R.S. - O feito corre em segredo
de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita. O requerimento de antecipação de tutela será apreciado após o oferecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º