Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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desta ação.Assim sendo, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o art. 485, VI
do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios em 30% (trinta por cento) do valor previsto na tabela, expedindose a certidão para fins de recebimento.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: DANIELA APARECIDA
GONÇALVES TALARICO (OAB 341773/SP)
Processo 1005730-94.2016.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.G.A.S. - L.M.S.A.S. - Nota de Cartório: Certidão
de honorários disponível para impressão por meio do E-Saj. - ADV: DANIELA APARECIDA GONÇALVES TALARICO (OAB
341773/SP)
Processo 1005792-37.2016.8.26.0072 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodolfo Valentim da Silva
- - Cassia Aparecida da Silva - - Alexandre Valentim da Silva - - Monise Ambrosio Valentim da Silva - - Claudio Valentim da Silva
- - Sirlei de Fatima Pereira da Silva - Vistos.Ante os termos da certidão de fl. 33, intimem-se pessoalmente os requerentes, para
o recolhimento de uma taxa devida à C.P.A.Intime-se. - ADV: AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP)
Processo 1005829-30.2017.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.C. - A.M.L. - Vistos.A parte autora alega que
não possui rendimentos suficientes a obrigar apresentação de declaração de imposto de renda. No entanto, além dos holerites
encartados às fls. 68-70, deverá o postulante efetuar pesquisa no “site” da Receita Federal para comprovar suas alegações
referente aos dois últimos exercícios e assim possibilitar a apreciação dos benefícios da justiça gratuita.Para o caso de não
apresentação das declarações aparecerá mensagem informando que não consta declaração na base de dados da Receita
Federal para o ano pesquisado.Intime-se. - ADV: YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP), ALAÍS APARECIDA
BONELLI DA SILVA (OAB 383209/SP)
Processo 1005943-66.2017.8.26.0072 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.M.M. - Vistos.Reitere-se
a intimação.Intime-se. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 1005944-85.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.N. - V.A.G.C. - Ante a todo o exposto,
com fundamento no que dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE ROBERTO NETO em face de VIVIAN APARECIDA GALVÃO CHRISTOFOLO,
e, com isso, em confirmação à decisão limiar de fl. 49, CONCEDO ao requerente a guarda definitiva e a responsabilidade dos
menores ANNA ROSA DE PAULA ROBERTO e MAXUEL HENRIQUE GALVÃO ROBERTO.Por não ter havido resistência à lide,
deixo de fixar honorários advocatícios, por interpretação do princípio da causalidade. As custas processuais em aberto serão
arcadas pela autora, contudo esta goza dos benefícios da justiça gratuita. Não incidem custas na espécie, à luz do que dispõe
o art. 7º, I, da Lei Estadual nº 11.608 de 2003.Transitada esta em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva e, após realizados
os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.P. I. C. - ADV: CINTYA DESIE NETTO (OAB 333357/
SP)
Processo 1006013-83.2017.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.S. - A.J.C.S. - Vistos.Aguarde-se
a realização de audiência no CEJUSC.Intime-se. - ADV: GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB 306799/SP), RUBENS DE OLIVEIRA
ELIZIARIO (OAB 300624/SP)
Processo 1006013-83.2017.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.S. - A.J.C.S. - Vistos.Intime-se a
parte autora/reconvinda, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre
a contestação e contestar a reconvenção de fls. 47-59.Para análise da viabilidade da concessão do benefício da gratuidade,
deverá o requerido/reconvinte apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse, cópias dos três
últimos holerites e das duas últimas declarações de rendimentos prestadas à Receita Federal ou documento que comprove a
inexistências das mesmas. Após a análise deverá a serventia providenciar a impressão das declarações e arquivamento em
pasta própria do cartório por tratar-se de sigilo fiscal, tornando suas páginas sem efeito no processo. Contestação à reconvenção
nos autos, intime-se o requerido/reconvinte, por ato ordinatório, para manifestar-se em réplica.Em seguida, vista ao Ministério
Público.Int. - ADV: GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB 306799/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP)
Processo 1006256-27.2017.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Toledo - Manifeste-se parte
Autora sobre os ofícios juntados às fls. 54 à 58, 59 à 67. - ADV: HMED KALIL AKROUCHE (OAB 95877/SP)
Processo 1006256-27.2017.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Toledo - Vistos.Cessada
minha designação perante este Juízo nos termos do Comunicado nº 306/2017, Atos de 02/08/2017 e indicação nº 108.972/2017
disponibilizados no DJE em 03/08/2017 às fls. 04-08 e 14-16, bem como da publicação no DJE disponibilizada em 07/08/2017
à fl. 15, retornem os autos ao Cartório para publicação e após, oportuna conclusão ao Dr. João Carlos Saud Abdala Filho, MM.
Juiz de Direito titular designado para assumir esta Vara.Intime-se. - ADV: HMED KALIL AKROUCHE (OAB 95877/SP)
Processo 1006256-27.2017.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Toledo - Vistos.Fl. 70: defiro o
pedido de sobrestamento requerido (10 dias).Int. - ADV: HMED KALIL AKROUCHE (OAB 95877/SP)
Processo 1006471-03.2017.8.26.0072 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.P. - B.B.S. - Vistos.Com fundamento no artigo
98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Considerando os
documentos juntados, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado
e nomeio o(a) requerente como curador(a) provisória do(a) interditando(a), mediante compromisso.Cite-se e intime-se, devendo
o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo
para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias.Caso necessário será designado interrogatório.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: DANIELA TORRENTE SARRI KIPPER
(OAB 205191/SP)
Processo 1006499-68.2017.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.A.N. - D.A.N. - Vistos.Com fundamento no
que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de outubro de 2017, às 9hs, a realizar-se pelo Setor de Conciliação
desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/n Centro Bebedouro/SP.Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
que compareçam à audiência designada, acompanhados de advogado. O prazo para contestação será de quinze dias e fluirá
a partir da data da audiência acima, acaso resulte infrutífera a conciliação.O não comparecimento da autora ou de seu patrono
poderá acarretar em extinção do feito; e do requerido em sua confissão e revelia.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)
Processo 1006681-54.2017.8.26.0072 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.A. - Vistos.Trata-se de “AÇÃO DE DIVÓRCIO
CONSENSUAL” proposta por ADAILTON EVARISTO DE ANDRADE e JANAÍNA DE ANDRADE ZAPAROLI DA SILVA (fls. 0104).Após analisar os termos do acordo apresentado na inicial, constato que estão satisfeitas as exigências legais e que não
há notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas.Ademais, o Ministério Público emitiu parecer favorável à
homologação do acordo (fl. 25).É o relatório, decido.Conforme bem consignou o Parquet, o acordo celebrado entres as partes
atende ao interesse de todos os envolvidos, merecendo, desta feita, ser homologado.Ante ao exposto, com fundamento no que
estabelece o artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e HOMOLOGO O ACORDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º