Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1470
Nº 2101399-19.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Eladira Carvalho
Silveira - Agravante: José Jorge da Silveira - Agravante: Marlenes Batista da Silveira Ramos - Agravante: Natalino Batista da
Silveira - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto
do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 105/107, foi reconsiderada em primeiro grau,
tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno.
- Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado
(OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101407-93.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Manoel
Morales Martins (E outros(as)) - Agravante: Francisco Morales Martins - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está
prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão
monocrática de fls. 100/102, foi reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo
interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto
Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101432-09.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Joaquim Peres
(E outros(as)) - Agravante: José Peres - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica
nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 99/101, foi
reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR
PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/
PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101456-37.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: MARIA ANGELA
TEIXEIRA - Agravante: ALDO TEIXEIRA - Agravante: ERIC FERNANDO TEIXEIRA ZOMEPRO - Agravante: ADILSON TEIXEIRA
- Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão objeto do
agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 107/109, foi reconsiderada em primeiro grau,
tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo interno.
- Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado
(OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101475-43.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: GERALDA
JOSEFINA BARBIERI ISHIKAWA - Agravante: MARIA DO CARMO BARBIERI GASBARRO - Agravante: RITA DE FÁTIMA
BARBIERI RIBEIRO - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a
decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 99/101, foi reconsiderada em
primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o
agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo
Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101488-42.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: CREUNICE DE
ANDRADE FREITAS - Agravante: ILMA APRECIDA VIEIRA - Agravante: ELSA APARECIDA DE ANDRADE - Agravante: MARIA
LUISA DE ANDRADE - Agravante: MARILENE ANDRADE - Agravante: SELMA APARECIDA DE ANDRADE - Agravante: CELSO
DE ANDRADE - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a decisão
objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 115/117, foi reconsiderada em primeiro
grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo
interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Osmar Codolo Franco
(OAB: 17750/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101515-25.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: GENY
APPARECIDA DAUM DA SILVEIRA - Agravante: CLELIA MARIA FIGUEIRA DAUN - Agravante: RONAN FIGUEIRA DAUN Agravante: JOÃO ERNESTO FIGUIERA DAUN - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se
verifica nos autos, a decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 107/109,
foi reconsiderada em primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU
POR PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB:
25517/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2101607-03.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Elza Ribeiro de
Lima - Agravante: Iolanda Vitoriano de Lima - Agravante: Ivone Vitoriano de Lima - Agravante: Vanda Lima da Silva - Agravante:
Vilma Vitoriano de Lima - Agravado: Banco do Brasil S/A - O agravo interno está prejudicado. Pelo que se verifica nos autos, a
decisão objeto do agravo de instrumento que não foi conhecido pela decisão monocrática de fls. 107/109, foi reconsiderada em
primeiro grau, tornando desnecessária a apreciação do objeto do agravo interno. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o
agravo interno. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo
Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio Salas 306/309
Nº 2101679-87.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º