Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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Processo 1043515-83.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alda Lúcia Santos Teixeira Natália Lázara Santos Pereira - Vistos,Intime-se parte credora, pessoalmente e seu advogado via imprensa oficial, para que dê
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB
251352/SP)
Processo 1043616-86.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Kelly Regina de Oliveira - Arthur
Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - .Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso VI (por falta de interesse processual), do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o ônus da
sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, atualizado, observando-se o artigo 98, §3º do CPC.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: FABIANO
CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
Processo 1044235-16.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria do Carmo de Souza Muniz
Mantagelo - Centro de Producoes Tecnicas e Editora Ltda Cpt - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso VI (por falta de interesse processual), do Código de Processo Civil.Arcará a parte autora com
o ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, atualizado, observando-se o artigo 98, §3º do CPC.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV:
FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), IGOR LUCIO RODRIGUES
GOMIDE (OAB 99968/MG)
Processo 1044358-14.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Lucimara de Araujo Marchiori - Casas
Bahia Comercial Ltda. - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI (por
falta de interesse processual), do Código de Processo Civil.Arcará a parte autora com o ônus da sucumbência, ou seja, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado,
observando-se o artigo 98, §3º do CPC.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1044650-96.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A Aparecido Longo - Vistos.Trata a presente de ação de cobrança - procedimento comum.Certifique-se o prazo de contestação.À
parte autora.Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1044650-96.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aparecido Longo - Posto isso, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do CPC), CONDENO a parte suplicada ao pagamento do débito da importância de R$
268.443,92 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), com atualização
monetária e juros de mora a partir da elaboração da planilha de débito constante de fls. 18/20 (29.10.2016), até o efetivo
pagamento.Por força do princípio da sucumbência, também responderá a parte ré, pelo pagamento das custas e despesas
processuais - as de reembolso atualizadas desde o seu efetivo dispêndio -, e honorários advocatícios, os quais FIXO no
percentual de 10% (dez) porcento sobre o valor total da condenação, com atualização monetária até o efetivo pagamento.
Anoto, desde já, caso a parte vencida não efetue o pagamento da condenação em quantia certa a requerimento de parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado e devidamente intimada a parte executada para tanto,
deverá ser acrescido ao montante da dita condenação à multa de 10% (dez porcento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil.De consignação, igualmente, que eventual depósito a ser realizado nos autos pela parte vencida referente à dita
condenação, antes do trânsito em julgado desta sentença, tal será liberado imediatamente à parte credora, independentemente
do estágio e/ou grau de recurso em que se encontrem os autos. Para efeito de preparo de recurso de apelação (artigo 4º, §2º,
da Lei n. 11.608, de 29.12.2003), FIXO o valor base de cálculo, àquele atribuído à causa (fls. 06), corrigido monetariamente nos
termos da Lei.Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser
comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção
à regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades de
praxe.P.R.I. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1044816-31.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Alex
Rodolfo Rodrigues de Oliveira - Vistos,Intime-se parte autora, pessoalmente e seu advogado via imprensa oficial, para que dê
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 1045315-15.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia
Carla Albertini Correia - J.A. Comércio de Móveis e Decorações Ltda. - - Coziplan Cozinhas Planejadas - - Ana Maria Rodrigues
de Almeida Lucchiari - - José Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1046136-19.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Ariane Góes Passos - - Kênia
Regina Goes Sebastião - Bruno Kriesel Passos - Vistos,Digam as partes, em cinco dias, se existem outras provas a serem
produzidas, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado.Int. - ADV: GISELE ENGRACIA GARCIA CALUZ
SAUD BRUNO (OAB 271737/SP), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP)
Processo 1047276-25.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Theuan Carvalho Gomes
da Silva - Gerd Augusto Monuti - Theuan Carvalho Gomes da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: THEUAN CARVALHO GOMES DA SILVA (OAB 343446/SP)
Processo 1047582-57.2016.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Jose Silvio Graminha - Certifico e dou fé que para a regular citação do requerido, deverá a requerente informar o endereço
específico a ser diligenciado. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 4000686-07.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO - LUCAS MACHADO PEREIRA - Vistos.Processo em f ase executória.Acordo de fls. 201/203: com cópia forme-se
o incidente de cumprimento de sentença para homologação.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.Int. - ADV:
ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 4000686-07.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO LUCAS MACHADO PEREIRA - Vistos, etc.Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo entre as partes
de fls. 49/51.Prazo de cumprimento do acordo: 10 de agosto pp.Diga a parte credora se o acordo foi cumprido. Ter-se-á pelo
silêncio o cumprimento do acordo, podendo o feito ser declarado extinto e arquivado.Int. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 4001326-10.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton Jose
Migliorini Urban - - Carmem Célia de Faria Furquim - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 618: não existe mais a figura do contador
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